TRT1 - 0000145-57.2014.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:59
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 14:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.170,25)
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15/07/2025 14:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.673,62)
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/07/2025
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE MELLO DA SILVA em 14/07/2025
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01/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58695de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Haja vista a quitação do restante do quantum debeatur pela ré, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n.6.830/80, art. 1º, in fine. 1- Expeçam-se alvarás ao autor pelo seu crédito com transferência para a conta bancária de ID 8a6da38 e ao INSS pela contribuição previdenciária. 2 - exclua (m) -se o (s) nome (s) da (s) ré (s) do BNDT/SERASAJUD, caso figure (m)neste (s) banco (s) de dados.
OBSERVE A SECRETARIA. 3- proceda-se ao lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. 3 - o arquivamento definitivo do processo, inclusive no SAPWEB, se tratar-se de processo migrado.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
30/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE MELLO DA SILVA
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30/06/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/06/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/06/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/06/2025
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28/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0000145-57.2014.5.01.0343 RECLAMANTE: DOUGLAS DE MELLO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para vir com o pagamento do quantum debeatur ainda devido, no prazo de 15 dias, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 27 de maio de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
27/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/05/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/05/2025
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17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE MELLO DA SILVA em 16/05/2025
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16/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE MELLO DA SILVA
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08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13d7dec proferida nos autos.
DESPACHO 1- Homologo os cálculos ofertados pela parte ré de ID - edcecac , ante a concordância expressa do reclamante (#id:ccafc00). 2- Expeça-se alvará, em termos, ao autor, com juros e correção monetária, do valor depositado a título de depósito recursal, fazendo constar ordem de transferência para a conta informada no ID ccafc00. 3- Intime-se o autor a comprovar os valores recebidos. 4- Após, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur ainda devido, no prazo de 15 dias, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD. 5- Caso o Juízo esteja integralizado pelo bloqueio acima, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE MELLO DA SILVA -
07/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE MELLO DA SILVA
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07/05/2025 20:26
Homologada a liquidação
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06/05/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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02/05/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be5f9b proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora a manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos de ID b36fd45, no prazo de 08 dias, devendo vir no mesmo prazo com conta bancária para fins de liberação do valor incontroverso.
VOLTA REDONDA/RJ, 30 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE MELLO DA SILVA -
30/04/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE MELLO DA SILVA
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30/04/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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03/04/2025 00:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/03/2025 00:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 20:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0000145-57.2014.5.01.0343 : DOUGLAS DE MELLO DA SILVA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para que, no prazo de 08 dias, se manifeste sobre os cálculos da parte autora , sob as penas do art. 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
20/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/02/2025 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/02/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/02/2025
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22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13561f proferido nos autos.
DESPACHO 1- Designo dia 05.02.2024, às 10:00 horas, na Secretaria desta VT, para a anotação da CTPS, conforme sentença de ID a993cc0 (fl. 488). observando-se que, na retificação, não poderá a Ré mencionar a existência deste processo em nenhuma página do documento, para não se caracterizar a clara intenção de prejudicar o Autor em nova colocação no mercado de trabalho. Intimem-se as partes. 2- Ato contínuo, venha, a parte autora, em 15 (quinze) dias, com seus cálculos de liquidação na forma da lei, no sistema PJe-Calc, e ainda com o envio do arquivo “.PJC”, o que tornará mais célere a verificação dos mesmos. 3- Requisitem-se os honorários periciais, conforme sentença de ID a993cc0, observando-se os limites dispostos no Ato 88/2011.
OBSERVE-SE. 4- Vindo os cálculos, notifique-se a ré para, querendo, impugnar os cálculos ofertados pela parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, sob as penas do §2º do art. 879, da CLT. 5- Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberações acerca do depósito recursal efetuado pela ré nos presentes autos. VOLTA REDONDA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
21/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE MELLO DA SILVA
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21/01/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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20/01/2025 14:58
Iniciada a liquidação
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20/01/2025 14:58
Transitado em julgado em 21/11/2024
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07/12/2024 04:15
Recebidos os autos para prosseguir
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08/12/2021 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/12/2021 22:31
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2014
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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