TRT1 - 0100028-44.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:34
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1907a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO Vistos, etc.
Diante do cumprimento do acordo, e do registro dos pagamentos efetuados para fins do e- gestão, e julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes da extinção da execução.
Liberem-se eventuais penhoras.
Ao arquivo definitivo.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WALBER SANTANA COSTA -
08/07/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ALIBEU COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
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08/07/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) WALBER SANTANA COSTA
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08/07/2025 07:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/07/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/07/2025 13:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2025 13:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/07/2025 13:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/07/2025 13:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/07/2025 13:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/07/2025 13:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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06/03/2025 07:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/03/2025 07:40
Iniciada a liquidação
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28/02/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 12:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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27/02/2025 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a WALBER SANTANA COSTA
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27/02/2025 12:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/02/2025 12:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/02/2025 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 15:52
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100028-44.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: WALBER SANTANA COSTA RECLAMADO: ALIBEU COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): WALBER SANTANA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA SUMARÍSSIMO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: AUDIÊNCIA PRESENCIAL Una (rito sumaríssimo): 27/02/2025 09:10 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 4- Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MILENE MADUREIRA CAMPOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WALBER SANTANA COSTA -
10/02/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) ALIBEU COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
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10/02/2025 23:29
Expedido(a) notificação a(o) WALBER SANTANA COSTA
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10/02/2025 23:29
Expedido(a) notificação a(o) ALIBEU COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
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10/02/2025 23:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 23:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/02/2025 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 23:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100028-44.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 15:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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