TRT1 - 0101287-27.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2025
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29/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROGERIA COSTA DE CASTRO SOARES em 28/07/2025
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15/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:31
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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14/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA COSTA DE CASTRO SOARES
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14/07/2025 16:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIA COSTA DE CASTRO SOARES
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14/07/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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14/07/2025 12:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/07/2025 12:41
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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11/07/2025 12:11
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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09/07/2025 11:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d16a49e proferido nos autos.
Considerando que a presente contenda trata de “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, cuja controvérsia abrange: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante; Considerando, ainda, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por deliberação majoritária, reconheceu a Repercussão Geral da controvérsia constitucional discutida nos autos do RE 1.532.603/PR, e que o Eminente Relator, Ministro Gilmar Mendes, proferiu decisão naqueles autos determinando a suspensão nacional de todos os processos que tratem do Tema 1.389 daquela Corte, tal como o presente processo; Determino o sobrestamento do feito em epígrafe até ulterior manifestação definitiva do Excelso Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 1.389 de Repercussão Geral.
Ressalte-se que, para fins de adequação no sistema PJe, o evento processual a ser registrado corresponde ao código 265 — “Recurso Extraordinário com Repercussão Geral no STF – TEMA 1389”.
Intimem-se as partes para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIA COSTA DE CASTRO SOARES -
07/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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07/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA COSTA DE CASTRO SOARES
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07/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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07/07/2025 12:07
Convertido o julgamento em diligência
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26/05/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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24/04/2025 14:50
Juntada a petição de Réplica
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24/04/2025 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2025 10:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 15:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRJ)
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11/02/2025 02:27
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROGERIA COSTA DE CASTRO SOARES em 03/02/2025
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de ROGERIA COSTA DE CASTRO SOARES em 19/12/2024
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101287-27.2024.5.01.0029 RECLAMANTE: ROGERIA COSTA DE CASTRO SOARES RECLAMADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJe - Audiência UNA TELEPRESENCIAL/VIRTUAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência, sob pena de arquivamento, na forma do art. 844/CLT (ausência do reclamante), e revelia (ausência da Ré),, que se realizará no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "29VTRJ": 24/04/2025 10:00h 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da Audiência UNA por videoconferência(Virtual), observando as instruções que se seguem, devendo o(a)s advogado(a)s dar(em) ciência ao(s) seu(s) constituinte(s), que prestarão depoimentos pessoais e respectiva(s) testemunha(s), caso houver.
Segue abaixo, o link de acesso à reunião por videoconferência, o que deverá ser “copiado” e "colado" no navegador de internet (preferencialmente Chrome ou Firefox), a fim de que se consiga adentrar na reunião.
A parte interessada deverá acompanhar os atos de comunicações processuais via postal pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta.
Segue abaixo, o link de acesso à reunião por videoconferência, o que deverá ser “copiado” e "colado" no navegador de internet (preferencialmente Chrome ou Firefox), a fim de que se consiga ingressar na reunião. 29ª VTRJ - aplicativo Zoom: Entrar na reunião, via link ou ID, abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2412805454 - ID da reunião: 241 280 5454 – acesso sem senha.
Ao acessar o aplicativo/sistema Zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio desligado e o vídeo ligado, até o início da audiência designada nos presentes autos. 1- Cientes, as partes, de que não haverá adiamentos por problemas de conexão, bem como não serão ouvidas, no mesmo ambiente, testemunhas e partes. 2- Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 3- Ao(s) advogado(a)s do(s) Réu(s) que apresente(m) sua(s) defesa(s) e documentos, formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art.2º,§2º,TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4-Testemunhas na forma do art. 852-H, e § 2º da CLT (Rito Sumaríssimo) e na forma do art. 825 da CLT (Rito Ordinário). 5-Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição. 6- As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LUCIANA NEVES DA SILVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIA COSTA DE CASTRO SOARES -
10/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA COSTA DE CASTRO SOARES
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10/12/2024 12:37
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA COSTA DE CASTRO SOARES
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03/12/2024 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2025 10:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/04/2025 11:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 14:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2025 11:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 14:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/09/2025 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 15:53
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (09/09/2025 08:50 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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