TRT1 - 0100808-58.2019.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2b41dd proferida nos autos.
Vistos etc..
As partes apresentam termo de acordo no Id. c8bdf9e, sendo que as procurações com poderes para transigir constam nos Id's. 1563e2c e 7f56f7d.
HOMOLOGO o acordo por petição de Id c8bdf9e, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no valor de R$ 246.869,72, sendo R$ 224.427,02 ao autor e R$ 22.442,70 à patrona, a titulo de honorários, a serem pagos por depósito em conta corrente indicada, no prazo ajustado entre as partes, devendo o autor informar sobre eventual inadimplemento do acordo, no prazo de cinco dias após este marco, considerando-se quitado, em caso de silêncio. Uma vez homologado o acordo, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
As partes ajustaram que, com o acordo, o autor confere aos reclamados quitação geral quanto ao contrato de trabalho extinto.
Multa de 50% no caso de inadimplemento, a ser apurada na forma ajustada no termo de acordo - Id. c8bdf9e.
Ja havendo nos autos decisão homologatória, os reclamados responderão pelos recolhimentos previdenciários cabíveis, bem como custas, a serem comprovados nos autos no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias após o cumprimento deste acordo, e conforme decisão e valores constantes de Id. b35c9dd, sob pena de imediata execução.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria Normativa nº 47/2023 da PGF.
Após o cumprimento do acordo, registrem-se os pagamentos efetuados, inclusive das custas não dispensadas, e observe-se o recolhimento e comprovação dos recolhimentos previdenciários devidos.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP -
27/08/2025 12:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
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27/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
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27/08/2025 11:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/08/2025 11:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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27/08/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/08/2025 10:47
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 26/08/2025
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26/08/2025 20:43
Juntada a petição de Acordo
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18/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18ceb4 proferido nos autos.
Vistos, etc...
Autor e primeira reclamada, através de petição conjunta apresentada em Id. - 43473ca , informam que chegaram a uma composição, requerendo a homologação pelo Juízo Verifica-se nos autos haver cálculos homologados - Id. - 43473ca - com apuração de cota previdenciária e custas, além do crédito do autor.
Portanto, é entendimento deste Juízo que a discriminação das parcelas - sejam elas de natureza indenizatória ou salarial - devem observar a proporcionalidade de valores entre as parcelas deferidas na sentença e as parcelas objeto do presente acordo, nos termos da OJ 376 da SBDI-I do TST.
Sendo assim, deverá a reclamada se responsabilizar pelo recolhimento da contribuição previdenciária e custas já apuradas, podendo os recolhimentos serem efetuados ao final do parcelamento dos valores a serem pagos ao autor.
Diante do exposto acima, por ora deixo de homologar o acordo, e determino a intimação das partes para que digam, em 05 dias, se concordam com os termos acima.
Não havendo oposição manifestada nos autos pelas partes, retornem os autos conclusos para a homologação do acordo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP -
16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MWD COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PLASTICOS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de WILLIAM DA SILVA MURARI em 15/08/2025
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15/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
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15/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
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15/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA em 13/08/2025
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13/08/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RECICLAGEM ARUANDA LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MWD COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PLASTICOS LTDA em 28/07/2025
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28/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
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25/07/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
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25/07/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA em 14/07/2025
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14/07/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RECICLAGEM ARUANDA LTDA
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04/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MWD COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PLASTICOS LTDA
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04/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MWD COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PLASTICOS LTDA
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04/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DA SILVA MURARI
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01/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa46081 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acolho, portanto, o pedido de desconsideração e declaro a responsabilidade patrimonial de MWD COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PLASTICOS LTDA pelo valor da execução.
Deixo de acolher o pedido de desconsideração em relação a empresa RECICLAGEM ARUANDA LTDA, que deverá ser excluída dos autos.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e inclua-se o sócio no polo passivo da execução, e proceda-se à citação para quitar espontaneamente o valor homologado, no prazo de 15 dias, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC..
Ato contínuo, proceda-se à inclusão da Ré no BNDT, tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Não há que se falar em honorários advocatícios ou mesmo em custas por se tratar de mero incidente processual, não se tratando de verdadeira demanda em sentido próprio.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário aos seus interesses, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88 e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do artigo 1026 do CPC/2015.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP -
30/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
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30/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
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30/06/2025 18:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
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18/06/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/06/2025 15:55
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/06/2025 15:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/05/2025 16:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 11:20 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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13/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS 0100808-58.2019.5.01.0207 : MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA : GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP E OUTROS (1) Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 “Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontecerá no período de 26 a 30 de maio de 2025.
DESTINATÁRIO(S): GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 28/05/2025 11:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*86.***.*84-78 ID de acesso: 886 0868 4478 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à “Pesquisa de satisfação da Semana Nacional de Conciliação 2025”: https://forms.gle/RPXyaJwC9zJmvBRr7 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP -
12/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
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12/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DA SILVA MURARI
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12/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
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12/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
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12/05/2025 14:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 11:20 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RECICLAGEM ARUANDA LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MWD COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PLASTICOS LTDA em 11/04/2025
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09/04/2025 11:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 272af15 proferido nos autos.
Remeta-se ao CEJUSC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA -
08/04/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
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08/04/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
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08/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RECICLAGEM ARUANDA LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MWD COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PLASTICOS LTDA em 04/04/2025
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04/04/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/03/2025 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 12/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100808-58.2019.5.01.0207 : MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA : GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MWD COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PLASTICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MWD COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PLASTICOS LTDA -
12/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 12:39
Expedido(a) mandado a(o) RECICLAGEM ARUANDA LTDA
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12/03/2025 12:39
Expedido(a) mandado a(o) MWD COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PLASTICOS LTDA
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12/03/2025 12:35
Expedido(a) edital a(o) RECICLAGEM ARUANDA LTDA
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12/03/2025 12:35
Expedido(a) edital a(o) MWD COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PLASTICOS LTDA
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01/03/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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01/03/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cecade proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a impossibilidade de localização de bens da executada, considero esgotadas todas as possibilidades de execução direta da devedora principal e seu sócio.
Tendo em vista o requerimento da parte autora (#id:2731d79), instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa das empresas indicado(s) no contrato social de #id:be4e8c2 e seguintes, com base no art. 855-A da CLT: MWD COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PLASTICOS LTDA CNPJ: 48.***.***/0001-52;RECICLAGEM ARUANDA LTDA CNPJ: 06.***.***/0001-69.
Ative-se o Infojud e SIEL para consulta ao endereço do(s) sócio(s).
Notifique(m)-se o(s) suscitado(s), por mandado/carta precatória, nos endereços a serem obtidos através das consultas a serem realizadas, para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente .
Por cautela, cite-se também por edital, ficando condicionada a validade deste, caso o mandado seja infrutífero.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, venham os autos conclusos para julgamento do incidente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP -
24/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
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24/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
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24/02/2025 15:32
Proferida decisão
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24/02/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/02/2025 13:04
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 12/02/2025
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13/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA em 12/02/2025
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05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
-
03/02/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
-
03/02/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/01/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29fd6dc proferido nos autos.
Manifeste-se o exequente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA -
11/12/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
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11/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA em 10/12/2024
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10/12/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA em 22/11/2024
-
22/11/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
-
22/11/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
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22/11/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (12/11/2024 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/11/2024 12:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/11/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
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11/11/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
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11/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/11/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
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02/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DA SILVA MURARI
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02/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
-
02/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
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02/10/2024 13:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (12/11/2024 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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26/09/2024 12:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/09/2024 14:09
Encerrada a conclusão
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14/09/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/08/2024 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
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08/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA em 15/05/2024
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08/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
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07/05/2024 14:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 101,43)
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09/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de WILLIAM DA SILVA MURARI em 08/04/2024
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08/04/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 11:12
Expedido(a) edital a(o) WILLIAM DA SILVA MURARI
-
26/03/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
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06/03/2024 11:01
Determinada a inclusão de dados de WILLIAM DA SILVA MURARI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/03/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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16/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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30/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de WILLIAM DA SILVA MURARI em 29/11/2023
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18/11/2023 02:37
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA em 17/11/2023
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04/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 13:11
Expedido(a) edital a(o) WILLIAM DA SILVA MURARI
-
01/11/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
-
31/10/2023 15:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
-
30/10/2023 16:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
30/10/2023 16:55
Encerrada a conclusão
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21/09/2023 19:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de WILLIAM DA SILVA MURARI em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/08/2023 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 14:11
Expedido(a) edital a(o) WILLIAM DA SILVA MURARI
-
17/08/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2023 13:59
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) WILLIAM DA SILVA MURARI
-
17/08/2023 13:59
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) WILLIAM DA SILVA MURARI
-
14/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
05/07/2023 00:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
27/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
-
26/06/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
23/06/2023 11:10
Encerrada a conclusão
-
27/05/2023 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
10/05/2023 03:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
-
14/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/02/2023 11:44
Desarquivados os autos
-
09/02/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
-
15/06/2022 10:58
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/06/2022 02:59
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA em 14/06/2022
-
03/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA em 02/06/2022
-
01/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA em 30/05/2022
-
30/05/2022 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
-
30/05/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
30/05/2022 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
-
26/05/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
20/05/2022 11:54
Registrada a inclusão de dados de GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/05/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2022 09:52
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
-
16/05/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/05/2022 13:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
14/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
-
13/05/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/05/2022 08:55
Determinada a inclusão de dados de GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/05/2022 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/04/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/04/2022 18:54
Iniciada a execução
-
09/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA em 08/02/2022
-
03/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 02/02/2022
-
16/12/2021 18:22
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
-
14/12/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
-
09/12/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
09/12/2021 16:54
Homologada a liquidação
-
09/12/2021 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 09/11/2021
-
21/09/2021 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
-
15/09/2021 06:50
Desarquivados os autos
-
14/09/2021 20:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
19/02/2021 11:46
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/02/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/02/2021 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA em 04/02/2021
-
14/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
-
12/01/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/01/2021 13:55
Iniciada a liquidação
-
11/01/2021 13:55
Transitado em julgado em 06/07/2020
-
28/07/2020 12:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/03/2020 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 14/02/2020
-
05/02/2020 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/12/2019 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2019 10:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/12/2019 10:38
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
09/12/2019 07:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA - CPF: *28.***.*82-07 sem efeito suspensivo
-
06/12/2019 15:08
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
06/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 05/12/2019
-
29/11/2019 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2019 09:39
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: bc14606) para Manifestação
-
18/11/2019 23:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
18/11/2019 23:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (petição de juntada)
-
08/11/2019 17:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2019
-
08/11/2019 17:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2019 16:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/11/2019 16:02
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
21/10/2019 18:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
21/10/2019 18:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
-
21/10/2019 18:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
-
10/10/2019 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
10/10/2019 13:42
Audiência una realizada (10/10/2019 11:30 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2019 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2019 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2019 14:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/08/2019 14:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
20/08/2019 14:40
Audiência una designada (10/10/2019 11:30:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/08/2019 13:33
Audiência una realizada (20/08/2019 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/08/2019 13:15
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA em 15/08/2019
-
07/08/2019 19:48
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA DRA NATHÁLIA MARINS DA SILVA)
-
07/08/2019 19:48
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA DRA NATHÁLIA MARINS DA SILVA)
-
27/07/2019 20:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
25/07/2019 12:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
19/07/2019 09:07
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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07/07/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 20:11
Concedida a Antecipação de tutela a MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA - CPF: *28.***.*82-07
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04/07/2019 10:18
Concedida a Antecipação de tutela a MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA - CPF: *28.***.*82-07
-
03/07/2019 15:30
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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03/07/2019 15:30
Encerrada a conclusão
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03/07/2019 15:24
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
27/06/2019 23:27
Audiência una designada (20/08/2019 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/06/2019 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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