TRT1 - 0100938-98.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/09/2025
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02/09/2025 19:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/08/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcb90bb proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. d102297, devidamente corrigidos até 26/08/2025, para fixar o valor, sendo: - Líquido do autor R$ 9.646,34, já deduzido o INSS do empregado, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais; -Depósito FGTS: R$ 3.227,49 -Imposto de Renda: R$ 0,00 -Contribuições previdenciárias (empregado + empregador) de R$ 674,31 - Honorários Patrono do Autor: R$ 1.287,38 - Custas: R$: 807,62 - TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 15.643,14, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais. (=) Honorários Advocatícios devidos pelo(a) Autor(a): R$ 0,00 Intimem-se as partes para ciência desta decisão de homologação, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias. SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
26/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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26/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES OLIVEIRA
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26/08/2025 16:45
Homologada a liquidação
-
26/08/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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08/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/08/2025
-
01/08/2025 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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24/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/07/2025
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de JEAN GOMES OLIVEIRA em 23/07/2025
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21/07/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70976e0 proferido nos autos. Em razão da Recomendação n° 01/CGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC.
Inicialmente, a reclamada deverá comprovar nos autos a proceder a baixa na CTPS da autora com data de 03/01/2025.
Prazo de 8 dias.
Ato contínuo: 1) Venha a parte Autora com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos do Reclamante, para apresentar impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), ou, na inércia da parte autora, apresentar os cálculos que entende devidos, de acordo com o julgado, no prazo preclusivo de 8 dias.NA INÉRCIA DA PARTE AUTORA, APRESENTAR OS CÁLCULOS QUE ENTENDE DEVIDOS, DE ACORDO COM O JULGADO, NO PRAZO PRECLUSIVO DE 8 DIAS. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 09 de julho de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEAN GOMES OLIVEIRA -
09/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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09/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES OLIVEIRA
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09/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/07/2025 13:05
Iniciada a liquidação
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09/07/2025 13:05
Transitado em julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JEAN GOMES OLIVEIRA em 03/07/2025
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18/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
17/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES OLIVEIRA
-
17/06/2025 11:39
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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17/06/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JEAN GOMES OLIVEIRA em 30/05/2025
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30/05/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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16/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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16/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES OLIVEIRA
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16/05/2025 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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16/05/2025 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEAN GOMES OLIVEIRA
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16/05/2025 11:21
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN GOMES OLIVEIRA
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18/03/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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17/03/2025 14:38
Audiência inicial realizada (17/03/2025 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/03/2025 11:58
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 16:11
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/12/2024
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de JEAN GOMES OLIVEIRA em 19/12/2024
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100938-98.2024.5.01.0263 RECLAMANTE: JEAN GOMES OLIVEIRA RECLAMADO: ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA NÃO UNADESTINATÁRIO(S): JEAN GOMES OLIVEIRA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "Sala Principal": 17/03/2025 09:15 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo RUA LOURENCO ABRANTES, 59, 3º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverão os reclamados, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, também na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24121016255059300000217237062DespachoDespacho24121015551264800000217231470Endereço da 1ª Ré (email e telefone p/ cumprimento eletrônico)Certidão24121015345150100000217227546TRIAGEM CONFORMIDADECertidão24120614413795700000216953422SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES - GREICE AMPLASubstabelecimento com Reserva de Poderes24120416572137100000216748122SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES - FELIPE AMPLASubstabelecimento com Reserva de Poderes24120416572120400000216748121SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES - ERNANI AMPLASubstabelecimento com Reserva de Poderes24120416572104800000216748120PROCURAÇÃO Ampla InternaProcuração24120416572079100000216748119PROCURAÇÃO AMPLA ESCRITORIOProcuração24120416572015000000216748117ESTATUTO - Ata RCA Ampla - 26 01 2021 [assinada]Estatuto24120416571960500000216748109ESTATUTO - Ampla - Dez. 2015Estatuto24120416571938800000216748108CARTA DE PREPOSIÇÃO - SHERMANCarta de Preposição24120416571915500000216748107CARTA DE PREPOSIÇÃO - AMPLACarta de Preposição24120416571901700000216748106CARTA DE PREPOSIÇÃO - AMPLA- PEIXOTOCarta de Preposição24120416571873000000216748105HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24120416570385100000216748063RECIBO DE FERIASRecibo24112717183291700000216150027PAGAMENTO FÉRIASDocumento Diverso24112717183280900000216150022Extrato FGTSExtrato de FGTS24112717183268100000216150021CTPS_mergedCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24112717183252600000216150020COMPROVANTE DE RESIDENCIADocumento Diverso24112717183239700000216150019DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃODocumento de Identificação24112717183221400000216150018PROCURAÇÃOProcuração24112717183201300000216150017Petição InicialPetição Inicial24112717164224500000216149640Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DEBORA DOS SANTOS PONTIFICE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEAN GOMES OLIVEIRA -
11/12/2024 12:55
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/12/2024 12:55
Expedido(a) notificação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
11/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES OLIVEIRA
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
10/12/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/12/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES OLIVEIRA
-
10/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:54
Audiência inicial designada (17/03/2025 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/12/2024 15:43
Audiência una cancelada (07/04/2025 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/12/2024 15:43
Audiência una designada (07/04/2025 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/12/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
04/12/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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