TRT1 - 0100028-37.2025.5.01.0069
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 11/06/2025
-
29/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
28/05/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
28/05/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
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28/05/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DA SILVA
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28/05/2025 20:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO VIEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
-
16/04/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 11:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/04/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 08/04/2025
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 08/04/2025
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31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370f76a proferido nos autos. kt Ao recorrido, no prazo de 8 dias.
Em seguida, certifique a Secretaria quanto aos pressupostos de admissibilidade.
Se presentes, subam os autos à apreciação do E.
TRT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ROBSON LUIZ PACHECO - SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU - IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA -
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 28/03/2025
-
28/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
28/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
28/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
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28/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
28/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DA SILVA
-
28/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
27/03/2025 23:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef0f056 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: kt EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RTE OMISSÃO/ CONTRADIÇÃO MULTA DO ART. 137 DA CLT Não há pedido de dobra no item 5.B do rol de pedidos.
Portanto, inexiste o vício de omissão.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Para apuração das parcelas devidas foi observado o campo "Base de Calc.
FGTS" constante nos contracheques.
Tal base engloba todas as parcelas de natureza salarial registradas nos holerites, inclusive o adicional de insalubridade.
Nos meses em que não constam recibos de pagamento juntados, foi utilizada a remuneração definida na sentença.
Em relação a multa do artigo 467 não ouve omissão, pois a sentença decidiu sobre o tópico, fundamentadamente.
MULTA ART. 467 A multa do artigo 467 da CLT não incide sobre a multa de 40% do FGTS, eis que tal verba não é disponibilizada em 1ª audiência.
AVISO PRÉVIO CONFORME CONVENÇÃO COLETIVA Segundo o embargante, "Conforme convenção coletiva, PELA IDADE E TEMPO DE SERVIÇO, o embargante teria direito a 90 dias de aviso prévio".
Esta Magistrada não comunga de tal entendimento, conforme a cláusula 14 da CCT.
DANOS MORAIS Não foi apontada a ocorrência de algum dos vícios do artigo 897-A da CLT.
Improcedem os ED. LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ROBSON LUIZ PACHECO - SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU - IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA -
15/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
15/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
15/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
15/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
15/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DA SILVA
-
15/03/2025 11:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
13/03/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
-
11/03/2025 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/02/2025 17:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
27/02/2025 17:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO VIEIRA DA SILVA
-
27/02/2025 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO VIEIRA DA SILVA
-
24/02/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
21/02/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 15:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2025 12:06 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
19/02/2025 09:51
Juntada a petição de Contestação
-
12/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/02/2025
-
11/02/2025 04:06
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2025 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/02/2025 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2025 10:24
Expedido(a) edital a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
31/01/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
31/01/2025 10:24
Expedido(a) mandado a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
31/01/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
31/01/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
31/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DA SILVA
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30/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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30/01/2025 15:33
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2025 12:06 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
30/01/2025 15:14
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
30/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DA SILVA
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30/01/2025 15:10
Declarada a incompetência
-
30/01/2025 14:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/02/2025 09:25 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
30/01/2025 14:14
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/01/2025
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29/01/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a2521 proferida nos autos.
DECISÃO TUTELA CAUTELAR Vistos os autos etc. Inicialmente, registro que inclui no polo passivo da presente demanda os 2º, 3º e 4º réus listados na petição inicial e que não constavam cadastrados no PJE.
Pretende o Autor a concessão de tutela cautelar para arresto de bens da empregador, sob a alegação de não pagamento das verbas rescisórias, FGTS etc.
Defiro a tutela cautelar pretendida, já que há nos autos extrato fundiário indicando a ausência de depósitos a partir de dezembro de 2019, sendo que rescisão contratual ocorreu em 06/1/2025, conforme CTPS de fl. 34.
Expeça-se mandado para o arresto de bens na sede da 1ª Ré no valor de R$ 60.000,00.
Não atingido esse valor no arresto de bens, ative-se o SISBAJUD para o bloqueio de crédito da eventual diferença, sempre em desfavor da 1ª Ré.
Antecipo a audiência na forma abaixo: AUDIÊNCIA - Inicial por videoconferência - Sala "1- Sala Principal": 20/02/2025 09:25 69ª VT/RJ Acesso direto pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt69rj (a sala de audiências será aberta no horário designado) ID da reunião: 329 188 0515 Senha de acesso: 023948 Intime-se o Autor e o seu patrono.
Citem-se os Réus por via postal RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO VIEIRA DA SILVA -
21/01/2025 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2025 15:01
Expedido(a) Mandado de Arresto de Bem a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
21/01/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
21/01/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
21/01/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
21/01/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
21/01/2025 14:54
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO VIEIRA DA SILVA
-
21/01/2025 14:54
Expedido(a) notificação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
21/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DA SILVA
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21/01/2025 14:25
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARCELO VIEIRA DA SILVA
-
21/01/2025 14:24
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2025 09:25 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 14:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/04/2025 09:17 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIO ALVES PEREIRA
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100028-37.2025.5.01.0069 distribuído para 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 18:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 18:16
Audiência inicial por videoconferência designada (29/04/2025 09:17 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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