TRT1 - 0100350-71.2024.5.01.0205
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 09:43
Arquivados os autos definitivamente
-
02/05/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
02/05/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/05/2025 08:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 08:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
02/05/2025 08:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
02/05/2025 08:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
02/05/2025 08:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/02/2025 11:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/02/2025 11:46
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 11:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 149,98
-
10/02/2025 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ BENTO DA SILVA
-
10/02/2025 11:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/02/2025 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/02/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/02/2025 21:01
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100350-71.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: BEATRIZ BENTO DA SILVA RECLAMADO: COLEGIO EVANGELICO ALMEIDA BARROS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): BEATRIZ BENTO DA SILVA Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03 VTNI Sala Principal": 10/02/2025 09:20 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 * Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. * É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada. 11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ BENTO DA SILVA -
10/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO EVANGELICO ALMEIDA BARROS LTDA - ME
-
10/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BENTO DA SILVA
-
27/05/2024 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/02/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/05/2024 14:46
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
16/05/2024 14:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/07/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO EVANGELICO ALMEIDA BARROS LTDA - ME em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de BEATRIZ BENTO DA SILVA em 15/05/2024
-
03/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO EVANGELICO ALMEIDA BARROS LTDA - ME
-
02/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BENTO DA SILVA
-
02/05/2024 10:55
Proferida decisão
-
02/05/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/05/2024 10:43
Encerrada a conclusão
-
19/04/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
18/04/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BENTO DA SILVA
-
16/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
15/04/2024 14:09
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
15/04/2024 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) BEATRIZ BENTO DA SILVA
-
04/04/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO EVANGELICO ALMEIDA BARROS LTDA - ME
-
15/03/2024 17:30
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2024 08:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/03/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101002-28.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mathias de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2024 12:04
Processo nº 0100249-35.2020.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Jose Palmier Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2020 12:06
Processo nº 0100928-74.2024.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joelson Silveira Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 18:13
Processo nº 0100057-03.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Leitao da Silveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2025 21:11
Processo nº 0100543-94.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 10:45