TRT1 - 0100187-97.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MONDELEZ BRASIL LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de SPOT TRABALHO TEMPORARIO LTDA em 24/02/2025
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19/02/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MONDELEZ BRASIL LTDA
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08/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA
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08/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SPOT TRABALHO TEMPORARIO LTDA
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08/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SIQUEIRA CERQUEIRA
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08/02/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SPOT TRABALHO TEMPORARIO LTDA sem efeito suspensivo
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08/02/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA sem efeito suspensivo
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08/02/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONDELEZ BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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07/02/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUCAS DE SIQUEIRA CERQUEIRA em 06/02/2025
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04/02/2025 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2025 12:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb9cec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à autora, rejeito a preliminar de incompetência material, e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar a unicidade contratual dos vínculos empregatícios sucessivos, mantidos entre o autor e primeira e segunda rés, no período de 22/11/2021 a 15/01/2024 e condenar, solidariamente, SPOT TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA e SPOT PROMOÇÕES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA e, subsidiariamente, MONDELEZ BRASIL LTDA a pagarem a LUCAS DE SIQUEIRA CERQUEIRA no prazo legal, conforme apurar-se em regular liquidação de sentença, obedecidos os parâmetros fixados, os títulos deferidos na fundamentação supra, que este decisum integra: - horas extras pelo labor em sobrejornada e reflexos sobre aviso prévio indenizado (art. 487, § 5º, da CLT), 13º salário (Súmula nº 45 do C.TST), férias acrescidas de 1/3 (art. 142, § 5º, da CLT), descanso semanal remunerado (Súmula nº 172 do C.
TST), sobre esses, depósitos de FGTS.
Tudo conforme fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 40.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE SIQUEIRA CERQUEIRA -
21/01/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MONDELEZ BRASIL LTDA
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21/01/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA
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21/01/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SPOT TRABALHO TEMPORARIO LTDA
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21/01/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SIQUEIRA CERQUEIRA
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21/01/2025 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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21/01/2025 10:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS DE SIQUEIRA CERQUEIRA
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21/01/2025 10:08
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DE SIQUEIRA CERQUEIRA
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12/11/2024 13:11
Juntada a petição de Razões Finais
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28/10/2024 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
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28/10/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/10/2024 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
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21/10/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SIQUEIRA CERQUEIRA
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15/10/2024 11:16
Audiência una realizada (15/10/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 12:07
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 17:22
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 16:25
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS DE SIQUEIRA CERQUEIRA
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11/03/2024 16:05
Expedido(a) notificação a(o) SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA
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11/03/2024 16:05
Expedido(a) notificação a(o) SPOT TRABALHO TEMPORARIO LTDA
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11/03/2024 16:03
Expedido(a) notificação a(o) MONDELEZ BRASIL LTDA
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11/03/2024 16:02
Audiência una designada (15/10/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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