TRT1 - 0062400-27.2009.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 25/08/2025
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19/08/2025 10:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2025 12:57
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
14/07/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/06/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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02/02/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/01/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 16:49
Juntada a petição de Contraminuta
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22/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4204c8a proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Recebo o agravo de petição interposto pela (s) parte (s) executada (s), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conforme a certidão retro. 2.- I.-se o (a) obreiro (a), ora agravado (a), para contraminuta no prazo legal. 3.- Decorrido o prazo supra, subam ao e.
TRT/RJ.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILDA MARIA DE OLIVEIRA -
21/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) GILDA MARIA DE OLIVEIRA
-
21/01/2025 09:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICARDO BRAGA TEIXEIRA sem efeito suspensivo
-
20/01/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de PRAIA DO SABOR FAST FOOD LTDA. em 19/12/2024
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19/12/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de GILDA MARIA DE OLIVEIRA em 09/12/2024
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09/12/2024 22:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/12/2024 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/11/2024 16:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 12:52
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRAGA TEIXEIRA
-
25/11/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GILDA MARIA DE OLIVEIRA
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25/11/2024 09:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RICARDO BRAGA TEIXEIRA
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25/11/2024 09:02
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: 0592ab8) para Embargos à Execução
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25/11/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/11/2024 09:01
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 07:40
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/11/2024 07:40
Encerrada a conclusão
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO BRAGA TEIXEIRA em 22/11/2024
-
22/11/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
21/11/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 16:43
Juntada a petição de Impugnação
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18/11/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRAGA TEIXEIRA
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11/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GILDA MARIA DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 15:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RICARDO BRAGA TEIXEIRA
-
08/11/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
08/11/2024 10:47
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 09:54
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 07:18
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 22:26
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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31/10/2024 22:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 23:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 15:05
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PRAIA DO SABOR FAST FOOD LTDA.
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24/10/2024 14:09
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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06/09/2024 14:51
Determinada a inclusão de dados de KEILA GONCALVES PEREIRA DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/09/2024 14:51
Determinada a inclusão de dados de ROSILANE DE PAULA EDUARDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/09/2024 14:51
Determinada a inclusão de dados de RICARDO BRAGA TEIXEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/09/2024 14:51
Determinada a inclusão de dados de DAMMA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/09/2024 10:57
Registrada a inclusão de dados de DAMMA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/09/2024 10:57
Registrada a inclusão de dados de ROSILANE DE PAULA EDUARDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/09/2024 10:57
Registrada a inclusão de dados de RICARDO BRAGA TEIXEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/09/2024 10:57
Registrada a inclusão de dados de KEILA GONCALVES PEREIRA DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/09/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/08/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GILDA MARIA DE OLIVEIRA
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13/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/07/2024 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2024 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 13:53
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RICARDO BRAGA TEIXEIRA
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15/09/2023 16:48
Proferida decisão
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15/09/2023 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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23/08/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) GILDA MARIA DE OLIVEIRA
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22/08/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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06/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de Cartório do 1º Ofíco de Volta Redonda em 05/07/2023
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19/05/2023 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/05/2023 13:38
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO 1 OFICO DE VOLTA REDONDA
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24/04/2023 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GILDA MARIA DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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17/04/2023 10:43
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2021 11:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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08/03/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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04/03/2021 15:02
Recebidos os autos para diligência
-
16/10/2020 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de DAMMA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 08/10/2020
-
01/10/2020 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de GILDA MARIA DE OLIVEIRA em 09/07/2020
-
02/07/2020 13:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
-
02/07/2020 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2020 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DAMMA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME
-
31/03/2020 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GILDA MARIA DE OLIVEIRA
-
31/03/2020 09:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GILDA MARIA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
31/03/2020 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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27/02/2020 10:20
Juntada a petição de Agravo de Petição (Petição com agravo de petição)
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05/02/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 13:38
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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05/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de GILDA MARIA DE OLIVEIRA em 04/02/2020
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29/11/2019 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando valor sacado)
-
23/11/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimentos)
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19/11/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 15:05
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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18/06/2019 15:24
Expedido(a) alvará a(o) autor
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06/06/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 09:42
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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09/04/2019 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimentos)
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09/04/2019 09:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição com habiliitação)
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24/01/2019 01:01
Decorrido o prazo de DAMMA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 23/01/2019 23:59:59
-
19/12/2018 00:04
Decorrido o prazo de ROSILANE DE PAULA EDUARDO em 18/12/2018 23:59:59
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19/12/2018 00:04
Decorrido o prazo de KEILA GONCALVES PEREIRA DOS SANTOS em 18/12/2018 23:59:59
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19/12/2018 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO BRAGA TEIXEIRA em 18/12/2018 23:59:59
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12/12/2018 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2018
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12/12/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2018 16:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/12/2018 16:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/12/2018 16:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/09/2018 15:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2009
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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