TRT1 - 0100036-61.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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11/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de DRAWCAD BRASIL ENGENHARIA LTDA em 10/09/2025
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03/09/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255ebc4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o parcelamento na forma do art. 916 do CPC.
Atente o réu de que o não pagamento adequado de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
Liberem-se os valores depositados à parte autora, quem deverá, em 5 dias, informar dados bancários para transferência.
No silêncio, consultem-se os dados bancários dos beneficiários no SISBAJUD, cumprindo-se a transferência para qualquer das contas ali identificadas.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DRAWCAD BRASIL ENGENHARIA LTDA -
01/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DRAWCAD BRASIL ENGENHARIA LTDA
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01/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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01/09/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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27/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 26/08/2025
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20/08/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28a5f5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o requerimento da ré, intime-se o reclamante para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput do art. 916 do CPC, na forma do §1º do mesmo artigo, no prazo de 5 dias.
Fica ciente a ré de que, enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas, na forma do §2º do art. 916 do CPC.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DRAWCAD BRASIL ENGENHARIA LTDA -
16/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) DRAWCAD BRASIL ENGENHARIA LTDA
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16/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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16/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 22/07/2025
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21/07/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DRAWCAD BRASIL ENGENHARIA LTDA
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16/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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16/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/07/2025 12:34
Iniciada a execução
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16/07/2025 12:33
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de DRAWCAD BRASIL ENGENHARIA LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 06/06/2025
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26/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7aecf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, conheço e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela reclamada DRAWCAD BRASIL ENGENHARIA LTDA para, sanando a omissão havida, indeferir a inclusão da empresa REFINARIA DE PETRÓLEO MANGUINHOS S/A no polo passivo, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se.
Nada mais.
Rio de Janeiro, 23/05/2025. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA -
24/05/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) DRAWCAD BRASIL ENGENHARIA LTDA
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24/05/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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24/05/2025 08:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de DRAWCAD BRASIL ENGENHARIA LTDA
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20/05/2025 07:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 19/05/2025
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12/05/2025 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32769eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de LUIZ CARLOS DA SILVA em face de DRAWCAD BRASIL ENGENHARIA LTDA, para: 1.
Condenar a reclamada, com o trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a proceder à entrega das guias para habilitação da reclamante no seguro-desemprego.
Na omissão, será expedido ofício pela Secretaria da Vara, o que afasta a conversão em indenização. 2.
Condenar a reclamada ao pagamento de: a) salário integral de janeiro de 2023; b) 13º salário proporcional em 1/12 de 2023; c) férias proporcionais em 2/12 com 1/3. d) honorários advocatícios, conforme item 5. 3.
Condenar a reclamada ao pagamento do FGTS com 40%, conforme item 1.
O valor será apurado nos autos e a reclamada fará o recolhimento em oito dias contados do trânsito em julgado.
Nos oito dias subsequentes, procederá à entrega das guias para levantamento.
Tudo sob pena de multa do mesmo valor do montante devido e sem prejuízo da expedição de alvará pela Secretaria da Vara.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores pagos sob os mesmos títulos a autorizar dedução.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) salário integral de janeiro de 2023; b) 13º salário proporcional em 1/12 de 2023.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme fixado no item 8.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$3.571,73, no importe de R$ 71,43, isento o segundo réu.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA -
05/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) DRAWCAD BRASIL ENGENHARIA LTDA
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05/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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05/05/2025 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 71,43
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05/05/2025 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS DA SILVA
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05/05/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS DA SILVA
-
28/04/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/04/2025 11:47
Audiência de instrução realizada (28/04/2025 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de SEVERINO BARBOSA DE OLIVEIRA em 21/03/2025
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12/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO BARBOSA DE OLIVEIRA
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12/03/2025 13:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 13:46
Audiência de instrução designada (28/04/2025 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 13:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/03/2025 12:56
Audiência una realizada (12/03/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 10:52
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de DRAWCAD BRASIL ENGENHARIA LTDA em 03/02/2025
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24/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218fdb1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una: 12/03/2025 09:30 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA -
23/01/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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23/01/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
22/01/2025 23:09
Expedido(a) notificação a(o) DRAWCAD BRASIL ENGENHARIA LTDA
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100036-61.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 15:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 15:53
Audiência una designada (12/03/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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