TRT1 - 0100892-95.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:15
Arquivados os autos definitivamente
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de SIDNEY ZAGO MENDES em 31/03/2025
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de GALILEU COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 31/03/2025
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18/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2200327 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e SERASA.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa. TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALILEU COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES EIRELI - EPP -
14/03/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY ZAGO MENDES
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14/03/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) GALILEU COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
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14/03/2025 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/03/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIDNEY ZAGO MENDES em 10/03/2025
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24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100892-95.2024.5.01.0009 : GALILEU COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES EIRELI - EPP : SIDNEY ZAGO MENDES DESTINATÁRIO(S): SIDNEY ZAGO MENDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará(s), pelo prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LUCAS CORREA DE ALMEIDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY ZAGO MENDES -
21/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY ZAGO MENDES
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21/02/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.992,24)
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18/02/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef913d2 proferido nos autos.
Intime-se o(a) CONSIGNATÁRIO/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará ao (à) CONSIGNATÁRIO, nos termos da sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY ZAGO MENDES -
13/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY ZAGO MENDES
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13/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/02/2025 14:42
Iniciada a liquidação
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12/02/2025 14:42
Transitado em julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 03:06
Decorrido o prazo de SIDNEY ZAGO MENDES em 07/02/2025
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08/02/2025 03:06
Decorrido o prazo de GALILEU COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 07/02/2025
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c3731d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à ação de consignação em pagamento movida por GALILEU COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em face de SIDNEY ZAGO MENDES, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, julgar procedente o pedido, outorgando à consignante quitação restrita ao valor depositado.
Determino a expedição de alvará para liberação do depósito de Id. 782Dbc3 ao consignatário.
Os honorários sucumbenciais ao procurador da consignante têm a exigibilidade suspensa nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 57,57, pela parte consignatária, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 2.878,41, cujo recolhimento é dispensado ante o deferimento do benefício da justiça gratuita.
INTIMEM-SE as partes.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GALILEU COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES EIRELI - EPP -
24/01/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY ZAGO MENDES
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24/01/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GALILEU COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
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24/01/2025 09:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 57,57
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24/01/2025 09:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de GALILEU COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
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24/01/2025 09:34
Concedida a gratuidade da justiça a SIDNEY ZAGO MENDES
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22/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae4065 proferido nos autos. Examinando os autos, verifiquei que se trata de ação de consignação em pagamento, a qual tem por objeto a liberação do consignante quanto às parcelas rescisórias do consignatário que entende devidas.
Por sua vez, o consignatário, em defesa, apresentou pedido contraposto, o qual versa sobre a modalidade da extinção contratual e o consequente cabimento de valores rescisórios além daqueles depositados pela parte autora nos presentes autos. Embora seja possível a formulação de pedido contraposto na ação de consignação em pagamento, em razão da sua natureza dúplice, observo que, no presente caso, a modalidade de extinção contratual e as parcelas rescisórias cabíveis relativamente ao contrato de trabalho havido entre as partes já são objeto da Reclamatória Trabalhista nº 0100918-02.2024.5.01.0201, a qual foi ajuizada em 08/07/2024, ou seja, em data anterior ao ajuizamento da presente ação, perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, o qual é prevento, no aspecto.
Em razão disso, deixo de conhecer do pedido contraposto formulado.
Consequentemente, determino a exclusão do presente feito da pauta.
Venham os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GALILEU COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES EIRELI - EPP -
21/01/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY ZAGO MENDES
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21/01/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) GALILEU COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
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21/01/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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21/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:47
Audiência de instrução cancelada (21/01/2025 14:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY ZAGO MENDES
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10/10/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) GALILEU COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
-
10/10/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/10/2024 10:16
Audiência de instrução designada (21/01/2025 14:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 13:38
Juntada a petição de Réplica
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17/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GALILEU COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
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16/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/09/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY ZAGO MENDES
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11/08/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/08/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) GALILEU COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
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05/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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02/08/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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