TRT1 - 0100027-37.2025.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2025 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO SANTA CRUZ LTDA em 28/07/2025
-
23/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO SANTA CRUZ LTDA
-
18/07/2025 13:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOHANN CESAR PEREIRA DO NASCIMENTO COSTA sem efeito suspensivo
-
17/07/2025 17:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/07/2025 14:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a4cc2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 542,59, calculadas sobre o valor da causa, dispensada.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ENSINO SANTA CRUZ LTDA -
14/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO SANTA CRUZ LTDA
-
14/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOHANN CESAR PEREIRA DO NASCIMENTO COSTA
-
14/07/2025 11:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 542,59
-
14/07/2025 11:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOHANN CESAR PEREIRA DO NASCIMENTO COSTA
-
14/07/2025 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOHANN CESAR PEREIRA DO NASCIMENTO COSTA
-
27/05/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
27/05/2025 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/05/2025 09:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2025 20:35
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2025 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 18:42
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE ENSINO SANTA CRUZ LTDA
-
12/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) JOHANN CESAR PEREIRA DO NASCIMENTO COSTA
-
12/02/2025 18:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 18:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/05/2025 09:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 18:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100027-37.2025.5.01.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 12:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100284-11.2021.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2021 10:30
Processo nº 0100751-87.2021.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2023 09:41
Processo nº 0100751-87.2021.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2024 10:01
Processo nº 0100203-04.2020.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Ferreira Souto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2022 15:58
Processo nº 0100027-37.2025.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Junior Taulon Brito Dantas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 14:20