TRT1 - 0100645-76.2023.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:25
Iniciada a execução
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11/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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09/09/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 04/09/2025
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01/09/2025 21:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7130176 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Dê ciência às partes da atualização dos cálculos, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo sem manifestação, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT.
Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao exequente, intimando-o a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução em 10 dias, mantidas as cominações anteriores, podendo no mesmo prazo se manifestar quanto à instauração de incidente de despersonalização, de acordo com o artigo 878 da CLT c/c artigo 133 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA -
29/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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29/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) NADILANE BATISTA DA SILVA
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29/08/2025 13:12
Homologada a liquidação
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29/08/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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26/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 06:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 25/08/2025
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14/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 13/08/2025
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07/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4192848 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Notifique-se o réu para apresentar manifestação aos cálculos do autor no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA -
06/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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06/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 05:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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05/08/2025 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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25/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) NADILANE BATISTA DA SILVA
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25/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/07/2025 12:32
Iniciada a liquidação
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25/07/2025 12:31
Transitado em julgado em 21/07/2025
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25/07/2025 12:22
Recebidos os autos para prosseguir
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10/02/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de NADILANE BATISTA DA SILVA em 04/02/2025
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27/01/2025 20:35
Juntada a petição de Contraminuta
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e5fe79 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor. Ao recorrido, réu.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NADILANE BATISTA DA SILVA -
24/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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24/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) NADILANE BATISTA DA SILVA
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24/01/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NADILANE BATISTA DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/01/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/01/2025 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 043175a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA -
18/01/2025 01:41
Expedido(a) intimação a(o) MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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18/01/2025 01:41
Expedido(a) intimação a(o) NADILANE BATISTA DA SILVA
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18/01/2025 01:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de NADILANE BATISTA DA SILVA
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12/12/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 02/12/2024
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28/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/11/2024
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22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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21/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/11/2024 15:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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07/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) NADILANE BATISTA DA SILVA
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07/11/2024 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 453,86
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07/11/2024 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NADILANE BATISTA DA SILVA
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07/11/2024 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a NADILANE BATISTA DA SILVA
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27/09/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/09/2024 13:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/09/2024 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 13/08/2024
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de NADILANE BATISTA DA SILVA em 13/08/2024
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05/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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02/08/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) NADILANE BATISTA DA SILVA
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02/08/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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02/08/2024 11:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2024 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 11:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/09/2024 11:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 11:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2024 11:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 08:16
Juntada a petição de Réplica
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20/06/2024 08:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/09/2024 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 14:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/06/2024 08:35 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de NADILANE BATISTA DA SILVA em 03/04/2024
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19/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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17/03/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
-
17/03/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) NADILANE BATISTA DA SILVA
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17/03/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/03/2024 22:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/06/2024 08:35 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 14/03/2024
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15/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de NADILANE BATISTA DA SILVA em 14/03/2024
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07/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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05/03/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) NADILANE BATISTA DA SILVA
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05/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/03/2024 11:30
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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05/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
-
04/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) NADILANE BATISTA DA SILVA
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04/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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09/02/2024 14:25
Encerrada a conclusão
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26/10/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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26/10/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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17/10/2023 08:27
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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16/10/2023 13:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/10/2023 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2023 20:30
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2023 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 12:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de LILIANE COELHO COSTA BRANDAO em 04/09/2023
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25/08/2023 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE COELHO COSTA BRANDAO
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25/08/2023 11:51
Expedido(a) mandado a(o) MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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24/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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24/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 23/08/2023
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23/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de NADILANE BATISTA DA SILVA em 22/08/2023
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15/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MP7 CRED CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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14/08/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) NADILANE BATISTA DA SILVA
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14/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/08/2023 12:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/10/2023 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) NADILANE BATISTA DA SILVA
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21/07/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
18/07/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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