TRT1 - 0100227-12.2023.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:41
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: e770a50) para Manifestação
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12/05/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/05/2025 22:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/05/2025
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29/04/2025 19:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/04/2025 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 10:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/04/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DE FARIAS
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01/04/2025 07:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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14/03/2025 16:25
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 ()
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14/03/2025 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2025 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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24/01/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DE FARIAS
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15/01/2025 14:07
Convertido o julgamento em diligência
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15/01/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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13/01/2025 10:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/12/2024 11:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100227-12.2023.5.01.0075 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: LEANDRO PEREIRA DE FARIAS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: LEANDRO PEREIRA DE FARIAS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): LEANDRO PEREIRA DE FARIAS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:b27abac): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER dos recursos interpostos, EXCETO quanto ao tema do apelo da ré relativo à PLR referente ao ano de 2021, por falta de interesse, para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para, ao do autor, por maioria, determinar que as diferenças de comissões das vendas de mercadorias e serviços não faturados ou objeto de cancelamento ou troca sejam apuradas aplicando-se o percentual de 30% sobre o valor destas comissões constante dos contracheques e remeter à fase de liquidação a discussão acerca do índice de correção monetária e, ao da reclamada, por unanimidade, excluir da condenação o pagamento das horas extras, seus reflexos e das diferenças de comissões pelos valores de vendas a prazo e de prêmios.
Rearbitra-se o valor da condenação em R$10.000,00.
Restou vencido o Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, no apelo do autor, no tópico DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO PARA A APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES DECORRENTES DE VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E OBJETO DE TROCA.
COMISSÕES ESTORNADAS." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PEREIRA DE FARIAS -
10/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DE FARIAS
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10/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DE FARIAS
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03/12/2024 11:04
Conhecido o recurso de LEANDRO PEREIRA DE FARIAS - CPF: *80.***.*83-96 e provido em parte
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03/12/2024 11:04
Conhecido em parte o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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13/10/2024 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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26/06/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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