TRT1 - 0100290-96.2024.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELAINE MARCIA VIEIRA DA COSTA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 28/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100290-96.2024.5.01.0432 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: HB MULTISERVICOS S.A.
RECORRIDO: ELAINE MARCIA VIEIRA DA COSTA Tomar ciência do v. acórdão id 8c3e52b: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Relator que passa a integrar este dispositivo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HB MULTISERVICOS S.A. -
07/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MARCIA VIEIRA DA COSTA
-
07/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
31/03/2025 10:26
Conhecido o recurso de HB MULTISERVICOS S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-08 e não provido
-
12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
-
11/03/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/03/2025 09:56
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 26 - 03 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA II - 9H30M ()
-
10/03/2025 19:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/03/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
12/12/2024 09:40
Distribuído por sorteio
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 928e8fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ELAINE MARCIA VIEIRA DA COSTA em face de HB MULTISERVIÇOS S.A., para condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 21.512,10, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- diferenças salariais, bem como reflexos em décimo terceiro salário e férias com 1/3; 2- R$282,40 a título de verbas rescisórias; 3- multa do art. 477 da CLT; 4- benefício vale-compras definido em norma coletiva (mensal), autorizada a dedução do valor de R$29,90; 5- benefício normativo gratificação natalina no percentual de 50%, autorizada a dedução do valor de R$14,95; 6- multas normativas pelo descumprimento de 3 cláusulas, limitada ao valor da obrigação principal; 7 - honorários sucumbenciais.
Condena-se ELAINE MARCIA VIEIRA DA COSTA em honorários sucumbenciais no valor de R$1.659,26 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$ 430,24, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 21.512,10. Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE MARCIA VIEIRA DA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100805-48.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Cury Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2023 10:00
Processo nº 0100805-48.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nadia Rosana Silva Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 13:13
Processo nº 0101418-56.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth de Miranda Amorim Scoralick De...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 14:40
Processo nº 0101418-56.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth de Miranda Amorim Scoralick De...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 17:30
Processo nº 0010958-80.2013.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosa Maria Machado de Paiva Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2013 11:19