TRT1 - 0011149-42.2013.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011149-42.2013.5.01.0015 : SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR : ACAMIN NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARITIMOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ACAMIN NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARITIMOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência que foi designado o dia 17/03/2025 para a início da pericia. Laudo em 30 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ACAMIN NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARITIMOS LTDA -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f25d8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACAMIN NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARITIMOS LTDA -
11/12/2024 21:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/12/2024 10:48
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2024 15:47
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/10/2024 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/10/2024 12:01
Juntada a petição de Contraminuta
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26/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR
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25/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/09/2024 16:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ACAMIN NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARITIMOS LTDA
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02/09/2024 15:38
Não admitido o Recurso de Revista de ACAMIN NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARITIMOS LTDA
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09/05/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/05/2024 11:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR em 08/05/2024
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08/05/2024 21:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/04/2024 07:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/04/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR
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17/04/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ACAMIN NAVEGACAO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
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13/03/2024 10:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ACAMIN NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARITIMOS LTDA
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26/02/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Norris ()
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14/12/2023 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2023 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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08/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR em 07/12/2023
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06/12/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/12/2023 22:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2023
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25/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2023
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25/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/11/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR
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24/11/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ACAMIN NAVEGACAO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
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21/11/2023 14:49
Conhecido o recurso de ACAMIN NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARITIMOS LTDA e não provido
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31/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2023
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30/10/2023 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 14:10
Incluído em pauta o processo para 21/11/2023 10:00 4a Turma - A ()
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25/10/2023 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2023 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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10/10/2023 14:35
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/10/2023 14:17
Retirado de pauta o processo
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26/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2023
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25/09/2023 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 13:23
Incluído em pauta o processo para 10/10/2023 10:00 4a Turma - A ()
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21/09/2023 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/09/2023 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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31/08/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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