TRT1 - 0101360-85.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2025 11:12
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
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19/09/2025 14:02
Expedido(a) ofício a(o) VOCE QUE SABE RESTAURANTE DE CABO FRIO LTDA
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04/09/2025 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebb9d8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FABIOLA CRISTINA PAES LEITE OLIVEIRA em face de VOCÊ QUE SABE RESTAURANTE DE CABO FRIO LTDA., para reconhecer o vínculo empregatício e condenar o reclamado ao pagamento do valor total devido de R$ 8.639,10, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- valores do FGTS de todo o período contratual; 2- verbas resilitórias consistentes em férias com 1/3 e décimo terceiro salário proporcionais, autorizada a dedução do valor já quitado pelo reclamado em 4/7/2024, no importe de R$1.572,08; 3- multa prevista no art. 467 da CLT; 4- multa do art. 477 da CLT; 5- dano extrapatrimonial equivalente a R$1.617,00 (um mil, seiscentos e dezessete reais), com base no artigo 223-G, parágrafo 1º, inciso I, da CLT; 6- honorários sucumbenciais.
Deverá o reclamado proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora, fazendo constar admissão em 12/6/2023, término em 12/11/2023, função de cozinheira e salário R$1.617,00.
Em caso de inadimplemento da obrigação, incidirá multa de R$1.000,00, na forma do artigo 537 do CPC, autorizando-se, desde já, que seja suprida pela Secretaria da Vara, procedendo à anotação da CTPS.
Condena-se FABIOLA CRISTINA PAES LEITE OLIVEIRA em honorários sucumbenciais no valor de R$2.393,61 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra, com incidência da SELIC desde o ajuizamento quando à indenização por dano extrapatrimonial.
Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela Lei n.º 14.905 de 28/06/2024.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 169,39, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 8.469,71.
Intimem-se as partes.
Independente do trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) ofício(s).
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 22/08/2025 09:42:35 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VOCE QUE SABE RESTAURANTE DE CABO FRIO LTDA -
22/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VOCE QUE SABE RESTAURANTE DE CABO FRIO LTDA
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22/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CRISTINA PAES LEITE OLIVEIRA
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22/08/2025 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 169,39
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22/08/2025 09:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIOLA CRISTINA PAES LEITE OLIVEIRA
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22/08/2025 09:44
Concedida a gratuidade da justiça a FABIOLA CRISTINA PAES LEITE OLIVEIRA
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22/08/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/08/2025 08:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/08/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/08/2025 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de VOCE QUE SABE RESTAURANTE DE CABO FRIO LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de FABIOLA CRISTINA PAES LEITE OLIVEIRA em 16/05/2025
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08/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0101360-85.2023.5.01.0432 : FABIOLA CRISTINA PAES LEITE OLIVEIRA : VOCE QUE SABE RESTAURANTE DE CABO FRIO LTDA DESTINATÁRIO(S): FABIOLA CRISTINA PAES LEITE OLIVEIRA Ficam os advogados notificados da audiência de instrução, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e de que deverá prestar depoimento pessoal sob pena de confissão: JUÍZO 100% DIGITAL Instrução por videoconferência - Sala "sala02VTCF": 19/08/2025 10:40 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09 Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.
Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.
Não se admitirá a presença no Fórum de parte ou advogado nas audiências telepresenciais pelo Juízo 100% digital, salvo, excepcionalmente, em razão dessa transição, de testemunhas já intimadas para modalidade presencial..
Só serão tomados os depoimentos de partes e testemunhas que estejam logadas na Plataforma Zoom, EM TELA INDIVIDUAL. Durante toda a instrução, partes, advogados e testemunhas terão que estar sendo visualizadas, cada um em uma tela individual; As partes e testemunhas, que serão ouvidas em depoimento, ficarão em sala reservada, onde não terão acesso à audiência, mas terão que se manter conectadas até serem chamadas a prestarem depoimentos, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 07 de maio de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA CRISTINA PAES LEITE OLIVEIRA -
07/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VOCE QUE SABE RESTAURANTE DE CABO FRIO LTDA
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07/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CRISTINA PAES LEITE OLIVEIRA
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14/03/2025 15:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/08/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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01/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 28/02/2025
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de VOCE QUE SABE RESTAURANTE DE CABO FRIO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de FABIOLA CRISTINA PAES LEITE OLIVEIRA em 03/02/2025
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22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f853a83 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Ante a inércia da parte autora, reputa-se que desistiu do pedido de realização da perícia.
Reinclua-se o feito em pauta de instrução, com intimação das partes para depoimento pessoais, sob pena de confissão.
Ante o compromisso assumido na ata de Id c2b86a5, as partes deverão conduzir suas testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova. Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA CRISTINA PAES LEITE OLIVEIRA -
21/01/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VOCE QUE SABE RESTAURANTE DE CABO FRIO LTDA
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21/01/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CRISTINA PAES LEITE OLIVEIRA
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21/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de VOCE QUE SABE RESTAURANTE DE CABO FRIO LTDA em 23/09/2024
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20/09/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de VOCE QUE SABE RESTAURANTE DE CABO FRIO LTDA em 18/09/2024
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13/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VOCE QUE SABE RESTAURANTE DE CABO FRIO LTDA
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12/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CRISTINA PAES LEITE OLIVEIRA
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12/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/09/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 08:30
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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03/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 02/09/2024
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30/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de VOCE QUE SABE RESTAURANTE DE CABO FRIO LTDA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de FABIOLA CRISTINA PAES LEITE OLIVEIRA em 29/08/2024
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27/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) VOCE QUE SABE RESTAURANTE DE CABO FRIO LTDA
-
26/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CRISTINA PAES LEITE OLIVEIRA
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26/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/08/2024 22:42
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) VOCE QUE SABE RESTAURANTE DE CABO FRIO LTDA
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20/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CRISTINA PAES LEITE OLIVEIRA
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20/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/07/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 18:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/07/2024 18:19
Juntada a petição de Impugnação
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03/07/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 17:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/07/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/07/2024 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/07/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) VOCE QUE SABE RESTAURANTE DE CABO FRIO LTDA
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09/04/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) FABIOLA CRISTINA PAES LEITE OLIVEIRA
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12/01/2024 09:45
Audiência inicial por videoconferência designada (02/07/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/12/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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