TRT1 - 0100036-40.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO BORGES DE REZENDE em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALICE RIBEIRO DE REZENDE em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CECILIA PORTUGAL MANHAES em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS REZENDE LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADIR SILVEIRA COSTA em 21/07/2025
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08/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b3e358 proferida nos autos.
Presentes os requisitos de admissibilidade defiro seguimento aos recursos das Executadas CECILIA PORTUGAL MANHAES , SUPERMERCADOS REZENDE LTDA, LEONARDO BORGES DE REZENDE e ALICE RIBEIRO DE REZENDE .
Exequente e demais reclamadas cientes com a publicação da presente Decisão no DEJT, bem como intimado a contraminutar os Agravos no prazo legal.
Vindo a(s) contraminuta(s) ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT com as nossas homenagens.
ITAPERUNA/RJ, 07 de julho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADIR SILVEIRA COSTA -
07/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BORGES DE REZENDE
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07/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ALICE RIBEIRO DE REZENDE
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07/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CECILIA PORTUGAL MANHAES
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07/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
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07/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ADIR SILVEIRA COSTA
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07/07/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUPERMERCADOS REZENDE LTDA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEONARDO BORGES DE REZENDE sem efeito suspensivo
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07/07/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CECILIA PORTUGAL MANHAES sem efeito suspensivo
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07/07/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALICE RIBEIRO DE REZENDE sem efeito suspensivo
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07/07/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CECILIA PORTUGAL MANHAES em 24/06/2025
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23/06/2025 16:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/06/2025 16:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/06/2025 15:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/06/2025 14:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/06/2025 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BORGES DE REZENDE
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06/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ALICE RIBEIRO DE REZENDE
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06/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CECILIA PORTUGAL MANHAES
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06/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
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06/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ADIR SILVEIRA COSTA
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06/06/2025 16:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
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06/06/2025 16:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LEONARDO BORGES DE REZENDE
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06/06/2025 16:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALICE RIBEIRO DE REZENDE
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06/06/2025 16:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CECILIA PORTUGAL MANHAES
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06/06/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/06/2025 10:41
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANO BORGES DE REZENDE em 27/05/2025
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14/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
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14/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100036-40.2023.5.01.0471 : ADIR SILVEIRA COSTA : SUPERMERCADOS REZENDE LTDA O/A MM.
Juiz(a) ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO, da 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUCIANO BORGES DE REZENDE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de #id:a0490a0.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAPERUNA/RJ, 13 de maio de 2025.
INES MONSERRAT DINIZ GODINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO BORGES DE REZENDE -
13/05/2025 12:16
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO BORGES DE REZENDE
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13/05/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/05/2025 06:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/04/2025 14:51
Juntada a petição de Impugnação
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11/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADIR SILVEIRA COSTA em 10/04/2025
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02/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 15:31
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO BORGES DE REZENDE
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5ef9e proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1-Altere-se o endereço de LUCIANO BORGES DE REZENDE - CPF:*94.***.*95-43 para que passe a constar Fazenda Barro Branco - Santa Terezinha - Bom Jesus do Itabapoana -RJ-28360.000. 2-Expeça-se Mandado de Intimação para o referido suscitado para ciência da Sentença de #id:a0490a0. 3-Desde já fica intimada a parte autora a se manifestar sobres os quatro Embargos de Declaração opostos.
ITAPERUNA/RJ, 01 de abril de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADIR SILVEIRA COSTA -
01/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ADIR SILVEIRA COSTA
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01/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANO BORGES DE REZENDE em 28/03/2025
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27/03/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADIR SILVEIRA COSTA em 24/03/2025
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18/03/2025 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 12:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 11:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BORGES DE REZENDE
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0490a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
ADIR SILVEIRA COSTA, qualificada nos autos, suscita Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de CECILIA PORTUGAL MANHÃES, ALICE RIBEIRO DE REZENDE, LEONARDO BORGES DE REZENDE e LUCIANO BORGES DE REZENDE, mencionando fatos e fundamentos para postular o redirecionamento da execução contra o patrimônio dos sócios da empresa executada e também de LEONARDO BORGES DE REZENDE, conforme petição de Id 6650620.
Citados, a reclamada e os suscitados Leonardo, Alice e Cecília apresentaram contestação, nos termos de Id da936f5, Id 2cff380, Id 8b24225 e Id e53a0a8.
O suscitado LUCIANO BORGES DE REZENDE não se manifestou.
Sem mais provas, encerra-se a instrução.
Vieram os autos conclusos para prolação de decisão do incidente.
Passo a decidir: Os documentos dos autos comprovam a existência de execução em curso em face da empresa reclamada, execução esta sem solução até o momento, por falta de patrimônio conhecido da executada.
O documento de Id 25f686b comprova que, atualmente, os sócios da reclamada são ALICE RIBEIRO DE REZENDE e LUCIANO BORGES DE REZENDE.
O mesmo documento mostra que CECILIA PORTUGAL MANHÃES teria se afastado da empresa em 29/12/2020, enquanto LEONARDO BORGES DE REZENDE saiu em 30.06.2021.
O afastamento da sócia Cecília estria sub judice, conforme informações de Id 25f686b, que demonstram que aquela suscitada sustenta que a alteração contratual informativa de seu afastamento do quadro societário seria fraudulenta, alegando que continuaria sendo sócia.
Assim, nestes autos, temos que CECILIA PORTUGAL MANHÃES continua sendo sócia da empresa.
A empresa executada, em sua impugnação de Id da936f5, alega a inexistência dos requisitos legais que permitem a desconsideração da personalidade jurídica, advogando a inexistência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Inicialmente, registra-se que há patente ilegitimidade da empresa para a defesa dos interesses de terceiros como, por exemplo, os sócios, cuja personalidade não se confunde com a da pessoa jurídica.
Quanto à alegação da inexistência de desvio de finalidade, a empresa, enquanto unidade econômico-social, goza de enorme responsabilidade atribuída pela legislação brasileira, dentre as quais se destaca o cumprimento de sua função social.
Não há dever maior de uma empresa do que cumprir rigorosamente a legislação, com especial destaque para a legislação trabalhista, já que esta se destina à proteção do elemento mais frágil e insubstituível dentro da cadeia produtiva, o próprio ser humano.
Sonegar direitos legalmente garantidos aos seus empregados é, sim, sob o prisma do processo do trabalho, desvio de finalidade da empresa, que não é somente instrumento de ganhos econômicos dos seus proprietários, mas também de seus empregados.
Ao arbitrariamente deixar de pagar a contraprestação devida, o empregador transfere para seu patrimônio, utilizando-se de seu poder diretivo, já que o trabalhador não detém poderes de gestão do negócio, valores que são de propriedade do empregado.
Deve-se registrar que a responsabilidade dos sócios pelos débitos trabalhistas em execução na ação principal decorre do fato de terem os empresários se beneficiado dos ganhos gerados pelo trabalho do empregado exequente, tendo deixado de cumprir sua obrigação contratual quanto ao adimplemento da contraprestação, conforme fixado no título exequendo.
A redação do art. 50, do CC, a partir da inovação legislativa representada pela Lei nº 13.784/2019, encampa a situação de que se trata nestes autos, uma vez que o parágrafo primeiro do mencionado artigo estabelece que o desvio de finalidade pode ser representado pela prática de atos ilícitos de qualquer natureza, o que, no entendimento deste Juízo, engloba os ilícitos trabalhistas, por meio do enriquecimento ilícito, mediante apropriação de ganhos que originariamente pertenceriam aos empregados.
Por fim, mas não menos importante, cabe deixar registrado que o sócio-retirante, LEONARDO BORGES DE REZENDE, além de não apresentar defesa, teria se afastado do quadro societário em 30.06.2021, estando a alteração societária sob suspeita, conforme consta da informação de Id 25f686b.
Para além de tal fato, nota-se que, mesmo que consideremos correta sua retirada do quadro societário, esta teria se dado em período de tempo inferior ao prazo de 02 anos entre a alteração e o ajuizamento da presente ação.
Assim, o sócio-retirante LEONARDO BORGES DE REZENDE é parte legítima para figurar no polo passivo desta execução, devendo, entretanto, ser respeitado seu benefício de ordem em relação aos atuais sócios.
PELO EXPOSTO, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna, com base na fundamentação supra, julga PROCEDENTES, os pedidos do IDPJ, determinando a inclusão dos suscitados CECILIA PORTUGAL MANHÃES, ALICE RIBEIRO DE REZENDE, LEONARDO BORGES DE REZENDE e LUCIANO BORGES DE REZENDE, no polo passivo.
Intimem-se as partes e os suscitados para ciência desta decisão, sendo ALICE RIBEIRO DE REZENDE, CECÍLIA PORTUGAL MANHÃES e LUCIANO BORGES DE REZENDE via e-carta e LEONARDO BORGES DE REZENDE por Edital.
Quando definitiva esta decisão, incluam-se ALICE RIBEIRO DE REZENDE, CECÍLIA PORTUGAL MANHÃES, LUCIANO BORGES DE REZENDE e LEONARDO BORGES DE REZENDE no polo passivo, Leonardo em local não sabido.
Após, citem-se os sócios, sendo Leonardo por Mandado e os demais por Mandado.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADIR SILVEIRA COSTA -
07/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BORGES DE REZENDE
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07/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ALICE RIBEIRO DE REZENDE
-
07/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CECILIA PORTUGAL MANHAES
-
07/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
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07/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ADIR SILVEIRA COSTA
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07/03/2025 10:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADIR SILVEIRA COSTA
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07/03/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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07/03/2025 10:01
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/02/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100036-40.2023.5.01.0471 : ADIR SILVEIRA COSTA : SUPERMERCADOS REZENDE LTDA DESTINATÁRIO(S): CECILIA PORTUGAL MANHAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que regularize sua representação, em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
INES MONSERRAT DINIZ GODINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CECILIA PORTUGAL MANHAES -
20/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CECILIA PORTUGAL MANHAES
-
19/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
19/02/2025 10:45
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
19/02/2025 10:33
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
11/02/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ADIR SILVEIRA COSTA
-
04/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 06:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANO BORGES DE REZENDE em 30/01/2025
-
30/01/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
20/01/2025 18:54
Juntada a petição de Impugnação
-
19/12/2024 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:05
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 12:25
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO BORGES DE REZENDE
-
26/11/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BORGES DE REZENDE
-
26/11/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ALICE RIBEIRO DE REZENDE
-
26/11/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CECILIA PORTUGAL MANHAES
-
21/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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24/10/2024 05:36
Decorrido o prazo de ADIR SILVEIRA COSTA em 23/10/2024
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22/10/2024 15:49
Juntada a petição de Impugnação
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812e5fa proferido nos autos.
DESPACHO PJE1-Inicialmente, busquem-se pelo Infojud os endereços dos suscitados indicados em #id:6650620 (Cecília, Alice, Leonardo e Luciano). 2-Após, incluam-se como terceiros (lançando os CPFs e endereços localizados). 3-Por fim, intimem-se suscitados e empresa a se manifestarem sobre os termos do IDPJ de #id:6650620, no prazo de 15 dias. ITAPERUNA/RJ, 11 de outubro de 2024.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS REZENDE LTDA -
11/10/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
-
11/10/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ADIR SILVEIRA COSTA
-
11/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
09/10/2024 17:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ADIR SILVEIRA COSTA
-
03/10/2024 14:18
Encerrada a conclusão
-
30/09/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
23/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
20/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
-
19/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ADIR SILVEIRA COSTA
-
19/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
16/09/2024 15:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/09/2024 15:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
28/04/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
-
28/04/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ADIR SILVEIRA COSTA
-
28/04/2024 19:16
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
28/04/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
28/04/2024 13:53
Encerrada a conclusão
-
24/04/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
15/04/2024 07:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/03/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 00:44
Decorrido o prazo de ADIR SILVEIRA COSTA em 27/02/2024
-
23/02/2024 13:40
Registrada a inclusão de dados de SUPERMERCADOS REZENDE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ADIR SILVEIRA COSTA
-
16/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
29/01/2024 10:59
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
-
29/01/2024 10:36
Expedido(a) ofício a(o) ADIR SILVEIRA COSTA
-
18/12/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
04/12/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
27/11/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de ADIR SILVEIRA COSTA em 13/11/2023
-
04/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ADIR SILVEIRA COSTA
-
03/11/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
27/10/2023 14:11
Iniciada a execução
-
20/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS REZENDE LTDA em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
-
25/09/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ADIR SILVEIRA COSTA
-
22/09/2023 10:06
Transitado em julgado em 30/08/2023
-
20/09/2023 13:59
Expedido(a) alvará a(o) ADIR SILVEIRA COSTA
-
19/09/2023 14:02
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.050,00)
-
13/09/2023 15:25
Expedido(a) ofício a(o) ADIR SILVEIRA COSTA
-
12/09/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
11/09/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS REZENDE LTDA em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ADIR SILVEIRA COSTA em 30/08/2023
-
18/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
-
17/08/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ADIR SILVEIRA COSTA
-
17/08/2023 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 424,71
-
17/08/2023 11:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADIR SILVEIRA COSTA
-
17/08/2023 11:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADIR SILVEIRA COSTA
-
16/08/2023 22:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
16/08/2023 22:32
Encerrada a conclusão
-
16/08/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
16/08/2023 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ADIR SILVEIRA COSTA
-
09/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
09/08/2023 11:32
Convertido o julgamento em diligência
-
04/08/2023 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
25/07/2023 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/07/2023 10:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
25/07/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 19:09
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2023 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
30/06/2023 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/06/2023 09:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/05/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2023 09:35
Expedido(a) mandado a(o) ACOUGUE E MERCADO REZENDE E PORTUGAL LTDA - EPP
-
29/05/2023 09:35
Expedido(a) mandado a(o) ACOUGUE E MERCADO REZENDE E PORTUGAL LTDA - EPP
-
29/05/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ADIR SILVEIRA COSTA
-
23/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ADIR SILVEIRA COSTA
-
20/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
15/05/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2023 10:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
17/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
14/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de ACOUGUE E MERCADO REZENDE E PORTUGAL LTDA - EPP em 13/02/2023
-
03/02/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE E MERCADO REZENDE E PORTUGAL LTDA - EPP
-
02/02/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ADIR SILVEIRA COSTA
-
30/01/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/01/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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