TRT1 - 0100425-28.2020.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:07
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
24/07/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
17/07/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/03/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025
-
19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/03/2025
-
11/03/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ao Agravo de Petição - RIOPREV)
-
28/02/2025 16:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb7ae8e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interpostos, sendo ele adequado e tempestivo, as matérias se encontram delimitadas e: Recorrente: MARIA DO CARMO DA SILVA CARVALHO ID 75a986c Data do recurso: 25/02/2025 Data da ciência: 18/02/2025 Representação processual: ID 61aea27 À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 Luís Otávio Garcia Jacuru Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Após, intimem-se para contra-minutar o agravo de petição, por 8 dias.
No decurso dos prazos, com ou sem contraminuta, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
26/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/02/2025 09:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA DO CARMO DA SILVA CARVALHO sem efeito suspensivo
-
26/02/2025 07:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/02/2025
-
25/02/2025 22:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/02/2025 22:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
-
17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87960c3 proferida nos autos.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos, oposta sob ID 789b5a8 , aos argumentos de incorreções nos cálculos atualizados de id 4a6eaee A reclamada contestou sob ID 55e4abb. Passo a decidir. I - DA INCORRETA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO - APURAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INOBSERVÂNCIA DA DECISÃO STF (TEMA 810) - IPCA-E -FAZENDA PÚBLICA O reclamante alega que a atualização de cálculos homologada sob id 34a2c9e utilizou parâmetros de juros e correção monetária indevidos, tendo em vista do caráter de fazenda pública da reclamada.
Ocorre que, não obstante o ressaltado pela reclamada em sua manifestação de id 55e4abb sobre as ADC's 58 e 59 do STF, a reclamada em questão não é executada na Justiça Trabalhista como se ente público fosse, mas como uma reclamada regular, como é possível constatar observando-se as diversas ações nas quais figura como parte devedora.
Nessa senda, os parâmetros de juros e correção monetária dos cálculos atualizados encontram-se corretos.
Não assiste razão ao autor. II - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PELO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO O reclamante alega que os cálculos da contadoria, homologados pela pelo MM.
Juízo, não incluíram os honorários advocatícios sucumbenciais de 15% requeridos.
Porém, conforme apontado pela reclamada em sua manifestação de id 55e4abb, não foram deferidos honorários sucumbenciais ao SINDICATO na sentença do processo originário, o que é possível constatar analisando a cópia da r.coisa julgada de id 0635b14 , não sendo o indeferimento dos honorários em questão reformados no decorrer do processo.
Não assiste razão ao autor. Pelos fundamentos expostos acima, acolho e ratifico como corretos os cálculos de id 4a6eaee.
Intimem-se as partes para manifestações no prazo legal.
Decorrido in albis, notifique-se a ré para que deposite o valor devido, em 48 horas, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
16/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DA SILVA CARVALHO
-
16/02/2025 09:42
Proferida decisão
-
15/02/2025 22:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
15/02/2025 22:24
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
14/02/2025 16:49
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2024
-
24/10/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
23/10/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre cálculos)
-
22/10/2024 23:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f42a7 proferido nos autos.
Vistos. À parte ré sobre Impugnação ao cálculos ID 789b5a8, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, venham conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
11/10/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
08/10/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DA SILVA CARVALHO
-
02/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
29/09/2024 08:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/12/2021 18:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/11/2021
-
26/11/2021 12:14
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
23/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2021
-
19/11/2021 12:35
Juntada a petição de Manifestação (CRAP)
-
17/11/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/11/2021 22:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/11/2021 22:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA DO CARMO DA SILVA CARVALHO sem efeito suspensivo
-
12/11/2021 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
12/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/11/2021
-
12/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA CARVALHO em 11/11/2021
-
11/11/2021 12:16
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
04/11/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/10/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DA SILVA CARVALHO
-
28/10/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/10/2021 20:00
Proferida decisão
-
28/10/2021 17:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA CARVALHO em 22/10/2021
-
11/10/2021 10:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AS IMPUGNAÇÕES DAS RÉS)
-
06/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 22:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DA SILVA CARVALHO
-
04/10/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
09/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2021
-
27/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/08/2021
-
27/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA CARVALHO em 26/08/2021
-
23/08/2021 11:45
Juntada a petição de Impugnação (impugnação do exequente)
-
19/08/2021 15:29
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO RIOPREVIDENCIA)
-
17/08/2021 15:56
Juntada a petição de Impugnação (Exceção de pré executividade ITAÚ)
-
13/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2021 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/08/2021 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DA SILVA CARVALHO
-
12/08/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
11/08/2021 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/10/2020 17:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/09/2020 21:58
Juntada a petição de Contrarrazões (CRAP RIOPREVIDÊNCIA)
-
25/09/2020 12:42
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
25/09/2020 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de habilitação.)
-
25/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/09/2020
-
25/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA CARVALHO em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 18:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/09/2020 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/09/2020 18:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA DO CARMO DA SILVA CARVALHO sem efeito suspensivo
-
22/09/2020 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
21/09/2020 17:38
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
18/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/09/2020
-
18/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA CARVALHO em 17/09/2020
-
17/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2020
-
12/09/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/09/2020 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DA SILVA CARVALHO
-
11/09/2020 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2020 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DO CARMO DA SILVA CARVALHO
-
11/09/2020 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
09/09/2020 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
08/09/2020 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/09/2020 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DA SILVA CARVALHO
-
02/09/2020 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 02:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
02/09/2020 02:43
Convertido o julgamento em diligência
-
02/09/2020 02:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2020
-
28/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/08/2020
-
26/08/2020 18:07
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇAO RIOPREVIDENCIA)
-
24/08/2020 17:17
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação itau)
-
15/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/08/2020 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/08/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 00:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
30/06/2020 16:17
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
10/06/2020 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ITAU)
-
05/06/2020 13:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DA SILVA CARVALHO
-
04/06/2020 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/06/2020 11:33
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
-
03/06/2020 23:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
03/06/2020 23:16
Iniciada a execução
-
25/05/2020 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100483-92.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2023 14:32
Processo nº 0100483-92.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wellyson Vercosa de Lemos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2025 13:10
Processo nº 0100027-17.2025.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lavynia Amorim Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 17:06
Processo nº 0100425-28.2020.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Guimaraes Castello Branco
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2023 16:18
Processo nº 0100604-82.2024.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miguel Fernando Decleva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2024 16:31