TRT1 - 0100589-54.2019.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c96de0 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:2c64d81, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:89b2a75, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:06235b0, em R$5.946,21, conforme abaixo demonstrado: R$5.476,21 ao autor; R$97,25 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$279,60 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
R$93,15 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO MANGARATIBA LTDA - EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME - VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP -
05/09/2024 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS CORREA em 02/09/2024
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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19/08/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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19/08/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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19/08/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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19/08/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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19/08/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
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19/08/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
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19/08/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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19/08/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS CORREA
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25/07/2024 11:30
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS CORREA - CPF: *12.***.*65-87 e não provido
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27/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2024
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26/06/2024 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2024 12:44
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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14/05/2024 14:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/05/2024 20:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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28/07/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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