TRT1 - 0014200-73.2001.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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29/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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28/03/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/03/2025 11:48
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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17/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDREIA DA COSTA ALMEIDA em 16/12/2024
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 500f1d2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Com razão a parte autora em sua manifestação id 9af88d9, as sócias da NEIDE EMILIA RAMOS e MARIA APARECIDA RAMOS foram incluídas no polo passiva desta execução em razão da desconsideração da personalidade jurídica nos termos do despacho de folha 248 .
Retifique-se a autuação .
Nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se penhora “on line” de ativos financeiros em nome das executadas com utilização do sistema SISBAJUD , utilizando-se a reiteração automática de ordens de bloqueio por 30 dias (teimosinha) .
Sendo positiva a ordem de penhora , o bloqueio deverá ser convolado em penhora, devendo-se intimar as partes para, querendo, oponha embargos à execução ou impugnação à sentença de sentença, na forma do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo “in albis”, liberem-se os valores a quem de direito. Para tanto, expeçam-se alvarás através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ ou pelo Sistema de Interoperabilidade Financeira -SIF : ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que, na conta bancária do beneficiário indicada sob ou de seu patrono com poderes específicos para o ato conforme procuração de id ; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM.
Dê-se vistas às partes dos alvarás expedidos, e venham autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Sendo negativa a ordem de penhora, venham me conclusos os autos para análise dos demais pedidos de id9af88d9.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DA COSTA ALMEIDA -
11/12/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA COSTA ALMEIDA
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11/12/2024 12:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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10/12/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/12/2024 14:51
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 9af88d9) para Manifestação
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18/11/2024 15:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9af88d9) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDREIA DA COSTA ALMEIDA em 27/09/2024
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20/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de ANDREIA DA COSTA ALMEIDA em 19/09/2024
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19/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA COSTA ALMEIDA
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18/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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11/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA COSTA ALMEIDA
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10/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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05/09/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 10:47
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/08/2024 12:17
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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