TRT1 - 0100179-73.2022.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32c52e proferido nos autos.
DESPACHO Ao consultar o processo verifico a ausência do número da CTPS; do número do PIS; do nome da mãe e da data de nascimento(art. 2º, D, E, F e G do Ato nº 092/08, de 05.11.2008). 2.
Intime-se a parte autora para informar os dados necessários, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da exordial (inteligência do CPC, arts. arts. 320; 321 e 330, IV e CLT, art. 852-B, § 1º), com a consequente extinção do processo sem resolução, na forma do CPC, art. 485, I. 3.
Vindo, voltem-me conclusos para demais deliberações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DA SILVA PEREIRA -
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e84d56 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da Promoção da Contadoria de #id:9e7b796, no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5db9d8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
13/12/2024 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/12/2024 13:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/10/2024 01:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIA SAUSSUS PEIXOTO em 10/10/2024
-
27/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIA SAUSSUS PEIXOTO
-
26/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
18/09/2024 15:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/09/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
06/09/2024 16:50
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
05/06/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 12:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIA SAUSSUS PEIXOTO em 04/06/2024
-
28/05/2024 15:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
19/05/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIA SAUSSUS PEIXOTO
-
19/05/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
02/05/2024 11:08
Conhecido o recurso de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 e não provido
-
05/04/2024 14:56
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 Sessão Virtual ED CJC ()
-
23/02/2024 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/02/2024 02:26
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
02/02/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100366-34.2022.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Ariel Belato Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2022 16:32
Processo nº 0101209-24.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dorilene dos Santos Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/10/2024 21:17
Processo nº 0100921-74.2017.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Veronica Gehren de Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2017 17:19
Processo nº 0100302-83.2022.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Marcos dos Reis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2023 14:43
Processo nº 0100302-83.2022.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Marcos dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2022 16:20