TRT1 - 0100030-05.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:49
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/07/2025 08:56
Iniciada a execução
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15/07/2025 08:56
Transitado em julgado em 11/07/2025
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14/07/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de HORTTI BRASIL HORTIFRUTI LTDA - ME em 11/07/2025
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30/06/2025 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 10:57
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) HORTTI BRASIL HORTIFRUTI LTDA - ME
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18/06/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de HORTTI BRASIL HORTIFRUTI LTDA - ME em 17/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS DAVI PIENTZNAUER HONORATO em 12/06/2025
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03/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) HORTTI BRASIL HORTIFRUTI LTDA - ME
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30/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 138d0ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE o feixe de pedidos para condenar HORTTI BRASIL HORTIFRUTI LTDA – ME a adimplir MARCOS DAVI PIENTZNAUER HONORATO, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: Aviso prévio indenizado (33 dias);salários retidos de agosto e setembro de 2024;saldo de salário de outubro de 2024 (30 dias);13o salário de 2023;13o salário proporcional (11/12 com a projeção do aviso prévio);diferenças de férias de 2023/2024 (conforme inicial);férias proporcionais (9/12 com a projeção do aviso prévio);terço constitucional sobre o total de férias;FGTS de todo o período contratual e a respectiva indenização de 40% sobre o saldo;Indenização por danos morais no valor de R$3.000,00;honorários advocatícios. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Proceda a Secretaria, após o trânsito em julgado, à baixa na CTPS do reclamante, com data de 02.12.2024, ante a projeção do aviso prévio (OJ 82 da SDI-I do C.TST), bem como expeça ofício para habilitação do autor no seguro desemprego. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial: salários em atrasos, saldo de salário, décimo terceiro. Custas no valor total de R$ 701,71, sendo R$ 561,37 (2% sobre o valor da condenação de R$ 28.068,52 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 140,34 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pela ré (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema PJEcalc, integrante desta decisão para todos os efeitos).
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT, bem como do Tema 131 do C.TST, “in verbis”: “A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão.” Intimem-se as partes. Intime-se a União oportunamente. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DAVI PIENTZNAUER HONORATO -
29/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DAVI PIENTZNAUER HONORATO
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29/05/2025 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 561,37
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29/05/2025 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS DAVI PIENTZNAUER HONORATO
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29/05/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS DAVI PIENTZNAUER HONORATO
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14/05/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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13/05/2025 12:57
Audiência una realizada (13/05/2025 11:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de HORTTI BRASIL HORTIFRUTI LTDA - ME em 26/03/2025
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10/03/2025 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 10:31
Expedido(a) mandado a(o) HORTTI BRASIL HORTIFRUTI LTDA - ME
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21/02/2025 12:10
Audiência una designada (13/05/2025 11:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 12:10
Audiência una realizada (21/02/2025 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de HORTTI BRASIL HORTIFRUTI LTDA - ME em 13/02/2025
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS DAVI PIENTZNAUER HONORATO em 13/02/2025
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) HORTTI BRASIL HORTIFRUTI LTDA - ME
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04/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DAVI PIENTZNAUER HONORATO
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04/02/2025 11:55
Audiência una designada (21/02/2025 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 16:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/01/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100030-05.2025.5.01.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 14:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Mandado de Intimação / Notificação • Arquivo
Mandado de Intimação / Notificação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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