TRT1 - 0100828-69.2021.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/02/2025 11:56
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de E C NOVA CIDADE em 06/02/2025
-
22/01/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
22/01/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d94609e proferida nos autos.
Trata-se de Reclamação Trabalhista em que as partes entabularam proposta conciliatória, requerendo sua homologação. É o suficiente relatório.
O diploma consolidado consagrou de forma explícita o princípio da conciliação no processo do trabalho, ao dispor, em seu art. 764, que os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
A solução conciliatória dos conflitos é, sem sombra de dúvida, um dos vetores fundamentais sobre os quais repousa o processo do trabalho, sendo inúmeras as passagens da CLT em que se presta homenagem à autocomposição das partes.
Nesse sentido, preceitua o art. 764, § 3º, da CLT, que mesmo após encerrado o juízo conciliatório, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo.
Na espécie, verifico que os termos do acordo encetado entre as partes (ID 131049e) observa as normas de proteção ao trabalho, não implicando em prejuízo aos interesses do obreiro, pelo que o homologo, para que surta seus regulares efeitos.
Compromete-se ainda a reclamada a comprovar o pagamento dos recolhimentos previdenciários no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de penhora.
PELO EXPOSTO, homologo o acordo pactuado entre as partes, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487 , III ,do CPC.
Custas no valor de R$ 2.353,91, conforme artigo 789, I, pelo reclamante, dispensado.
Deixa-se de intimar a Fazenda Nacional, haja vista o valor do presente acordo, na forma da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda.
Decorrido o prazo de 10 dias, após o cumprimento da última parcela, in albis, dê-se baixa e arquive-se.
NILOPOLIS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - E C NOVA CIDADE -
21/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) E C NOVA CIDADE
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21/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CHRISTANI ACIOLE ROSA
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21/01/2025 09:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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20/01/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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26/12/2024 13:49
Juntada a petição de Acordo
-
28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) E C NOVA CIDADE
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27/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CHRISTANI ACIOLE ROSA
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27/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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27/11/2024 15:03
Iniciada a liquidação
-
27/11/2024 15:03
Transitado em julgado em 11/11/2024
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13/11/2024 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2022 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de DANIEL CHRISTANI ACIOLE ROSA em 09/09/2022
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09/09/2022 01:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
09/09/2022 01:50
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
06/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de E C NOVA CIDADE em 05/09/2022
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03/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de E C NOVA CIDADE em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de DANIEL CHRISTANI ACIOLE ROSA em 02/09/2022
-
30/08/2022 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Informacao Deposito Recursal )
-
27/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) E C NOVA CIDADE
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26/08/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CHRISTANI ACIOLE ROSA
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26/08/2022 15:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de E C NOVA CIDADE sem efeito suspensivo
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26/08/2022 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
24/08/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de E C NOVA CIDADE em 23/08/2022
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23/08/2022 19:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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22/08/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) E C NOVA CIDADE
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22/08/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CHRISTANI ACIOLE ROSA
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22/08/2022 16:28
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de E C NOVA CIDADE /
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18/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de DANIEL CHRISTANI ACIOLE ROSA em 17/08/2022
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15/08/2022 19:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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11/08/2022 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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09/08/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de E C NOVA CIDADE em 05/08/2022
-
08/08/2022 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) E C NOVA CIDADE
-
05/08/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CHRISTANI ACIOLE ROSA
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05/08/2022 17:21
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de E C NOVA CIDADE
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04/08/2022 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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03/08/2022 19:29
Juntada a petição de Manifestação (Desentranhamento de peças em duplicidade)
-
03/08/2022 19:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
02/08/2022 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitacao)
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02/08/2022 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitacao)
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02/08/2022 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitacao)
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22/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de DANIEL CHRISTANI ACIOLE ROSA em 21/07/2022
-
07/07/2022 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2022 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2022 19:21
Expedido(a) mandado a(o) E C NOVA CIDADE
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05/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CHRISTANI ACIOLE ROSA
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04/07/2022 10:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.141,68
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04/07/2022 10:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL CHRISTANI ACIOLE ROSA
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04/07/2022 10:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL CHRISTANI ACIOLE ROSA
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25/05/2022 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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17/05/2022 19:15
Audiência una realizada (17/05/2022 16:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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15/02/2022 00:42
Decorrido o prazo de DANIEL CHRISTANI ACIOLE ROSA em 14/02/2022
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08/02/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CHRISTANI ACIOLE ROSA
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06/02/2022 08:07
Expedido(a) notificação a(o) E C NOVA CIDADE
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05/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
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05/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 12:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
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03/02/2022 20:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CHRISTANI ACIOLE ROSA
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03/02/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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22/12/2021 17:04
Audiência una designada (17/05/2022 16:15 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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22/12/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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