TRT1 - 0100828-69.2021.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d94609e proferida nos autos.
Trata-se de Reclamação Trabalhista em que as partes entabularam proposta conciliatória, requerendo sua homologação. É o suficiente relatório.
O diploma consolidado consagrou de forma explícita o princípio da conciliação no processo do trabalho, ao dispor, em seu art. 764, que os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
A solução conciliatória dos conflitos é, sem sombra de dúvida, um dos vetores fundamentais sobre os quais repousa o processo do trabalho, sendo inúmeras as passagens da CLT em que se presta homenagem à autocomposição das partes.
Nesse sentido, preceitua o art. 764, § 3º, da CLT, que mesmo após encerrado o juízo conciliatório, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo.
Na espécie, verifico que os termos do acordo encetado entre as partes (ID 131049e) observa as normas de proteção ao trabalho, não implicando em prejuízo aos interesses do obreiro, pelo que o homologo, para que surta seus regulares efeitos.
Compromete-se ainda a reclamada a comprovar o pagamento dos recolhimentos previdenciários no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de penhora.
PELO EXPOSTO, homologo o acordo pactuado entre as partes, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487 , III ,do CPC.
Custas no valor de R$ 2.353,91, conforme artigo 789, I, pelo reclamante, dispensado.
Deixa-se de intimar a Fazenda Nacional, haja vista o valor do presente acordo, na forma da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda.
Decorrido o prazo de 10 dias, após o cumprimento da última parcela, in albis, dê-se baixa e arquive-se.
NILOPOLIS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL CHRISTANI ACIOLE ROSA -
13/11/2024 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL CHRISTANI ACIOLE ROSA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de E C NOVA CIDADE em 11/11/2024
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25/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CHRISTANI ACIOLE ROSA
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24/10/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) E C NOVA CIDADE
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07/10/2024 15:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de E C NOVA CIDADE - CNPJ: 29.***.***/0001-96
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03/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 27-09-2024 ()
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30/08/2024 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 16:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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03/05/2024 19:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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23/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL CHRISTANI ACIOLE ROSA em 22/01/2024
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23/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de E C NOVA CIDADE em 22/01/2024
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15/12/2023 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CHRISTANI ACIOLE ROSA
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06/12/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) E C NOVA CIDADE
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30/11/2023 14:05
Conhecido o recurso de E C NOVA CIDADE - CNPJ: 29.***.***/0001-96 e não provido
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17/11/2023 08:01
Incluído em pauta o processo para 28/11/2023 10:00 Sala 8 em mesa 28-11-2023 ()
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10/10/2023 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2023 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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19/07/2023 16:40
Encerrada a conclusão
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10/07/2023 14:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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10/07/2023 14:54
Encerrada a conclusão
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07/07/2023 16:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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16/05/2023 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) E C NOVA CIDADE
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04/05/2023 11:36
Convertido o julgamento em diligência
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28/04/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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03/03/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) E C NOVA CIDADE
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28/02/2023 17:44
Convertido o julgamento em diligência
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28/02/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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13/09/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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