TRT1 - 0100698-38.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:16
Arquivados os autos definitivamente
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09/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 22:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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08/06/2025 22:55
Desarquivados os autos
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05/06/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 11:10
Quitada a RPV (ID: f2c6537) no valor de #Oculto#
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21/02/2025 11:09
Quitada a RPV (ID: 9cab38f) no valor de #Oculto#
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17/02/2025 17:32
Arquivados os autos definitivamente
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11/02/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/02/2025 09:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 391,03)
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11/02/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/02/2025 08:58
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de depósito judicial)
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09/02/2025 10:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.606,85)
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09/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/02/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de depósito judicial)
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04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/02/2025
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22/01/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO TEIXEIRA JUNIOR
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11/12/2024 20:57
Expedido(a) rpv a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 20:57
Expedido(a) rpv a(o) GERALDO TEIXEIRA JUNIOR
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12/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/11/2024
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24/10/2024 02:55
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/10/2024
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21/10/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/09/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/08/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO TEIXEIRA JUNIOR
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30/08/2024 12:34
Homologada a liquidação
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30/08/2024 05:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/07/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 10:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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27/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4674997 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVenha a reclamada com os cálculos de liquidação em 08 (oito) dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e Imposto de Renda incidente, com a observância do que dispõe o art. 879, caput e §§1º, 1º-A e,1º-B da CLT, bem como observe-se o ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22, §7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que preceitua:“Art. 22, §7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.Decorrido o prazo supra, ficam as partes cientes desde já que, automaticamente, terá início, o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879, da CLT, com a nova redação da Lei 13.467/2017.Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST:1 - Planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região;2 - O valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados;3 - Cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014;4 - Apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária;5 - Demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.6 - Após a homologação dos cálculos, ficam desde já cientes as partes de que a oposição de embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art.879, da CLT, bem como de que terão 05 (cinco) dias úteis para impetrarem embargos à execução, caso assim desejarem.
Entretanto, é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.7- Decorrido o prazo, com ou sem manifestações das partes, remetam-se os autos ao calculista para verificação dos cálculos apresentados.Vindo conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/06/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO TEIXEIRA JUNIOR
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25/06/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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24/06/2024 14:52
Iniciada a liquidação
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24/06/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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