TRT1 - 0113383-64.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:24
Arquivados os autos definitivamente
-
30/04/2025 10:23
Transitado em julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP em 28/04/2025
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PARQUE CIDADE DA DIVERSAO RJ LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MATEUS SANTOS COSTA em 08/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PARQUE CIDADE DA DIVERSAO RJ LTDA em 04/04/2025
-
26/03/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0113383-64.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA IMPETRANTE: MATEUS SANTOS COSTA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO A Secretaria da SEDI-2 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(s) PARQUE CIDADE DA DIVERSAO RJ LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido para ciência da decisão de ID fc5da15 .
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
GEISE LIMA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PARQUE CIDADE DA DIVERSAO RJ LTDA -
25/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP
-
25/03/2025 15:30
Expedido(a) edital a(o) PARQUE CIDADE DA DIVERSAO RJ LTDA
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25/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SANTOS COSTA
-
25/03/2025 12:48
Extinto o processo por homologação de desistência
-
25/03/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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24/03/2025 23:35
Juntada a petição de Desistência da ação
-
24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0113383-64.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA IMPETRANTE: MATEUS SANTOS COSTA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO A Secretaria da SEDI-2 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(s) PARQUE CIDADE DA DIVERSAO RJ LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido para ciência da decisão de ID 8663856 .
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
GEISE LIMA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PARQUE CIDADE DA DIVERSAO RJ LTDA -
21/03/2025 09:44
Expedido(a) edital a(o) PARQUE CIDADE DA DIVERSAO RJ LTDA
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20/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP em 18/03/2025
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19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PARQUE CIDADE DA DIVERSAO RJ LTDA em 18/03/2025
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MATEUS SANTOS COSTA em 10/03/2025
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19/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP
-
19/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PARQUE CIDADE DA DIVERSAO RJ LTDA
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19/02/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SANTOS COSTA
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18/02/2025 19:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/02/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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18/02/2025 13:23
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/12/2024 12:07
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/11/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PARQUE CIDADE DA DIVERSAO RJ LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PARQUE CIDADE DA DIVERSAO RJ LTDA em 28/11/2024
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP em 27/11/2024
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PARQUE CIDADE DA DIVERSAO RJ LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 27/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MATEUS SANTOS COSTA em 04/11/2024
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24/10/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) PARQUE CIDADE DA DIVERSAO RJ LTDA
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24/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PARQUE CIDADE DA DIVERSAO RJ LTDA
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23/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP
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23/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PARQUE CIDADE DA DIVERSAO RJ LTDA
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23/10/2024 14:08
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 60A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SANTOS COSTA
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22/10/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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15/10/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21f7adb proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA IMPETRANTE: MATEUS SANTOS COSTA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MATEUS SANTOS COSTA, contra ato, dito coator, de 26/09/2024, praticado pelo M.M.
Juiz ROBERT DE ASSUNÇÃO AGUIAR, da 60a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, que, nos autos da Ação Trabalhista nº 0100958-19.2024.5.01.0060, indeferiu a conversão da audiência exclusivamente presencial, designada para 13/02/2025, para telepresencial, em que pese tenha o Impetrante, autor do processo de referência, afirmado residir em outro Estado, a exemplo do seu advogado. É o relatório.
ADMISSIBILIDADE Ação mandamental tempestiva.
Representação processual regular.
Ato, dito coator, devidamente apontado (id. 92e57b0).
Cabível o mandado de segurança, na forma da Súmula 267 do E.
STF, a contrario sensu, eis que o ato judicial impugnado é insuscetível de recurso.
FUNDAMENTAÇÃO Alega o Impetrante que, em razão de residir em outro Estado da Federação, a exemplo de seu advogado, tem direito a que a audiência seja realizada na modalidade híbrida.
Transcreve-se o ato dito coator (id. 92e57b0): "Tendo em vista que a pauta presencial é a regra no processo do trabalho, sendo as demais modalidades apenas exceções à regra, e sabendo-se que não se trata de processo 100% digital, indefiro o requerimento de #id:92f4d94, ficando mantida a audiência presencial já designada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de setembro de 2024.
ROBERT DE ASSUNÇÃO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular" Passa-se à análise.
No caso em apreço, observa-se que o Impetrante não apresentou pedido de liminar. Assim sendo, intime-se o mesmo a informar os endereços completos para notificação dos Terceiros Interessados (PLAY CITY DIVERSÕES EIRELI - EPP e PARQUE CIDADE DA DIVERSÃO RJ EIRELI - EPP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprido, notifiquem-se os Terceiros Interessados para que se manifestem nos autos, se assim o desejarem, no prazo de 10 dias.
Em seguida, oficie-se à Autoridade Impetrada, remetendo-lhe cópia da presente decisão, para que preste as informações que entender devidas, em 10 dias, conforme art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. Decorridos os prazos, ao Parecer do Ministério Público do Trabalho, em conformidade com o que dispõe o art. 12 da Lei nº 12.016/2009. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do Trabalho ess É o relatório.
ADMISSIBILIDADE O mandado de segurança exige a apresentação, pelo Impetrante, de cópia do ato judicial apontado como coator, que se constitui em documento indispensável ao exame do mérito da pretensão formulada pela parte.
No caso em apreço, o Impetrante deixou de anexar o referido documento, limitando-se a transcrevê-lo no corpo da inicial; o que não supre o vício, por ausente a assinatura eletrônica do Juiz, impossibilitando-se, ainda, a verificação da tempestividade da ação mandamental.
Assim sendo, cabível o indeferimento da inicial e a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 10, caput, da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 485, I, do CPC e Súmula 415 do C.
TST.
Intime-se o Impetrante.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do Trabalho ess RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS SANTOS COSTA -
11/10/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SANTOS COSTA
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11/10/2024 16:14
Não Concedida a Medida Liminar a JUIZO DA 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2024 16:14
Não Concedida a Medida Liminar a MATEUS SANTOS COSTA
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09/10/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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09/10/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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