TRT1 - 0101430-60.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:46
Arquivados os autos definitivamente
-
01/08/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
01/08/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
01/08/2025 13:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2025 13:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
01/08/2025 13:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.397,60)
-
01/08/2025 13:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 87,95)
-
12/06/2025 12:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de THALIA MATOS DOS SANTOS ALVES em 07/05/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de THALIA MATOS DOS SANTOS ALVES em 30/04/2025
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19cb69b proferido nos autos.
Tendo em vista que erros materiais podem ser sanados a qualquer tempo, ante o erro constante na Sentença de id. 6a0f84d, quanto a delimitação da data final para o pagamento, retifico. Onde se lê "que sejam corridos, delimitando a data de vencimento em 09/06/2024", leia-se: "que sejam corridos, delimitando a data de vencimento em 09/06/2025".
Dê-se ciência.
Custas já recolhidas, conforme manifestação retro, aguarde-se o prazo de quitação. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THALIA MATOS DOS SANTOS ALVES -
25/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
25/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) THALIA MATOS DOS SANTOS ALVES
-
25/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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25/04/2025 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2025 11:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/04/2025 11:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/04/2025 11:36
Iniciada a liquidação
-
22/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a0f84d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do exposto, homologo a transação para jurídicos e legais efeitos.
Custas no valor de R$ 87,95, pela Reclamada, que deverão ser comprovadas em guia própria em até 10 dias após a quitação, pena de execução.
Adimplido, venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THALIA MATOS DOS SANTOS ALVES -
09/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
09/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) THALIA MATOS DOS SANTOS ALVES
-
09/04/2025 15:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 87,95
-
09/04/2025 15:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/04/2025 16:19
Audiência una por videoconferência cancelada (08/05/2025 09:25 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/04/2025 19:57
Juntada a petição de Acordo
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07/04/2025 10:49
Juntada a petição de Contestação
-
11/02/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101430-60.2024.5.01.0079 RECLAMANTE: THALIA MATOS DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): THALIA MATOS DOS SANTOS ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia, horário e link para acesso abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA Una por videoconferência - Sala "VT79RJ": 08/05/2025 09:25 Processo: 0101430-60.2024.5.01.0079 ID da reunião: 387 666 4409 - Senha de acesso: 406047 Link de acesso à Sala de audiência virtual (ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3876664409?pwd=R1pla2s4dzJzVnR2SzQ5R2lPcU45dz09 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas. Desde já, fica alertado que, a qualquer momento, o Juízo poderá solicitar as partes que mostrem o espaço físico em que se encontram, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, deve-se manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 1.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3.
Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 4.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/06, com a Resolução nº 94/12 e Resolução nº 120/13, ambas do CSJT, em até 1 hora antes do início da audiência (Ato nº 16/13, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5.
A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC, sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 7.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIA DE LOURDES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THALIA MATOS DOS SANTOS ALVES -
21/01/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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21/01/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) THALIA MATOS DOS SANTOS ALVES
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18/12/2024 14:46
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 09:25 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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