TRT1 - 0101028-69.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/12/2024 10:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/12/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) GUDEMBERG DA SILVA SANTOS
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13/12/2024 10:39
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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12/12/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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22/11/2024 08:05
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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22/11/2024 08:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/11/2024 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUDEMBERG DA SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
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28/10/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/10/2024
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14/10/2024 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e69a48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por GUDEMBERG DA SILVA SANTOS em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos da reclamante anteriores a 02/09/2019 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 748,00, calculadas sobre o valor da causa (R$ 37.400,00), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma da lei. Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Intimem-se as partes.
Nada mais. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/10/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/10/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) GUDEMBERG DA SILVA SANTOS
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11/10/2024 20:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 748,00
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11/10/2024 20:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUDEMBERG DA SILVA SANTOS
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09/10/2024 22:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/10/2024 22:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/10/2024 11:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 08:27
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 08:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 09:45
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/09/2024 09:45
Expedido(a) notificação a(o) GUDEMBERG DA SILVA SANTOS
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11/09/2024 09:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/10/2024 11:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 22:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/09/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/09/2024 20:20
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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