TRT1 - 0101364-31.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:12
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/03/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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13/03/2025 12:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 12:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/03/2025 12:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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10/02/2025 10:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/02/2025 10:56
Iniciada a liquidação
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08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de AMANDA MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/02/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e820e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos.
Analisando a petição, verifico que as partes negociaram a solução amigável do conflito e, inclusive, ratificaram o interesse através da assinatura da petição em conjunto com seus respectivos advogados.
Assim sendo: 1. Homologo o acordo sob ID. 9dff8c6 no valor de R$ 6.000,00, para que surtam os efeitos legais. 2.
Quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho 3. Custas no valor de R$ 120,00, pela reclamante, dispensado o recolhimento. 4.
Em face do valor acordado, desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da homologação.
Tendo em vista que já há comprovação do pagamento do acordo sob id bd92a12, arquivem-se os autos. Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA -
24/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA
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24/01/2025 11:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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24/01/2025 11:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/01/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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23/01/2025 10:02
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/01/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/12/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA
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17/12/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/03/2025 14:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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13/12/2024 22:13
Juntada a petição de Acordo
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13/12/2024 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b1783 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, por videoconferência, conforme instruções abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "63 VTRJ": 12/03/2025 14:10 horas.
Segue o link para acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará arquivamento na forma do art. 844 da CLT.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes a data de audiência e encaminhar o link de acesso. Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA -
11/12/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/12/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) AMANDA MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA
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11/12/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA
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11/12/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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10/12/2024 14:44
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 14:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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