TRT1 - 0100345-34.2021.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/07/2025 15:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de WALACE DE SOUZA ROSA em 23/07/2025
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23/07/2025 23:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/07/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100345-34.2021.5.01.0341 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: WALACE DE SOUZA ROSA RECORRIDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WALACE DE SOUZA ROSA -
09/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) WALACE DE SOUZA ROSA
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04/07/2025 11:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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10/06/2025 11:38
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 13:00 AdiMesa 13h ()
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15/05/2025 12:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/05/2025 12:17
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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30/04/2025 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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29/04/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de WALACE DE SOUZA ROSA em 28/04/2025
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22/04/2025 21:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100345-34.2021.5.01.0341 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: WALACE DE SOUZA ROSA RECORRIDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para deferir o pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); deferir a indenização por danos materiais a ser apurada na fase de liquidação do julgado; além de afastar a condenação do obreiro ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência; deferindo, ainda, o pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% sobre o total da condenação em favor do patrono do obreiro; nos termos do voto.
Para efeito da apuração da correção monetária e dos juros de mora incidentes sobre as indenizações por danos morais e materiais ora deferidas, há de ser observada a dicção da Súmula 439, do Colendo TST, com a adequação à interpretação conferida no julgamento pelo STF das ADCs 58 e 59, com a incidência da Taxa Selic composta da data da fixação do valor da indenização até a quitação da dívida, para efeito da atualização monetária; além da apuração dos juros de mora de 1% ao mês calculados da data do ajuizamento da ação até a satisfação do crédito reconhecido na presente demanda.
Custas de R$4.000,00 (quatro mil reais), calculadas sobre o valor arbitrado da condenação de R$200.000,00 (duzentos mil reais), que deverão ser suportadas pela Ré, em razão da inversão dos ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WALACE DE SOUZA ROSA -
07/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) WALACE DE SOUZA ROSA
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07/04/2025 08:30
Conhecido o recurso de WALACE DE SOUZA ROSA - CPF: *10.***.*99-00 e provido em parte
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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11/03/2025 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 18:21
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100345-34.2021.5.01.0341 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300146000000115174065?instancia=2 -
13/02/2025 17:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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05/02/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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