TRT1 - 0101098-72.2023.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 01:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/06/2025 14:16
Juntada a petição de Contraminuta
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06/06/2025 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f4330 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO DE OLIVEIRA -
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE OLIVEIRA
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29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/05/2025 13:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/05/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61d22b5 proferida nos autos. 0101098-72.2023.5.01.0065 - 4ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1.
JAIRO DE OLIVEIRA RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/12/2024 - Id 96dadfd; recurso apresentado em 23/01/2025 - Id 754d7f5).
Representação processual regular (Id 91b6558 ).
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista de Id. 754d7f5, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Rechaçada a alegação, nos termos do despacho de Id. 15e8f25, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Nesta medida, por não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/05/2025 16:06
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e8f25 proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. JAIRO DE OLIVEIRA Visto etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
A requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. /nbq/ DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 11:23
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 13:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de JAIRO DE OLIVEIRA em 30/01/2025
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23/01/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101098-72.2023.5.01.0065 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: JAIRO DE OLIVEIRA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, aplicando ao embargante a multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 1.026, §2º do CPC de 2015, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO DE OLIVEIRA -
11/12/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/12/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JAIRO DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*00-25
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08/11/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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29/10/2024 18:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 18:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/10/2024
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16/10/2024 14:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 11:28
Conhecido o recurso de JAIRO DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*00-25 e provido
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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03/09/2024 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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08/07/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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