TRT1 - 0011748-93.2015.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:35
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 818,49)
-
19/09/2025 14:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.038,43)
-
19/09/2025 14:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.658,73)
-
19/09/2025 14:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.920,75)
-
17/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de TIAGO DE PAULA VALLE em 16/09/2025
-
05/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e170ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Haja vista a quitação do restante do quantum debeatur pela ré, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n.6.830/80, art. 1º, in fine. 1- Expeçam-se alvarás ao autor a título de reembolso da antecipação dos honorários periciais, ao INSS pela contribuição previdenciária, ao patrono do autor pelos honorários advocatícios e ao perito pelos honorários periciais. 2 - exclua (m) -se o (s) nome (s) da (s) ré (s) do BNDT/SERASAJUD, caso figure (m)neste (s) banco (s) de dados.
OBSERVE A SECRETARIA. 3- proceda-se ao lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. 4 - o arquivamento definitivo do processo, inclusive no SAPWEB, se tratar-se de processo migrado.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
02/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
02/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE PAULA VALLE
-
02/09/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
01/09/2025 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
01/09/2025 16:11
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
29/08/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/08/2025
-
04/08/2025 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/07/2025 21:43
Expedido(a) alvará a(o) TIAGO DE PAULA VALLE
-
03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MIGUEL TUMA em 02/05/2025
-
28/04/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07f719e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos... 1- Rejeito, liminarmente, a impugnação do credor de ID 3ce0b61, eis que o Juízo não está garantido a teor do que dispõe o art. 884 da CLT e observando-se o decidido no ID e03825c. 2- Intime-se o autor a informar seus dados bancários, bem como o perito MIGUEL TUMA. 3- Caso não forneçam ative-se o CCS a fim de localizar uma conta bancária ativa dos mesmos. 4- Após, prossiga-se com o cumprimento do despacho de ID e03825c, item "3" e seguintes. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE PAULA VALLE -
04/04/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL TUMA
-
04/04/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE PAULA VALLE
-
04/04/2025 19:43
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de TIAGO DE PAULA VALLE
-
27/03/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/02/2025 03:03
Decorrido o prazo de MIGUEL TUMA em 07/02/2025
-
01/02/2025 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 15:38
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e03825c proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Acolho a conta ofertada pela contadoria sob ID 712dff5, acorde à coisa julgada, com base nas razões expendidas nos esclarecimentos de ID 48bcefa, as quais integram a presente decisão. 2.- Intimem-se a parte autora e o perito para que, no prazo de 05 dias, informem seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3.- Vindo, valendo-se do depósito recursal, exp.-se alvará, em termos, ao perito pela diferença de seus honorários, conforme a planilha que instrui o título exequendo, e ao autor pelo reembolso de honorários periciais por ele adiantados, conforme a planilha que instrui o título exequendo, bem como ao obreiro pelo saldo remanescente do depósito recursal, com JCM, a título de pagamento de parte do crédito trabalhista, o que se afigura incontroverso. 4.- Atualize-se, com a dedução cabível. 5.- I.-se a ré ao pagamento da diferença devida (CPC, art. 523).
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE PAULA VALLE -
21/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL TUMA
-
21/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE PAULA VALLE
-
21/01/2025 09:52
Homologada a liquidação
-
21/01/2025 09:52
Acolhida em parte a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/01/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
20/01/2025 12:28
Encerrada a conclusão
-
16/01/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
06/12/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
04/12/2024 23:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
03/12/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE PAULA VALLE
-
04/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
04/11/2024 10:53
Iniciada a liquidação
-
04/11/2024 10:53
Transitado em julgado em 08/10/2024
-
25/10/2024 16:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/08/2020 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/08/2020
-
07/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de TIAGO DE PAULA VALLE em 06/08/2020
-
06/08/2020 21:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Rte)
-
06/08/2020 20:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
06/08/2020 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
25/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/07/2020 16:48
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE PAULA VALLE
-
23/07/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
15/07/2020 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/03/2020 12:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/03/2020 12:17
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE PAULA VALLE
-
17/03/2020 12:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO DE PAULA VALLE sem efeito suspensivo
-
17/03/2020 12:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
17/03/2020 07:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
-
20/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de TIAGO DE PAULA VALLE em 19/02/2020
-
19/02/2020 14:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
10/02/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 09:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
03/02/2020 11:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
03/02/2020 06:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ABREU PAIVA
-
30/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 29/01/2020
-
30/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de TIAGO DE PAULA VALLE em 29/01/2020
-
28/01/2020 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
23/01/2020 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
18/12/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 10:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
17/12/2019 10:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TIAGO DE PAULA VALLE - CPF: *00.***.*38-04
-
11/12/2019 13:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
11/12/2019 13:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TIAGO DE PAULA VALLE - CPF: *00.***.*38-04
-
11/12/2019 09:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ABREU PAIVA
-
11/11/2019 14:47
Juntado(a) o(a) Planilha de Cálculo
-
08/10/2019 04:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/09/2019
-
08/10/2019 04:27
Decorrido o prazo de TIAGO DE PAULA VALLE em 18/09/2019
-
08/10/2019 02:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:01
Decorrido o prazo de TIAGO DE PAULA VALLE em 18/09/2019 23:59:59
-
19/09/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 07:24
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
17/09/2019 19:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CSN)
-
13/09/2019 15:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
-
13/09/2019 15:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre os Embargos de Declaração da ré)
-
10/09/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 07:57
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
29/08/2019 14:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Autor)
-
29/08/2019 11:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
22/08/2019 14:04
Juntado(a) o(a) Planilha de Cálculos
-
22/08/2019 12:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 458.32
-
22/08/2019 12:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a TIAGO DE PAULA VALLE
-
22/08/2019 12:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TIAGO DE PAULA VALLE
-
31/07/2019 07:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
30/07/2019 12:24
Audiência instrução realizada (30/07/2019 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
13/03/2019 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/03/2019 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/02/2019 16:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2019 16:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/02/2019 16:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/02/2019 16:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2019 16:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/02/2019 16:19
Expedido(a) Mandado a(o) autor
-
26/02/2019 14:05
Audiência instrução designada (30/07/2019 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/02/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 14:23
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
01/02/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 13:19
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
31/01/2019 01:33
Decorrido o prazo de TIAGO DE PAULA VALLE em 30/01/2019 23:59:59
-
31/01/2019 01:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/01/2019 23:59:59
-
30/01/2019 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Esclarecimentos Laudo Pericial)
-
23/01/2019 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Impugnando esclarecimentos do Expert)
-
23/01/2019 08:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
-
23/01/2019 08:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 11:54
Audiência instrução realizada (22/05/2018 11:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
22/05/2018 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2017 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/11/2017 23:59:59
-
07/11/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2017
-
07/11/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2017 11:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/11/2017 10:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/10/2017 13:23
Audiência instrução designada (22/05/2018 11:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/07/2017 00:06
Decorrido o prazo de MIGUEL TUMA em 19/07/2017 23:59:59
-
05/07/2017 09:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/06/2017 02:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/06/2017 23:59:59
-
10/06/2017 02:46
Decorrido o prazo de TIAGO DE PAULA VALLE em 09/06/2017 23:59:59
-
25/05/2017 22:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2017
-
25/05/2017 22:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2017 22:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2017
-
25/05/2017 22:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2017 15:09
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
03/02/2017 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2017 14:19
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
14/09/2016 16:14
Decorrido o prazo de MIGUEL TUMA em 21/06/2016 23:59:59
-
06/06/2016 12:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/04/2016 14:02
Audiência una realizada (26/04/2016 10:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
30/11/2015 13:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/11/2015 15:06
Audiência una designada (26/04/2016 10:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
27/11/2015 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2015
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101259-91.2023.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: William da Silva Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2023 10:54
Processo nº 0011313-85.2015.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Mesquita Braz de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2015 16:56
Processo nº 0100566-92.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2023 15:07
Processo nº 0100647-22.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marlon Nunes Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 17:57
Processo nº 0100647-22.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria da Penha Neves Ramos de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 09:51