TRT1 - 0100492-18.2024.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de RONALDO SILVA DA CONCEICAO em 19/09/2025
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08/09/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100492-18.2024.5.01.0321 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES AGRAVANTE: MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA AGRAVADO: RONALDO SILVA DA CONCEICAO ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a regular autuação e o processamento do Recurso Ordinário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO SILVA DA CONCEICAO -
05/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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05/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVA DA CONCEICAO
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26/08/2025 12:01
Conhecido o recurso de MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-62 e provido
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05/08/2025 12:31
Incluído em pauta o processo para 15/08/2025 08:00 15/08/2025 sessão virtual MESA II ()
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29/07/2025 08:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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08/07/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afbf69f proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES AGRAVANTE: MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA AGRAVADO: RONALDO SILVA DA CONCEICAO Vistos etc.
Em sede de Agravo de Instrumento, ID 5ea45b2, a reclamada MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA. postula a concessão da gratuidade de justiça.
Aduz que está em processo de recuperação judicial, bem como que os seus balanços patrimoniais demonstram a hipossuficiência financeira. É cediço, o processamento de Recurso Ordinário trabalhista em face de decisão que impõe condenação de conteúdo pecuniário, como regra, supõe prévia comprovação do recolhimento tanto das custas processuais, como do depósito recursal, quando interposto pela parte a quem foi imposta a condenação (CLT, artigos 789, § 1º, parte final, c/c 899, § 1º).
No caso, a agravante, à qual também foi imposta condenação de conteúdo pecuniário, requer no Agravo de Instrumento que visa destrancar o Recurso Ordinário interposto, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, alegando não ter condições de arcar com as despesas processuais.
A legislação em vigor ao tempo do requerimento do benefício - anoto, em 17/03/2025 - admitia a concessão da gratuidade de justiça tanto ao empregado, quanto ao patrão, presumindo a situação de miserabilidade jurídica do trabalhador em razão de simples declaração por ele firmada, e, de outro lado, exigindo do empregador demonstração da situação de precariedade econômica (CPC de 2015, artigo 99, § 3º).
Na presente hipótese, a agravante não demonstra sua alegada precariedade econômica, não servindo para tanto apenas os argumentos de que passa por dificuldades financeiras e de que está em processo de recuperação judicial.
Desse modo, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Atento à diretriz contida no item II, da OJ 269, da SDI-1, do C.
TST, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o preparo, com expressa advertência de que a inércia tipificará deserção.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
LEONARDO DIAS BORGES Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA -
28/06/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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28/06/2025 18:30
Convertido o julgamento em diligência
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23/06/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100492-18.2024.5.01.0321 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300307800000118980971?instancia=2 -
03/04/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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