TRT1 - 0000799-18.2012.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:53
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS DA SILVA em 28/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/04/2025
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/04/2025
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07/04/2025 11:24
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS DA SILVA
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05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/04/2025 14:29
Expedido(a) ofício a(o) CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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03/04/2025 14:29
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/03/2025
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21/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS DA SILVA em 20/03/2025
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14/03/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867aaaa proferido nos autos.
Vistos, etc. 1) Verificadas inscrições do devedor no BNDT, sem garantia do débito, e inexistindo processos ativos pendentes nesta unidade judiciária (art.2º, §1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019) comunique-se via e-garimpo - para inserções relativas a feitos do TRT1 - ou via email para inserções de outros regionais) ofertando-se a quantia e fixando-se o prazo de cinco dias, preclusivos para o aceite. 2) Havendo interesse, transfira-se o valor existente nos autos para o processo indicado.
Dê-se ciência. Inexistindo interesse, devolva-se o valor, via alvará, ao depositante. 3) No tocante ao saldo da CSN, expeça-se alvará à ré.
Notifique-se. 3) Tudo feito, e não havendo mais valores disponíveis nos autos, certifique-se e arquive-se o feito, definitivamente.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
11/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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11/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DA SILVA
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11/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/02/2025
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01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 28/02/2025
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28/02/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c1074 proferido nos autos.
Vistos, etc. a) Considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, havendo valores disponíveis, a.1) Se inferior a R$ 150,00 (cem reais), expeça-se alvará à ré, dando-lhe ciência para levantamento da quantia, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo ato, será dada ciência de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio de DARF – código 3981 (art. 2º, §1º da Portaria 261-SCR/2020); a.2) Se superior a R$ 150,00 (cem reais), considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, proceda-se à pesquisa no BNDT, para verificação de execuções que tramitem em face do mesmo devedor, inicialmente, nesta Unidade Jurisdicional. Inexistindo, proceda-se à pesquisa no espectro Regional e por fim, Nacional, observando-se os órgãos da Justiça do Trabalho: a.3) Não constatadas inscrições do devedor no BNDT ou existindo inscrição com garantia do débito, expeça-se alvará à ré para transferência do valor para a conta indicada pela mesma.
Cancelado o alvará ou a ordem de transferência, deverão ser utilizados os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. a.4) Verificadas inscrições do devedor no BNDT, sem garantia do débito, e inexistindo processos ativos pendentes nesta unidade judiciária (art.2º, §1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019) comunique-se via e-garimpo - para inserções relativas a feitos do TRT1 - ou via email para inserções de outros regionais) ofertando-se a quantia e fixando-se o prazo de cinco dias, preclusivos para o aceite. a.5) Havendo interesse, transfira-se o valor existente nos autos para o processo indicado.
Dê-se ciência. Inexistindo interesse, devolva-se o valor, via alvará, ao depositante. a.6) Havendo execuções ativas nesta Unidade Jurisdicional, voltem-me conclusos para novas deliberações. b) Tudo feito, e não havendo mais valores disponíveis nos autos, certifique-se e arquive-se o feito, definitivamente. c) Havendo saldo nos autos fruto de alvarás ainda não sacados, intime-se o beneficiário, inicialmente, por intermédio de seu patrono, em sendo possível, a realizar o saque da quantia no prazo de dez dias, sob cominação de recolhimento do alvará; c.1.) Não realizado o saque, intime-se o beneficiário, por mandado, informando-lhe da expedição do alvará e do prazo para saque, bem como das consequências da não realização do saque da quantia, nos termos do item c.1, acima expresso; c.2) Realizado o saque da quantia, lavre-se a competente certidão para fins de arquivamento do feito, quando tramitando em execução, prevista no artigo 1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019.
Arquive-se.
VOLTA REDONDA/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
19/02/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/02/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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19/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/01/2025
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31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS DA SILVA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 079ad14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos, e no mérito, rejeito-os, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo.
Intime-se a embargante.
Decorrido in albis o prazo recursal, ao arquivo definitivamente.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
11/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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11/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DA SILVA
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11/12/2024 12:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS DA SILVA
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03/12/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 02/12/2024
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29/11/2024 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 23:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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21/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/11/2024
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 08/11/2024
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28/10/2024 14:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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23/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DA SILVA
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23/10/2024 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/10/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS DA SILVA em 11/10/2024
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03/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DA SILVA
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02/10/2024 11:06
Expedido(a) alvará a(o) ROSANA LOPES ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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02/10/2024 11:06
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS DA SILVA
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26/09/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS DA SILVA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS DA SILVA em 23/09/2024
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11/09/2024 15:40
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS DA SILVA
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11/09/2024 15:40
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS DA SILVA
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06/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/09/2024
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03/09/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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26/08/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/08/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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26/08/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DA SILVA
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26/08/2024 22:37
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS DA SILVA
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26/08/2024 22:37
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS DA SILVA
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26/08/2024 22:37
Expedido(a) alvará a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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26/08/2024 22:37
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS DA SILVA
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26/08/2024 22:37
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS DA SILVA
-
26/08/2024 22:37
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS DA SILVA
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22/08/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 09:14
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 748,00)
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22/08/2024 09:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 11.467,15)
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22/08/2024 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 229.343,03)
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21/08/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
20/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DA SILVA
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20/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/08/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/09/2023 09:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/09/2023
-
19/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 18/09/2023
-
12/09/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/09/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
16/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/08/2023
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14/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/08/2023 09:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
01/08/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DA SILVA
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01/08/2023 11:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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26/07/2023 17:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:38
Encerrada a conclusão
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20/07/2023 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/07/2023 15:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/07/2023 20:19
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/07/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/07/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
10/07/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DA SILVA
-
10/07/2023 15:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/07/2023 14:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/07/2023 14:57
Encerrada a conclusão
-
04/07/2023 13:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO RABELO DA COSTA
-
04/07/2023 10:23
Juntada a petição de Impugnação
-
30/06/2023 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DA SILVA
-
28/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
27/06/2023 12:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/06/2023
-
21/06/2023 07:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
31/05/2023 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2023 12:05
Iniciada a execução
-
28/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 27/04/2023
-
25/04/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
20/04/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DA SILVA
-
15/04/2023 11:10
Homologada a liquidação
-
04/04/2023 16:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/04/2023 16:26
Encerrada a conclusão
-
31/03/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
31/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS DA SILVA em 30/03/2023
-
29/03/2023 17:21
Juntada a petição de Impugnação
-
27/03/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/03/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
17/03/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DA SILVA
-
28/02/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/02/2023 16:17
Iniciada a liquidação
-
15/02/2023 15:02
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2012
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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