TRT1 - 0100904-46.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:08
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 23:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/07/2025 06:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de YAGO BESERRA SOARES em 07/07/2025
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04/07/2025 11:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
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03/07/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e706838 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id.: cd9a84c, totalizando: R$ 40,00 Custas: R$40,00 (estipuladas em sentença) Dê-se ciência às partes, por 05 dias, devendo a reclamada recolher em guia própria as custas (GRU), em 48 horas, sob pena de execução.
Decorridos sem manifestação, ative-se o Sisbajud.
Cumprido, venham conclusos para extinção da execução.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de junho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YAGO BESERRA SOARES -
26/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VO CONCEICAO BAZAR LTDA
-
26/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) YAGO BESERRA SOARES
-
26/06/2025 15:18
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/06/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100904-46.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: YAGO BESERRA SOARES RECLAMADO: VO CONCEICAO BAZAR LTDA DESTINATÁRIO(S):YAGO BESERRA SOARES NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para que se manifeste sobre a impugnação aos cálculos em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de junho de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - YAGO BESERRA SOARES -
10/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) YAGO BESERRA SOARES
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10/06/2025 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/05/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100904-46.2024.5.01.0321 : YAGO BESERRA SOARES : VO CONCEICAO BAZAR LTDA DESTINATÁRIO(S):VO CONCEICAO BAZAR LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para impugnar cálculos, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 23 de maio de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VO CONCEICAO BAZAR LTDA -
23/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) VO CONCEICAO BAZAR LTDA
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22/05/2025 23:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8a7b9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Liquidação iniciada.
Notifique-se o autor para apresentação de cálculos de liquidação em 10 dias e, em seguida, a reclamada para impugná-los em igual prazo.
Após, ao autor sobre eventual manifestação, em 5 dias.
Por fim, à Contadoria para verificação.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YAGO BESERRA SOARES -
13/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) YAGO BESERRA SOARES
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13/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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13/05/2025 09:03
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 09:03
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de VO CONCEICAO BAZAR LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de YAGO BESERRA SOARES em 12/05/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19d9af9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na reclamação trabalhista movida por YAGO BESERRA SOARES em face de VO CONCEICAO BAZAR LTDA., decide julgar parcialmente procedente a demanda, a fim de condenar a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, tudo nos termos da fundamentação.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condena-se a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação.
Condena-se o autor ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados das rés no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes.
Esta obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, os credores demonstrarem que não mais existe a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão do benefício da justiça gratuita.
Improcedentes as demais pretensões.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A reclamada deverá comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da condenação (horas extras e seus reflexos em gratificações natalinas e repouso semanal remunerado), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, conforme artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal.
Custas pela ré no importe de R$ 40,00, incidentes sobre R$ 2.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YAGO BESERRA SOARES -
26/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) VO CONCEICAO BAZAR LTDA
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26/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) YAGO BESERRA SOARES
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26/04/2025 17:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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26/04/2025 17:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YAGO BESERRA SOARES
-
26/04/2025 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a YAGO BESERRA SOARES
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11/04/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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03/04/2025 15:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 11:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/04/2025 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff5fe2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência do resultado da diligência retro ao autor, para que apresente a testemunha arrolada na data audiência independentemente de intimação.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YAGO BESERRA SOARES -
01/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) YAGO BESERRA SOARES
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01/04/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
31/03/2025 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/03/2025 08:44
Juntada a petição de Impugnação
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26/02/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 15:19
Expedido(a) mandado a(o) WASHINGTON PRADO DE MORAES
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26/02/2025 14:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 11:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
26/02/2025 14:34
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/02/2025 19:44
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/02/2025 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/01/2025 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de YAGO BESERRA SOARES em 19/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a17564 proferido nos autos.
Mandado AUD Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 26/02/2025 09:00h. Intimo a parte autora.
Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YAGO BESERRA SOARES -
10/12/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 12:35
Expedido(a) mandado a(o) VO CONCEICAO BAZAR LTDA
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10/12/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) YAGO BESERRA SOARES
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10/12/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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10/12/2024 08:57
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de YAGO BESERRA SOARES em 09/12/2024
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09/12/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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27/11/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) YAGO BESERRA SOARES
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27/11/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
27/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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