TRT1 - 0101373-83.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87e5e14 proferida nos autos.
Vistos.
Recebo o(s) Agravo(s) de Petição de id 22671d9 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Após, ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN COSTA VIEIRA -
09/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
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09/04/2025 15:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NILTON DIORIO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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19/03/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 13/03/2025
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13/03/2025 20:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb536a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em face do exposto, CONHEÇO dos embargos opostos por NILTON DIORIO DOS SANTOS, por tempestivos e, no mérito, NÃO OS ACOLHO, com base na fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Notifiquem-se.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DIORIO DOS SANTOS -
21/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
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21/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DIORIO DOS SANTOS
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21/02/2025 14:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NILTON DIORIO DOS SANTOS
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21/02/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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20/02/2025 11:02
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de NILTON DIORIO DOS SANTOS em 12/02/2025
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05/02/2025 11:13
Juntada a petição de Impugnação
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04/02/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
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03/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DIORIO DOS SANTOS
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03/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de NILTON DIORIO DOS SANTOS em 30/01/2025
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27/01/2025 18:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0fbd22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em face do exposto, ADMISSÍVEIS os presentes Embargos de Terceiro opostos por NILTON DIÓRIO DOS SANTOS, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Custas de R$ 44,26, conforme artigo 789-A, inciso V, da CLT, pelo Embargante.
Notifiquem-se as partes.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DIORIO DOS SANTOS -
11/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
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11/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DIORIO DOS SANTOS
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11/12/2024 12:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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11/12/2024 12:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de NILTON DIORIO DOS SANTOS
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11/12/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de NILTON DIORIO DOS SANTOS em 29/11/2024
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26/11/2024 12:41
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
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22/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DIORIO DOS SANTOS
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14/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/11/2024 18:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/11/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 09:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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