TRT1 - 0100204-67.2022.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/03/2025
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12/03/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 13:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de0d815 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 04/02/2025, ID nº c54a824, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 27/01/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº af9cf51.
Sendo a parte autora dispensada do recolhimento conforme sentença, ID nº e74ec26.
Ademais, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2a Ré em 05/02/2025, ID nº 88985f4, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 27/01/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 08a3296.
Custas, ID 5ad4ea3.
A ré, por estar em recuperação judicial, está isenta do pagamento de depósito recursal, conforme art. 899, §10 da CLT. DECISÃO PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários das partes Reclamante e Reclamada.
Ao(s) recorrido(s), para contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT. QUEIMADOS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR -
20/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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20/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR
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20/02/2025 13:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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20/02/2025 13:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR sem efeito suspensivo
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/02/2025
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05/02/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 12:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/01/2025 11:36
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (24/01/2025 09:20 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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22/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e74ec26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, decido: 1) Julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados para CONDENAR SOLIDARIAMENTE as reclamadas a pagarem os títulos que seguem: a) diferenças de horas extraordinárias e reflexos; b) honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 8% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado; 2) IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Sentença líquida no importe de R$ 160.875,01, conforme cálculos do Juízo em anexo, o qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo como se nele estivesse fielmente transcrito.
Custas no valor de R$ 3.217,50, 2% (dois por cento) dos pleitos julgados procedentes, a cargo da ré.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.
PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Em caso de descumprimento do prazo acima, o valor da condenação deverá ser atualizado.
Quanto à correção monetária, os cálculos devem ser elaborados de acordo com o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação (cujos efeitos retroagem até a data de distribuição da ação), com a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), ou seja, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, até que sobrevenha solução legislativa, de acordo com a interpretação conforme à Constituição dada pelo E.
STF ao art. 879, § 7º, da CLT (redação dada pela Lei nº 13.467/17), na decisão da ADC nº 58, em conjunto com a ADC nº 59 e ADIns 5867 e 6021.
Por se tratar da referida decisão proferida pelo E.
STF, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, por disciplina judiciária, passo a adotar tais critérios, para a definição da correção monetária e dos juros incidentes sobre a condenação.
Deverá ser utilizado o índice do mês subsequente ao da constituição do crédito trabalhista (mês da prestação dos serviços), de acordo com o procedimento adotado nos exatos termos do disposto na Súmula nº 381, do TST.
A prerrogativa conferida ao empregador no parágrafo único do art. 459 Consolidado é mera liberalidade da lei, não tendo o condão de deslocar a data do termo da obrigação para o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento.
No pertinente aos juros, considerando que a taxa SELIC, devida a partir do ajuizamento da ação, é composta de juros de mora mais correção monetária, descabe a determinação de aplicação dos juros de mora previstos no art. 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, e, por conseguinte, da Súmula nº 200, do TST, e Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-1, do TST.
IMPOSTO DE RENDA Autorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Em relação à desoneração da folha a título de contribuição patronal, considerando o pedido em sua peça de defesa, bem como o comprovante de recolhimento - código 2985 - juntado, aplica-se a tributação substitutiva, na forma dos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR -
21/01/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/01/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/01/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR
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21/01/2025 09:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.217,50
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21/01/2025 09:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR
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19/11/2024 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 14:06
Juntada a petição de Razões Finais
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12/11/2024 13:01
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2024 16:41
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2024 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 08:47
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (24/01/2025 09:20 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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07/11/2024 08:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2024 10:10 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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30/10/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/10/2024
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/10/2024
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR em 14/10/2024
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04/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/10/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/10/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR
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03/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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03/10/2024 09:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 10:10 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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03/10/2024 09:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/10/2024 11:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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25/09/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/05/2024
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/05/2024
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR em 17/05/2024
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10/05/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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07/05/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/05/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR
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07/05/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/05/2024 15:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 11:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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03/05/2024 17:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/11/2024 11:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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29/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/02/2024
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29/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2024
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29/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR em 28/02/2024
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21/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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15/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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15/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR
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15/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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09/02/2024 15:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 11:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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20/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/12/2023
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20/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR em 19/12/2023
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12/12/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/12/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR
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11/12/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/11/2023 11:06
Encerrada a conclusão
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17/11/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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15/11/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 14:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/10/2023 11:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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04/09/2023 12:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2023 11:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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04/09/2023 12:31
Audiência de instrução cancelada (30/10/2023 11:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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09/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/03/2023
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09/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/03/2023
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09/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR em 08/03/2023
-
01/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
27/02/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/02/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR
-
27/02/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/02/2023 14:16
Audiência de instrução designada (30/10/2023 11:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
27/02/2023 14:16
Audiência de instrução cancelada (01/08/2023 11:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
09/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR em 08/09/2022
-
31/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/08/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/08/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR
-
30/08/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/08/2022 12:57
Audiência de instrução designada (01/08/2023 11:40 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
30/08/2022 12:57
Audiência de instrução cancelada (07/03/2023 11:40 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
30/08/2022 12:55
Audiência de instrução designada (07/03/2023 11:40 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
23/07/2022 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
15/06/2022 03:14
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/06/2022
-
15/06/2022 03:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/06/2022
-
15/06/2022 03:14
Decorrido o prazo de AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR em 14/06/2022
-
14/06/2022 08:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RECLAMADA)
-
07/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 11:43
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE PROVA ORAL)
-
05/06/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
05/06/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR
-
25/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR em 24/05/2022
-
18/05/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESAS E DOCUMENTOS E REQUERIMENTO DE PROVA ORAL)
-
12/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/05/2022
-
10/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 13:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/05/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) AGUTEMBERGUE PERES FERREIRA JUNIOR
-
29/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/04/2022
-
28/04/2022 13:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/04/2022 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
28/04/2022 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
27/04/2022 20:29
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO DE SEREDE)
-
11/04/2022 12:48
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
11/04/2022 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
05/04/2022 22:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de processo)
-
31/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 06:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/03/2022 06:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/03/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
16/03/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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