TRT1 - 0100029-03.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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10/09/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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10/09/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA
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10/09/2025 15:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/09/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/08/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 15:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/08/2025 13:20
Audiência una realizada (13/08/2025 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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30/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA
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30/06/2025 10:58
Proferida decisão
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30/06/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/06/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual )
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA em 17/06/2025
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11/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA
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11/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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11/06/2025 10:03
Audiência una designada (13/08/2025 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 10:03
Audiência una realizada (10/06/2025 12:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 09:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 09:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/06/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 13:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 12:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/06/2025 16:44
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2025 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA
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17/04/2025 11:20
Proferida decisão
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16/04/2025 20:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/04/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a581f9 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Inicialmente, destaco que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; e que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB.
Outrossim, o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
O art. 1º, §2º, da Resolução nº 345/20, aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Ressalto que, ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se as máximas de experiência tem demonstrado que as audiência telepresenciais têm sido causa de adiamentos, em virtude do desrespeito ao regramento contido na Resolução 465/2022 do CNJ, em que pese o alerta nas intimações exaradas por esse unidade jurisdicional, interferindo no bom andamento da organização das pautas de audiências.
Acrescento, ainda, que corriqueiramente partes e testemunhas encontram-se no mesmo local, não raras vezes nas dependências dos escritórios de advocacia, demonstrando a incapacidade técnica das partes e testemunhas, além da violação à incomunicabilidade.
Assim sendo, à luz do previsto no artigo 765 da CLT, e por se tratar de audiência que envolve a possibilidade de produção de prova oral, a fim de evitar de eventuais redesignações, mantenho a prática de realização PRESENCIAL de TODAS AS AUDIÊNCIAS nas dependências da 43ª Vara do Trabalho. A participação das partes, pessoas naturais e/ou testemunhas, em casos justificados, pode ser garantida de forma telepresencial, APENAS A ESTA (S).
Assim, indefiro o pedido da União.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA -
01/04/2025 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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01/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA
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01/04/2025 09:33
Proferida decisão
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31/03/2025 20:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/03/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação (UNião requer audiencia HIBRIDA )
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28/03/2025 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100029-03.2025.5.01.0043 : LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA : FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0100029-03.2025.5.01.0043 CLASSE: RECLAMANTE: LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA RECLAMADO: FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA e outros (1) O MM.
Juiz MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA, CNPJ: 00.***.***/0001-02, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "43 VTRJ - Titularidade": 10/06/2025 12:40 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 O não comparecimento do autor importará no arquivamento da ação e do réu no julgamento à sua revelia e em confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
As partes deverão comparecer com documentos de identificação: Reclamante, CTPS; Reclamado, através do sócio diretor ou empregado registrado, que pertença aos quadros da ré.
Deverá o réu anexar eletronicamente, preferencialmente até cinco dias antes da audiência, contrato social ou atos constitutivos da empresa, carta de preposto, defesa e documentos.
Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. As partes deverão se fazer acompanhar por advogados. Acaso o autor tenha interesse em aditar/emendar a inicial, deverá protocolizá-la em até 30 dias antes da audiência. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação na forma do art 825 da CLT.
Acaso a parte deseje a intimação de suas testemunhas, deverá requerê-la até 30 dias antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais ( INCLUSIVE CEP ) e CPF, entendido que deverá controlar a possível devolução ou indeferimento de notificação de suas testemunhas; requerendo o que for necessário tempestivamente, sob pena de preclusão. Fica o réu notificado de que deverá protocolizar com a defesa os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios) e do PPRA e PCMSO (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade), sob as penas dos arts. 396 c/c art.400 e inc. do CPC. QUANTO A HABILITAÇÃO DOS PATRONOS DA RÉ(S), os mesmos poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), ou seja, poderão diligenciar pessoalmente sua habilitação, observada a versão do PJE 1.4.8.2.4. As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.
SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.) Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Mandado Mandado 25032712231973400000224190309 Mandado Mandado 25032712231945000000224190306 Mandado Mandado 25032615053368200000224086084 Intimação Intimação 25032615053335300000224086080 Certidão consulta Sniper Certidão 25032615035645000000224085755 Intimação Intimação 25032520141179500000224007998 Intimação Intimação 25032520141209600000224008004 Decisão Decisão 25032516044442200000223976989 Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (1) Documento Diverso 25032516023273200000223976436 Manifestação Manifestação 25032516022171300000223976403 Intimação Intimação 25031916414918800000223443701 Intimação Intimação 25031916414947700000223443707 Decisão Decisão 25031914184736700000223412859 citação empresa flex Documento Diverso 25031914020795700000223409765 Manifestação Manifestação 25031914015116700000223409730 Intimação Intimação 25031909221091400000223364134 Intimação Intimação 25031909221063300000223364131 Despacho Despacho 25031817430630200000223329330 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25031816591908800000223322701 Contestação União Contestação 25031717210967400000223190841 Manifestação Manifestação 25031713321904800000223140809 identificação transferencia hospital ao banco do brasil Documento Diverso 25022013482305300000221330016 citação da empresaflex Documento Diverso 25022013482261900000221330014 Carta Oficio Abril Documento Diverso 25022013482232500000221330013 Carta Oficio Agosto Documento Diverso 25022013482206600000221330012 Carta Oficio Julho Documento Diverso 25022013482178800000221330010 Carta Oficio Junho Documento Diverso 25022013482120400000221330007 Carta Oficio Outubro Documento Diverso 25022013482065900000221330006 Carta Oficio Outubro Documento Diverso 25022013482036400000221330003 Carta Oficio Novembro Documento Diverso 25022013482003300000221330001 Carta Oficio Setembro Documento Diverso 25022013481965700000221329993 Carta Oficio Janeiro Documento Diverso 25022013481937200000221329988 Carta Oficio Dezembro Documento Diverso 25022013481859200000221329983 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25022013471065600000221329832 Intimação Intimação 25021919162867400000221262587 Intimação Intimação 25021919162850200000221262581 Decisão Decisão 25021916210566400000221241160 União requer audiência HIBRIDA Manifestação 25021916131690200000221239487 NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA - UNA RTOrd presencial Intimação 25021309155773900000220636669 NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA - UNA RTOrd presencial Notificação 25021309155748200000220636668 NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA - UNA RTOrd presencial Notificação 25021309155723000000220636667 Documento_3d766cf Mandado 25021309143175100000220636485 Mandado Mandado 25021309143151100000220636484 Intimação Intimação 25021214514738300000220572933 Intimação Intimação 25021214514718900000220572930 Decisão Decisão 25021207375160800000220504633 Manifestação Manifestação 25012412341755300000218990622 Intimação Intimação 25012412274428800000218989597 Intimação Intimação 25012412274417700000218989593 Decisão Decisão 25012316562947400000218941316 Manifestação Manifestação 25012314270836200000218919690 carteira digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25012314215116600000218918840 Manifestação Manifestação 25012314213347800000218918793 Intimação Intimação 25011812331546700000218599632 Intimação Intimação 25011812331539200000218599629 Despacho Despacho 25011716031385100000218580137 Certidão de Distribuição Certidão 25011714532751200000218570753 PROCURAÇÃO Procuração 25011714521620300000218570563 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25011714521487600000218570559 EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25011714521444500000218570557 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25011714521268700000218570553 COMPROVANTE RESIDENCIA Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25011714521178500000218570550 Petição Inicial Petição Inicial 25011714415138800000218569133 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de março de 2025 KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
27/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 12:26
Expedido(a) edital a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
27/03/2025 12:23
Expedido(a) mandado a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
27/03/2025 12:23
Expedido(a) mandado a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 15:05
Expedido(a) mandado a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
26/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA
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26/03/2025 14:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 14:59
Audiência una designada (10/06/2025 12:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 14:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/03/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA
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25/03/2025 20:14
Proferida decisão
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25/03/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/03/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe334c proferido nos autos.
ID. a7b0a92: Defiro o pedido de retirada do feito de pauta, tendo em vista que o mandado de id. 13c7ff9 retornou negativo.
Indefiro o pedido de audiência híbrida, uma vez que conforme a praxe desta 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, todas as audiências são realizadas na modalidade presencial.
A participação das partes, pessoas naturais e/ou testemunhas, em casos justificados, pode ser garantida de forma telepresencial, APENAS A ESTA (S).
Intime-se a parte autora para que indique meios de notificação da 1ª ré, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA -
19/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
19/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA
-
19/03/2025 16:41
Proferida decisão
-
19/03/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/03/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA
-
19/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:43
Audiência una cancelada (27/03/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/03/2025 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/03/2025 17:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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17/03/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/03/2025
-
20/02/2025 13:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c6dd3 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT ID. 95e2bb2: Inicialmente, destaco que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; e que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB.
Outrossim, o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
O art. 1º, §2º, da Resolução nº 345/20, aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Ressalto que, ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se as máximas de experiência tem demonstrado que as audiência telepresenciais têm sido causa de adiamentos, em virtude do desrespeito ao regramento contido na Resolução 465/2022 do CNJ, em que pese o alerta nas intimações exaradas por esse unidade jurisdicional, interferindo no bom andamento da organização das pautas de audiências.
Acrescento, ainda, que corriqueiramente partes e testemunhas encontram-se no mesmo local, não raras vezes nas dependências dos escritórios de advocacia, demonstrando a incapacidade técnica das partes e testemunhas, além da violação à incomunicabilidade.
Assim sendo, à luz do previsto no artigo 765 da CLT, e por se tratar de audiência que envolve a possibilidade de produção de prova oral, a fim de evitar de eventuais redesignações, mantenho a prática de realização PRESENCIAL de TODAS AS AUDIÊNCIAS nas dependências da 43ª Vara do Trabalho. A participação das partes, pessoas naturais e/ou testemunhas, em casos justificados, pode ser garantida de forma telepresencial, APENAS A ESTA (S).
Assim, indefiro o pedido da 2ª ré contido na petição de id. 95e2bb2.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA -
19/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
19/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA
-
19/02/2025 19:16
Proferida decisão
-
19/02/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/02/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA )
-
15/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
15/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100029-03.2025.5.01.0043 RECLAMANTE: LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA RECLAMADO: FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 27/03/2025 11:20, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA -
13/02/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA
-
13/02/2025 09:15
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
13/02/2025 09:15
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
13/02/2025 09:14
Expedido(a) mandado a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
13/02/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
12/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA
-
12/02/2025 14:51
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA
-
12/02/2025 07:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/02/2025
-
31/01/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA em 30/01/2025
-
27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 902d084 proferida nos autos.
Intime-se a parte autora para que informe o último dia laborado em favor da 1ª ré, no prazo de 2 dias.
Após, retornem-me, imediatamente, conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência e convolação do modelo de audiência. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA -
24/01/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
24/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA
-
24/01/2025 12:27
Proferida decisão
-
23/01/2025 16:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/01/2025 16:55
Encerrada a conclusão
-
23/01/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/01/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100029-03.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
18/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
18/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOTA DA COSTA FERREIRA
-
18/01/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/01/2025 14:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 14:53
Audiência una designada (27/03/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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