TRT1 - 0100326-14.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:15
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/09/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS em 02/09/2025
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18/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286897b proferido nos autos.
Ciência da expedição dos alvarás.
Após, verificada a inexistência de saldo, ao arquivo.
NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS -
15/08/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS
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15/08/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 21:15
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 100,00)
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14/08/2025 21:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 262,99)
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14/08/2025 21:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 262,99)
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14/08/2025 21:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 76,42)
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14/08/2025 21:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.044,37)
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14/08/2025 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPARE CONSTRUCOES LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS em 29/07/2025
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16/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58a093b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Depositado o valor integral da execução e decorrido o prazo para oposição de Embargos à Execução. Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, devendo no prazo de 05 dias, indicar os seus dados bancários ou do advogado com poderes específicos para o ato, a fim de viabilizar a transferência para a conta indicada.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás, conforme decisão homologatória #b47bd8f, observando os dados bancários, caso informados. - Líquido do reclamante: R$ 2.015,05, com os acréscimos legais - Honorários Advocatícios: R$ 262,99 - INSS: R$ 76,42 - Custas: R$ 100,00 CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO ao presente para determinar que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL realize a transferência do valor apurado a título de FGTS R$ 595,32, para a conta vinculada do(a) autor(a) ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS, CTPS Nº 39240, série 173/RJ, carteira de identidade 27200955-6, DIC/RJ, inscrito no CIC sob nº *59.***.*55-50, PIS *71.***.*91-71, nascido em 25/03/1996, com os respectivos acréscimos legais, tendo sido o autor admitido em 09/04/2023 e demitido sem justa causa em 29/01/2024, reclamada MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ 14.***.***/0001-63).
Havendo valor sobressalente, libere-se a reclamada, nos termos legais.
Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para ciência da expedição do alvará e registre-se o pagamento no sistema.
Quitados e registrados os valores devidos, nada mais a deferir.
Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho julga EXTINTA a presente execução. Intimem-se as partes para ciência.
Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPARE CONSTRUCOES LTDA - MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA -
15/07/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPARE CONSTRUCOES LTDA
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15/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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15/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS
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15/07/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/07/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS em 07/07/2025
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27/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59603b3 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência do bloqueio integral do débito, via SISBAJUD, os quais foram convolados em penhora para fins do art. 884 da CLT.
Fica intimado o autor, na mesma oportunidade, para, caso queira, vir no prazo de 5 dias com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, viabilizando a transferência dos valores.
Decorrido, certifique-se o prazo de embargos, e expeçam-se os alvarás aos credores, conforme valores apurados, com os respectivos acréscimos legais.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e intime-se para ciência.
Após, venham conclusos para formalização do encerramento da execução.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS -
26/06/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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26/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS
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26/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/06/2025 12:26
Iniciada a execução
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPARE CONSTRUCOES LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/06/2025
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04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS em 03/06/2025
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27/05/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b47bd8f proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 2.015,05FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 595,32CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 76,42HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 262,99CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 100,00TOTAL: R$ 3.049,78 Intime-se o devedor ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPARE CONSTRUCOES LTDA - MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA -
23/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPARE CONSTRUCOES LTDA
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23/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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23/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS
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23/05/2025 10:28
Homologada a liquidação
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23/05/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPARE CONSTRUCOES LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/05/2025
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09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100326-14.2024.5.01.0247 : ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS : MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos de ID 63db4b2, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT).
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA -
08/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPARE CONSTRUCOES LTDA
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08/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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07/05/2025 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS
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16/04/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/04/2025 20:15
Iniciada a liquidação
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15/04/2025 20:14
Transitado em julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPARE CONSTRUCOES LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS em 14/04/2025
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66c9437 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS em face de MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA e COMPARE CONSTRUCOES LTDA. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pelas reclamadas, no montante de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS -
31/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPARE CONSTRUCOES LTDA
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31/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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31/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS
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31/03/2025 12:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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31/03/2025 12:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS
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31/03/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS
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24/03/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/03/2025 13:54
Audiência de instrução realizada (24/03/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/03/2025 11:37
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 96fa661) para Contestação
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100326-14.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS RECLAMADO: MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS Comparecer à audiência presencial, no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 24/03/2025 13:30 (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075)- Prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 852-H da CLT.Em caso de dúvidas, contatar a Vara ([email protected]).É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS -
10/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPARE CONSTRUCOES LTDA
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10/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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10/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS
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29/11/2024 19:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 19:53
Audiência de instrução designada (24/03/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/10/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPARE CONSTRUCOES LTDA
-
23/09/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
23/09/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS
-
23/09/2024 10:00
Audiência inicial realizada (23/09/2024 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/09/2024 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2024 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/08/2024 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/07/2024 13:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 13:35
Audiência inicial designada (23/09/2024 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/07/2024 13:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/09/2024 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/07/2024 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 12:24
Expedido(a) mandado a(o) COMPARE CONSTRUCOES LTDA
-
03/07/2024 12:24
Expedido(a) mandado a(o) MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
03/07/2024 12:23
Audiência inicial por videoconferência designada (23/09/2024 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/07/2024 12:09
Audiência inicial realizada (03/07/2024 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPARE CONSTRUCOES LTDA
-
15/04/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
15/04/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS
-
15/04/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES DE ARAUJO RAMOS
-
12/04/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 16:45
Audiência inicial designada (03/07/2024 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/04/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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