TRT1 - 0100070-42.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90cfcab proferida nos autos.
Vistos, etc.
Uma vez que tempestivo, subscrito por patrono devidamente constituído e de preparo regular, RECEBO o Recurso Ordinário interposto no #id:f669f85.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SECURITY SEGURANCA LTDA -
21/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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21/05/2025 19:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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21/05/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SECURITY SEGURANCA LTDA em 15/05/2025
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15/05/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aa2253 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ALEXANDRE DOS SANTOS em face de SECURITY SEGURANCA LTDA, a fim de condenar a parte ré a satisfazer as obrigações detalhadas acima, em capítulos próprios na fundamentação, a qual passa a integrar este dispositivo.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Os valores devidos que não tenham sido liquidados nesta sentença serão apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta sentença.
Sentença líquida, conforme cálculo de 19 folhas publicado com esta sentença, o qual passa a integrar o presente decisum.
Custas de R$ 27,77, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 1.388,64, pela parte reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SECURITY SEGURANCA LTDA -
30/04/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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30/04/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS
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30/04/2025 18:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 27,77
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30/04/2025 18:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE DOS SANTOS
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30/04/2025 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE DOS SANTOS
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06/03/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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06/03/2025 08:56
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 16:19
Juntada a petição de Réplica
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26/02/2025 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/02/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 13:01
Audiência una realizada (24/02/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 11:27
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362826e proferido nos autos.
Visto, etc.
ASsiste razão ao Autor no seu petitório do id fda7967.
Assim, retifico o erro material no despacho do id 0e86f3f para constar (...) o deferimento da participação virtual do Autor, do seu patrono e das suas testemunhas (...)",e não da ré.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DOS SANTOS -
19/02/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS
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19/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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19/02/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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12/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS
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12/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS
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11/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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11/02/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS em 03/02/2025
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22/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823e8d6 proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DOS SANTOS -
21/01/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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21/01/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS
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21/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS
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21/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100070-42.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 16:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 16:00
Audiência una designada (24/02/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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