TRT1 - 0100336-67.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) HERLAU ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
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17/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VIEIRA DA SILVA
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17/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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15/09/2025 14:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/09/2025 10:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9433c5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTE os pedidos, condenando-se a Reclamada ao pagamento das verbas deferidas acima, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, observando-se os parâmetros traçados, as normas legais de cálculo, conforme aputado na planilha anexa que integra o julgado. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos. As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. AO TRÂNSITO EM JULGADO, DEVERÁ A SECRETARIA EXPEDIR OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ANTE A SUCUMBÊNCIA DO AUTOR, BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Custas de R$ 1.007,73pela Ré, calculadas sobre R$50.386,30 , valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERLAU ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -
01/09/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) HERLAU ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
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01/09/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VIEIRA DA SILVA
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01/09/2025 12:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.007,73
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01/09/2025 12:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CELSO VIEIRA DA SILVA
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26/08/2025 12:14
Recebidos os autos para prosseguir
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18/08/2025 20:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/08/2025 06:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/08/2025 09:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/08/2025 14:21
Juntada a petição de Razões Finais
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13/08/2025 12:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/08/2025 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICÍPIO DE ARARUAMA-RJ em 21/07/2025
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21/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) HERLAU ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
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21/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VIEIRA DA SILVA
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21/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/06/2025 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 13:00
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA-RJ
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05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de CELSO VIEIRA DA SILVA em 04/06/2025
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03/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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30/05/2025 12:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/08/2025 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICÍPIO DE ARARUAMA-RJ em 28/05/2025
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27/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e8d06 proferido nos autos.
Vistos, etc. Às partes para ciência da resposta do ofício juntado aos autos, após, inclua-se o feito em pauta de instrução notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HERLAU ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -
26/05/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) HERLAU ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
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26/05/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VIEIRA DA SILVA
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26/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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15/05/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Reiteração de petição)
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09/05/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/05/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de informações)
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06/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 13:26
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA-RJ
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03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de HERLAU ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICÍPIO DE ARARUAMA-RJ em 02/05/2025
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23/04/2025 10:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de HERLAU ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CELSO VIEIRA DA SILVA em 22/04/2025
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22/04/2025 11:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/04/2025 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) HERLAU ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
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15/04/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VIEIRA DA SILVA
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15/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/04/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de esclarecimentos)
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08/04/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de esclarecimentos)
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03/04/2025 21:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 16:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 11:14
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA-RJ
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31/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CELSO VIEIRA DA SILVA em 27/03/2025
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27/03/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/01/2025 10:36
Expedido(a) ofício a(o) CELSO VIEIRA DA SILVA
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22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100336-67.2024.5.01.0050 RECLAMANTE: CELSO VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: HERLAU ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DESTINATÁRIO(S): CELSO VIEIRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência - Sala "Sala Principal": 22/04/2025 10:30 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 1.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09 ID: 306 121 1019 Senha: 900405 Sala de Audiência 50 VT/RJ 2.
AS PARTES DEVERÃO INTIMAR SUAS TESTEMUNHAS, NOS TERMOS DO ART. 455 DO CPC, E INFORMAR O LINK DE ACESSO À SALA. 3- A parte ou testemunha, que não tiver condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado, sob pena de perda da prova. (O LINK DEVERÁ SER COPIADO ATÉ O FINAL) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CELSO VIEIRA DA SILVA -
21/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/01/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) HERLAU ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
-
21/01/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VIEIRA DA SILVA
-
17/01/2025 15:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/04/2025 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/11/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) HERLAU ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
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31/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VIEIRA DA SILVA
-
31/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/10/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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22/10/2024 10:35
Juntada a petição de Impugnação
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17/10/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) HERLAU ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
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15/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VIEIRA DA SILVA
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 10/10/2024
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10/10/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
-
25/09/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) HERLAU ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
-
25/09/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VIEIRA DA SILVA
-
25/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 10/09/2024
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11/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 10/09/2024
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11/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 10/09/2024
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04/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de HERLAU ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de CELSO VIEIRA DA SILVA em 03/09/2024
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27/08/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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27/08/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MENDES FELIX WALSH
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27/08/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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27/08/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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27/08/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
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26/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) HERLAU ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
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24/08/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VIEIRA DA SILVA
-
24/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 15/08/2024
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16/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 15/08/2024
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01/08/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
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01/08/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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01/08/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
01/08/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MENDES FELIX WALSH
-
01/08/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
-
31/07/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICÍPIO DE ARARUAMA-RJ em 23/07/2024
-
21/06/2024 00:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/06/2024 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/06/2024 17:00
Juntada a petição de Impugnação
-
18/06/2024 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/06/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 22:17
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA-RJ
-
07/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de HERLAU ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CELSO VIEIRA DA SILVA em 06/06/2024
-
06/06/2024 09:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/06/2024 09:17 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 16:54
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2024 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
03/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) HERLAU ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
-
02/04/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VIEIRA DA SILVA
-
29/03/2024 11:05
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2024 09:17 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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