TRT1 - 0100536-98.2024.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100536-98.2024.5.01.0042 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 32 na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600301117300000123880000?instancia=2 -
25/06/2025 14:10
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c862e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ANDRE PAIM DOS SANTOS em face de CRUZADA DO MENOR, decido: julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação aos recolhimentos previdenciários incidentes sobre eventuais salários já pagos; pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias anteriores a 27/12/2018; e julgar parcialmente procedente a pretensão para, reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes no período de 01/10/2005 a 19/12/2023, condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: férias de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, todas em dobro e acrescidas de 1/3;férias vencidas de 2022/2023, acrescidas de 1/3;décimos terceiros salários integrais de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023;salários de fevereiro de 2021, 2022 e 2023;aviso prévio indenizado de 84 dias;férias proporcionais de 2023/2024, acrescidas de 1/3 (pelo duodécimo);décimo terceiro salário proporcional de 2024 (pelo duodécimo); emulta do artigo 477 da CLT.
A reclamada deverá comprovar nos autos que anotou a CTPS do autor, informando admissão em 01/10/2005 e dispensa em 13/03/2024, função de professor de artes cênicas e salário mensal de R$ 2.343,00.
Deve se abster de mencionar que as anotações decorrem de ordem judicial.
Prazo de 8 (oito) dias contados da notificação com esta finalidade.
Em caso de descumprimento, incidirá multa única de R$ 1.000,00, para o autor, devendo a Secretaria expedir ofício.
Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos do FGTS (de toda a contratualidade) mais indenização de 40% e a comunicação da dispensa para o saque de tais valores no prazo de 8 (oito) dias contados da notificação para cumprimento da sentença, sob pena de execução.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Liquidação por cálculos.
Concedo a gratuidade da justiça à parte autora.
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto no § 9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRUZADA DO MENOR -
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100536-98.2024.5.01.0042 RECLAMANTE: ANDRE PAIM DOS SANTOS RECLAMADO: CRUZADA DO MENOR DESTINATÁRIO(S): CRUZADA DO MENOR Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da nova data designada para audiência: 28/10/2024 às 08:50 horas, mantidas as deliberações anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
VANIA DE MELLO RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRUZADA DO MENOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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