TRT1 - 0100063-98.2025.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE MOURA GONCALVES
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18/09/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/09/2025 10:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: dd1e721) para Embargos à Execução
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17/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
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14/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de RICARDO DE MOURA GONCALVES em 13/08/2025
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12/08/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à execução)
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04/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100063-98.2025.5.01.0003 REQUERENTE: RICARDO DE MOURA GONCALVES REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS E OUTROS (1) Intimem-se as partes para ciência, sendo o Estado na forma do artigo 535 do CPC, com prazo de 30 dias para eventual embargos.
O autor deve fornecer dados bancários e número de PIS/PASEP antes da expedição do RPV/precatório RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE MOURA GONCALVES -
01/08/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/08/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE MOURA GONCALVES
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31/07/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à execução)
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23/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 11/07/2025
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30/06/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df46fe5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Assim, desconsidero a personalidade jurídica da executada e determino que a execução prossiga em face do(s) sócio(s) ESTADO DO RIO DE JANEIRO até a satisfação total do débito.
Proceda a secretaria as anotações pertinentes no polo passivo.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, à Contadoria para atualização dos cálculos devidos, excluindo-se as custas, intimando-se as partes sendo o ente público na forma do artigo 535 CPC (prazo 30 dias).
Transcorridos será expedido o RPV/PRECATÓRIO.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE MOURA GONCALVES -
26/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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26/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE MOURA GONCALVES
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26/06/2025 12:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RICARDO DE MOURA GONCALVES
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09/06/2025 07:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/06/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE MOURA GONCALVES
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02/06/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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31/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
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28/05/2025 14:05
Juntada a petição de Contestação (Impugnação ao IDPJ)
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09/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/04/2025 16:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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31/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ffd220 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que restou negativa a tentativa de bloqueio on line, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT.
Intime-se o(a) exequente para indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT.
No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.
Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao sobrestamento, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE MOURA GONCALVES -
28/03/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE MOURA GONCALVES
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28/03/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:10
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/03/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/03/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/03/2025 06:50
Iniciada a execução
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 24/03/2025
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13/03/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5ba3bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS , para no mérito rejeitá-los, mantendo íntegra a sentença atacada. Intimem-se as partes. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
10/03/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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10/03/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE MOURA GONCALVES
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10/03/2025 07:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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06/03/2025 18:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/03/2025 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f149b04 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS do autor, no valor de R$ 69.544,64, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024.
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
19/02/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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19/02/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE MOURA GONCALVES
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19/02/2025 11:27
Homologada a liquidação
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19/02/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/02/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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16/02/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE MOURA GONCALVES
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16/02/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/02/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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21/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/01/2025 08:20
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100063-98.2025.5.01.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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