TRT1 - 0000145-57.2014.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58695de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Haja vista a quitação do restante do quantum debeatur pela ré, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n.6.830/80, art. 1º, in fine. 1- Expeçam-se alvarás ao autor pelo seu crédito com transferência para a conta bancária de ID 8a6da38 e ao INSS pela contribuição previdenciária. 2 - exclua (m) -se o (s) nome (s) da (s) ré (s) do BNDT/SERASAJUD, caso figure (m)neste (s) banco (s) de dados.
OBSERVE A SECRETARIA. 3- proceda-se ao lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. 3 - o arquivamento definitivo do processo, inclusive no SAPWEB, se tratar-se de processo migrado.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE MELLO DA SILVA -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13d7dec proferida nos autos.
DESPACHO 1- Homologo os cálculos ofertados pela parte ré de ID - edcecac , ante a concordância expressa do reclamante (#id:ccafc00). 2- Expeça-se alvará, em termos, ao autor, com juros e correção monetária, do valor depositado a título de depósito recursal, fazendo constar ordem de transferência para a conta informada no ID ccafc00. 3- Intime-se o autor a comprovar os valores recebidos. 4- Após, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur ainda devido, no prazo de 15 dias, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD. 5- Caso o Juízo esteja integralizado pelo bloqueio acima, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13561f proferido nos autos.
DESPACHO 1- Designo dia 05.02.2024, às 10:00 horas, na Secretaria desta VT, para a anotação da CTPS, conforme sentença de ID a993cc0 (fl. 488). observando-se que, na retificação, não poderá a Ré mencionar a existência deste processo em nenhuma página do documento, para não se caracterizar a clara intenção de prejudicar o Autor em nova colocação no mercado de trabalho. Intimem-se as partes. 2- Ato contínuo, venha, a parte autora, em 15 (quinze) dias, com seus cálculos de liquidação na forma da lei, no sistema PJe-Calc, e ainda com o envio do arquivo “.PJC”, o que tornará mais célere a verificação dos mesmos. 3- Requisitem-se os honorários periciais, conforme sentença de ID a993cc0, observando-se os limites dispostos no Ato 88/2011.
OBSERVE-SE. 4- Vindo os cálculos, notifique-se a ré para, querendo, impugnar os cálculos ofertados pela parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, sob as penas do §2º do art. 879, da CLT. 5- Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberações acerca do depósito recursal efetuado pela ré nos presentes autos. VOLTA REDONDA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE MELLO DA SILVA -
07/12/2024 04:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/12/2024 00:02
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2022 14:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE MELLO DA SILVA em 19/09/2022
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20/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/09/2022
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20/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/09/2022
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20/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE MELLO DA SILVA em 19/09/2022
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10/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE MELLO DA SILVA
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09/09/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/09/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/09/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE MELLO DA SILVA
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09/09/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 21:08
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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16/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/08/2022
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15/08/2022 22:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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02/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2022 19:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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31/07/2022 19:45
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/06/2022 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/06/2022
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09/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE MELLO DA SILVA em 08/06/2022
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08/06/2022 15:24
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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08/06/2022 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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27/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2022
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27/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2022
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27/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/05/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE MELLO DA SILVA
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17/05/2022 16:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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10/05/2022 14:51
Incluído em pauta o processo para 16/05/2022 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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26/04/2022 09:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2022 15:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE MELLO DA SILVA em 05/04/2022
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29/03/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE MELLO DA SILVA
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28/03/2022 15:00
Convertido o julgamento em diligência
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21/03/2022 22:54
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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21/03/2022 22:53
Encerrada a conclusão
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25/02/2022 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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16/02/2022 16:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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11/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 10/02/2022
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11/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE MELLO DA SILVA em 10/02/2022
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07/02/2022 21:31
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração já opostos)
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07/02/2022 21:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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28/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2022
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28/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2022
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28/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE MELLO DA SILVA
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27/01/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/01/2022 15:07
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS DE MELLO DA SILVA
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25/01/2022 15:07
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/01/2022 15:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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24/01/2022 14:23
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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20/01/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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08/12/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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