TRT1 - 0100066-33.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 16:32
Iniciada a execução
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL HENRIQUE BARDI em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de OPCAO A - SERVICOS MARCENARIA LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS GUTEMBERG MENDES DOS SANTOS em 10/06/2025
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28/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f579281 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença HOMOLOGAM-SE OS TERMOS DO ACORDO ABAIXO: Inicialmente, é retirado, neste ato, o feito de pauta.
Pagará a parte 2ª ré (Gabriel) à parte autora a importância líquida de R$ 12.000,00, sendo o valor de R$7.800,00 em 6 parcelas de R$1.300,00 através de depósito no banco Caixa Econômica Federal, agência 3880, Op. 1288, Conta corrente 978791684-0, CPF *96.***.*19-82, PIX Celular: 82 9393-6829, e o valor de R$4.200,00 em 6 parcelas de R$700,00, através de depósito no Banco Santander, agência nº 4309, conta corrente nº 01099947-1, de titularidade do patrono da parte autora, Felipe Tenorio de Carvalho, CPF nº *80.***.*20-83 (PIX).
A data de vencimento da primeira será em 5 dias após a homologação deste acordo e as demais nos 30 dias subsequentes.
A 1ª ré (Opção) responderá subsidiariamente pelo acordo.
Estipula-se multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento, impontualidade ou insuficiência de fundos, com antecipação das parcelas vincendas, se houver.
O prazo de compensação do cheque ou de depósito feito em caixa eletrônico não importam em mora.
O não pagamento de uma parcela implica no vencimento antecipado das demais, incidindo a multa sobre as parcelas não quitadas.
DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 10 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO.
As partes dão quitação quanto ao período declinado na inicial, sem indagação do vínculo empregatício. As partes declaram e se responsabilizam, sob as penas da Lei, que todo o valor acordado refere-se a indenização pela ruptura do contrato de prestação de serviços entre as partes.
O presente acordo não contém parcelas com incidência fiscal e tampouco previdenciária.
Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Requer a parte autora de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, seja iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa, já está sendo citada através da presente cláusula. Custas de R$ 240,00, pela parte ré, que deverá comprovar o pagamento em 10 (dez) dias após a quitação do acordo, sob pena de execução, independentemente de intimação O recolhimento deverá ser através de guia de recolhimento da União - GRU judicial -código 18740-2 - STN Custas Judiciais. Cumpridos os termos do presente acordo, remetam-se os autos ao Arquivo Geral com baixa.
FFS CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GUTEMBERG MENDES DOS SANTOS -
27/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL HENRIQUE BARDI
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27/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) OPCAO A - SERVICOS MARCENARIA LTDA
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27/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GUTEMBERG MENDES DOS SANTOS
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27/05/2025 13:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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27/05/2025 13:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/05/2025 07:49
Audiência inicial cancelada (22/07/2025 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 07:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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26/05/2025 17:02
Juntada a petição de Acordo
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07/05/2025 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/05/2025 13:12
Audiência inicial designada (22/07/2025 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 13:12
Audiência inicial realizada (06/05/2025 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 13:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 13:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/05/2025 06:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 11:25
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 11:25
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS GUTEMBERG MENDES DOS SANTOS em 02/05/2025
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GUTEMBERG MENDES DOS SANTOS
-
15/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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15/04/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 893df6a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, mantenho a realização da audiência na modalidade presencial, reportando-me aos fundamentos do despacho de ID a1324ab.
Contudo, considerando o teor da manifestação sob o ID f64a235 e documentos anexos, fica facultada a participação remota EXCLUSIVAMENTE da parte autora na assentada, por meio do link ora disponibilizado: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt42rjNúmero da reunião: 640 601 5452Senha: 42vtrj Entretanto, considerando-se a efetiva possibilidade de participação presencial, caso o participante opte por acessar a audiência remotamente, fica desde já ciente de que deverá garantir a qualidade de sua conexão, não podendo eventual problema técnico de acesso ser considerado em seu favor, de modo que a impossibilidade de ingresso ou falhas no vídeo ou no áudio em razão de problemas na rede de internet, de energia ou nos equipamentos utilizados não garantirão o adiamento do feito à parte interessada, salvo situações excepcionais a serem analisadas pelo Juízo em mesa.
Intime-se a parte autora para ciência do presente despacho, por DEJT, devendo o patrono cientificar a parte.
No mais, aguarde-se a audiência designada. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GUTEMBERG MENDES DOS SANTOS -
13/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GUTEMBERG MENDES DOS SANTOS
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13/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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10/02/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GUTEMBERG MENDES DOS SANTOS
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30/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/01/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 12:57
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS GUTEMBERG MENDES DOS SANTOS
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22/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100066-33.2025.5.01.0042 RECLAMANTE: LUCAS GUTEMBERG MENDES DOS SANTOS RECLAMADO: OPCAO A - SERVICOS MARCENARIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): LUCAS GUTEMBERG MENDES DOS SANTOS Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 06/05/2025 08:40, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GUTEMBERG MENDES DOS SANTOS -
21/01/2025 15:45
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL HENRIQUE BARDI
-
21/01/2025 15:45
Expedido(a) notificação a(o) OPCAO A - SERVICOS MARCENARIA LTDA
-
21/01/2025 15:45
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS GUTEMBERG MENDES DOS SANTOS
-
21/01/2025 15:45
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS GUTEMBERG MENDES DOS SANTOS
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21/01/2025 15:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 15:41
Audiência inicial designada (06/05/2025 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 15:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100066-33.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 17:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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