TRT1 - 0100846-75.2023.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/09/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA
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18/09/2025 09:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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18/09/2025 09:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA sem efeito suspensivo
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18/09/2025 09:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 157,61)
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18/09/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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18/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/09/2025
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16/09/2025 08:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3563219 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração para: a) declarar a prescrição quinquenal em relação às pretensões anteriores a 11/05/2018, computado o período de suspensão da Lei nº 14.010/2020 (141 dias); b) sanar a omissão quanto ao pedido de lanche, mantendo-o improcedente em razão da vinculação da reclamada ao PAT. c) sanar a omissão quanto à limitação aos valores da condenação, para limitá-la aos valores atribuídos a cada pedido na petição inicial, excetuando-se apenas a incidência de juros e correção monetária legais, os quais deverão ser apurados em liquidação.
Intimem-se as partes.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
03/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA
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03/09/2025 10:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA
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29/08/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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28/08/2025 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 14:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22a3f26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - fixar o marco da prescrição quinquenal em 27/09/2018 e declarar prescritas as pretensões anteriores à referida data, extinguindo os pedidos prescritos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, com exceção de pedido declaratório.
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas: a) reembolso dos valores de transporte comprovados no e-mail de Id 6fe1ca8, observando-se o desconto legal previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.418/85; b) multa do art. 477, §8º da CLT; Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
O valor total devido pela Reclamada é de R$ 8.077,72, sendo: Líquido Reclamante - R$ 7.164,27 Honorários sucumbenciais devidos ao advogado da Reclamante - R$ 716,43 Fazenda Nacional (custas de conhecimento) - R$ 157,61 Fazenda Nacional (custas de liquidação) - R$ 39,40.
Custas pela reclamada no valor de R$ 157,61 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 7.880,70, conforme planilhas de cálculos anexas.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA -
15/08/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/08/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA
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15/08/2025 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 157,61
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15/08/2025 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA
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15/08/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA
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05/06/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/06/2025 16:22
Juntada a petição de Razões Finais
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01/06/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 14:27
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 11:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2025 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 03:18
Decorrido o prazo de CARLA SORAIA CORREA MENDES em 10/02/2025
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11/02/2025 03:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FERNANDES DOS SANTOS em 10/02/2025
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11/02/2025 03:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/02/2025
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11/02/2025 03:18
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA em 10/02/2025
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA em 03/02/2025
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22/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100846-75.2023.5.01.0063 RECLAMANTE: MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO: MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA Tendo em vista a READEQUAÇÃO da pauta, fica redesignada a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL conforme orientações abaixo, mantidas as demais determinações: Instrução - Sala "63 VTRJ": 20/05/2025 11:30 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ficam as partes intimadas para o comparecimento à audiência, inclusive para depoimento pessoal, SOB PENA DE CONFISSÃO.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo.
Em caso de dúvidas acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA -
21/01/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SORAIA CORREA MENDES
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21/01/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERNANDES DOS SANTOS
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21/01/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/01/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/01/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA
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21/01/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA
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16/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA
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15/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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14/01/2025 08:38
Audiência de instrução designada (20/05/2025 11:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 08:38
Audiência de instrução cancelada (23/01/2025 14:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA em 03/12/2024
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03/12/2024 10:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 10:10
Audiência de instrução designada (23/01/2025 14:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 10:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/12/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 09:40
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 11:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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23/11/2024 05:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/11/2024 05:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA
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23/11/2024 05:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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19/11/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/08/2024
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17/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA em 16/08/2024
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03/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLA SORAIA CORREA MENDES em 02/08/2024
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31/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA
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31/07/2024 15:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 15:36
Audiência de instrução designada (27/11/2024 11:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 15:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/11/2024 11:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 15:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/07/2024
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25/07/2024 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/07/2024
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18/07/2024 18:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/07/2024
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12/07/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/07/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA
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09/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/07/2024 16:37
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CARLA SORAIA CORREA MENDES
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09/07/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/07/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA
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09/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA
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08/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/07/2024 09:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 11:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2024 09:03
Audiência de instrução cancelada (10/09/2024 11:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLA SORAIA CORREA MENDES em 03/07/2024
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24/06/2024 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/06/2024
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31/05/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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24/05/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/05/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA
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24/05/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/05/2024 10:03
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CARLA SORAIA CORREA MENDES
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24/05/2024 09:56
Encerrada a conclusão
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20/05/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/05/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA
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17/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/05/2024 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/05/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA
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09/05/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/05/2024 09:26
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CARLOS ALBERTO FERNANDES DOS SANTOS
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02/05/2024 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/05/2024 14:03
Juntada a petição de Impugnação
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19/04/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 09:25
Audiência de instrução designada (10/09/2024 11:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 15:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/04/2024 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 17:57
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/03/2024
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15/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA em 14/03/2024
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15/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/03/2024
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15/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA em 14/03/2024
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29/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
27/02/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA
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27/02/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
27/02/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA
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22/01/2024 08:58
Audiência inicial por videoconferência designada (17/04/2024 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 08:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/06/2024 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de Via S.A em 08/11/2023
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09/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA em 08/11/2023
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27/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de Via S.A em 26/10/2023
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27/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA em 26/10/2023
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19/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 15:36
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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18/10/2023 15:36
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA
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18/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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18/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA
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18/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 18:01
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2024 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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16/10/2023 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/10/2023 11:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA
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03/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/09/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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