TRT1 - 0100680-77.2021.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/09/2025 08:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/06/2025 10:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CSN CIMENTOS BRASIL S.A. em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CSN CIMENTOS BRASIL S.A. em 02/06/2025
-
02/06/2025 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 18:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI TEIXEIRA DINIZ
-
19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
-
19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
-
19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI TEIXEIRA DINIZ
-
19/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CSN CIMENTOS BRASIL S.A. em 30/04/2025
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28/04/2025 11:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e826f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): SIDNEI TEIXEIRA DINIZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/12/2024 - Id. e402073; recurso interposto em 20/01/2025 - Id. b5cd36f).
Regular a representação processual (Id. eca838b, 0484b4c e 3d0fe06).
Satisfeito o preparo (Id. 98cb64c, beacbce, fa8dbe9, 8c06eea, 2f31cb6, 73bd81a, 52f89e1 e 42ce847).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 479.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados, tampouco contrariedade à súmula indicada acima.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 1681 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CSN CIMENTOS BRASIL S.A. -
08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
-
08/04/2025 16:33
Não admitido o Recurso de Revista de CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
-
31/01/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 09:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de CSN CIMENTOS BRASIL S.A. em 30/01/2025
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de SIDNEI TEIXEIRA DINIZ em 30/01/2025
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20/01/2025 10:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100680-77.2021.5.01.0042 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: SIDNEI TEIXEIRA DINIZ, CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
RECORRIDO: CSN CIMENTOS BRASIL S.A., SIDNEI TEIXEIRA DINIZ MMM Tomar ciência da decisão de ID a10e2cf: "…por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para, sanando a omissão apontada, apreciar o recurso ordinário da reclamada, negando-lhe provimento, nos termos voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI TEIXEIRA DINIZ -
11/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
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11/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI TEIXEIRA DINIZ
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26/11/2024 11:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
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26/11/2024 11:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de SIDNEI TEIXEIRA DINIZ - CPF: *33.***.*13-87
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24/10/2024 14:58
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 EM MESA ()
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11/10/2024 18:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 20:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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18/09/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI TEIXEIRA DINIZ
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10/09/2024 12:29
Convertido o julgamento em diligência
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09/09/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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09/09/2024 17:25
Encerrada a conclusão
-
13/08/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
10/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SIDNEI TEIXEIRA DINIZ em 09/08/2024
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05/08/2024 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
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29/07/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI TEIXEIRA DINIZ
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25/07/2024 11:52
Conhecido o recurso de SIDNEI TEIXEIRA DINIZ - CPF: *33.***.*13-87 e provido em parte
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 13:00 Presencial ()
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02/07/2024 14:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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02/07/2024 11:52
Retirado de pauta o processo
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 13:04
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
18/04/2024 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/02/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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22/02/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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