TRT1 - 0100558-17.2019.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/08/2025
-
12/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e2a00 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Réu sobre a impugnação à sentença de liquidação, em 5 dias.
Após, retornem para julgamento conjunto.
RGR NITEROI/RJ, 11 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
11/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/08/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/07/2025 16:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/07/2025 16:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
29/07/2025 22:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
22/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05d9ea proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Exclua-se da autuação o advogado renunciante, ID bc6c9e3.
Convolo em penhora os valores bloqueados por meio do Sisbajud, que integralizam o valor da execução.
Intime(m)-se o(s) Executado(s) para fins do disposto no art. 884 da CLT, observados os termos do despacho de ID d085ceb. NITEROI/RJ, 21 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
21/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SILVA SANTOS
-
21/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/07/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SILVA SANTOS em 18/03/2025
-
07/03/2025 19:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d085ceb proferida nos autos.
A ré opôs a Exceção de Pré-Executividade pelas razões de ID 4aa177f .
Julgo o presente incidente de imediato , uma vez que, que o executado tem se manifestado em diversos processos com a mesma matéria .
A exceção de pré executividade, em que pese a ausência de previsão em norma expressa, encontra-se respaldada de forma unânime na jurisprudência e doutrina, sendo uma defesa executiva atípica e excepcional, compatível com o novo CPC e o processo do trabalho, a teor do caput do art. 803 do CPC e da Súmula nº 397 do c.
TST, in fine.
Destina-se à análise de questões relativas ao processo de execução, sem a exigibilidade de garantia do juízo, com o objetivo de decretação de sua nulidade ou extinção.
Entretanto, o entendimento dominante tem sido no sentido de que seja arguida apenas matéria de ordem pública, e desde que haja prova pré-constituída, fundamentalmente, a impedir que a exigência de prévia garantia patrimonial da execução represente, em situações excepcionais, um obstáculo intransponível à justa defesa do devedor.
No presente caso, pleiteia a excipiente a suspensão do feito até o trânsito em julgado da v. decisão proferida nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000, uma vez que esta busca a revisão do título judicial que serve de base à presente execução.
Pois bem. A suspensão temporária das execuções individuais vinculadas à ação coletiva, ATOrd 0088400-80.1989.5.01.0241, fora deferida em sede de tutela de urgência nos autos da ação rescisória acima referida.
Contudo, a tutela de urgência foi revogada pelo v.
Acórdão proferido em 22/06/2022, nos autos da ação rescisória, motivo pelo qual não mais subsistem os motivos que justificavam o sobrestamento das execuções individuais.
Inobstante o exposto, considerando que ainda não houve o trânsito em julgado na ação rescisória, por cautela, este Juízo determinouo prosseguimento da presente ação individual como execução provisória.
Deste modo, a execução deve seguir seu curso regular até a penhora, nos termos do art. 899, caput, da CLT.
E mais.
A alegação relativa à inexigibilidade do título foi submetida à apreciação Superior nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000 e assim dirimida no v.
Acórdão proferido em 22/06/2022, verbis: “(…) DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pelo Sindicato para afastar a inexigibilidade do título judicial, tendo em vista o seu trânsito em julgado em data anterior à vigência da MP nº 2.180-35 de 2001, determinando-se o regular prosseguimento da execução , mantida integralmente a fundamentação do acórdão rescindendo quanto às demais matérias já decididas, tudo nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. (…)”(grifei) Deste modo, considerando que a questão já restou decidida em instância superior, descabe a reapreciação do tema, sob pena de violação do comando inscrito no no art. 836 da CLT, resguardada apenas a possibilidade de modificação da v.
Decisão, em sede recursal, nos autos em que a mesma foi proferida.
Pelos fundamentos expostos, rejeitam-se as alegações da excipiente, neste particular.
As demais alegações trazidas pela excipiente não podem ser analisadas em sede de exceção, eis que demandam a prévia garantia do juízo, a teor do art. 884 da CLT.
Pelos motivos expostos, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE .
Intimem-se.
Intimem-se as partes, sendo executada para o pagamento, no prazo de 08 dias.
Permanecendo inerte a ré, à penhora on line em ativos financeiros da mesma.
Garantido o juízo, ciência às partes, para os fins do art. 884 da CLT, indeferindo-se liberação de valores até o trânsito em julgado da AR 0101151- 0.2018.5.01.0000 . NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
25/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SILVA SANTOS
-
25/02/2025 19:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
25/02/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROBSON GOMES RAMOS
-
28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 27/01/2025
-
27/01/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SILVA SANTOS em 17/12/2024
-
16/12/2024 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6081fc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) e o perito para ciência da expedição do(s) Alvará(s) supra e a remessa à agência bancária nesta data. NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
11/12/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
11/12/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/12/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SILVA SANTOS
-
11/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/12/2024 11:38
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/12/2024
-
11/11/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SILVA SANTOS
-
09/11/2024 09:50
Homologada a liquidação
-
08/11/2024 19:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/10/2024 10:45
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
15/10/2024 10:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
09/08/2024 14:07
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
06/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 05/02/2024
-
19/12/2023 13:59
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
19/12/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
15/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 14/11/2023
-
01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 31/10/2023
-
26/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/10/2023
-
19/10/2023 11:07
Juntada a petição de Impugnação
-
18/10/2023 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/10/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SILVA SANTOS
-
11/10/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
07/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 21:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/10/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
15/09/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
16/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 15/08/2023
-
21/06/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
08/05/2023 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2023 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/05/2023
-
12/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/04/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
01/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 31/03/2023
-
17/03/2023 15:42
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
07/02/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
02/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 01/02/2023
-
20/01/2023 13:29
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
13/12/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
25/10/2022 01:41
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/10/2022
-
20/10/2022 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/10/2022 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/08/2022 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/04/2022 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/03/2022
-
14/03/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
26/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2022 16:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ CARLOS SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
-
16/02/2022 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 07/02/2022
-
09/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/02/2022
-
09/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SILVA SANTOS em 07/02/2022
-
01/02/2022 10:27
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
01/02/2022 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/01/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SILVA SANTOS
-
24/01/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
24/01/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
24/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/09/2021
-
01/09/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/08/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
03/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 02/07/2021
-
17/06/2021 13:22
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
08/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SILVA SANTOS em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA RODRIGUES em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARIA LEA DA COSTA SILVEIRA em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARIZE HELENA AZEREDO DEMORAES em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de MAURO DA COSTA SILVEIRA em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de MILTON SERPA SIMOES em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de MURILO DA COSTA SILVEIRA em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de NILCIO FREIRE DA COSTA em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de RENE FERREIRA BRASIL em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de NELMA MENDONCA PEREIRA DA SILVA em 07/04/2021
-
30/03/2021 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição do reclamante apresentando quesitos e assistente técnico)
-
16/03/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2021 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/03/2021 09:02
Expedido(a) intimação a(o) NELMA MENDONCA PEREIRA DA SILVA
-
14/03/2021 09:02
Expedido(a) intimação a(o) RENE FERREIRA BRASIL
-
14/03/2021 09:02
Expedido(a) intimação a(o) NILCIO FREIRE DA COSTA
-
14/03/2021 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MURILO DA COSTA SILVEIRA
-
14/03/2021 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MILTON SERPA SIMOES
-
14/03/2021 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DA COSTA SILVEIRA
-
14/03/2021 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE HELENA AZEREDO DEMORAES
-
14/03/2021 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEA DA COSTA SILVEIRA
-
14/03/2021 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA RODRIGUES
-
14/03/2021 09:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SILVA SANTOS
-
14/03/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
29/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de NELMA MENDONCA PEREIRA DA SILVA em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de RENE FERREIRA BRASIL em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de NILCIO FREIRE DA COSTA em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de MURILO DA COSTA SILVEIRA em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de MILTON SERPA SIMOES em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de MAURO DA COSTA SILVEIRA em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARIZE HELENA AZEREDO DEMORAES em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARIA LEA DA COSTA SILVEIRA em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA RODRIGUES em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SILVA SANTOS em 28/01/2021
-
25/01/2021 22:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre ilegitimidade e sobrestamento)
-
25/01/2021 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
12/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/01/2021 08:04
Expedido(a) intimação a(o) NELMA MENDONCA PEREIRA DA SILVA
-
11/01/2021 08:04
Expedido(a) intimação a(o) RENE FERREIRA BRASIL
-
11/01/2021 08:04
Expedido(a) intimação a(o) NILCIO FREIRE DA COSTA
-
11/01/2021 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MURILO DA COSTA SILVEIRA
-
11/01/2021 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MILTON SERPA SIMOES
-
11/01/2021 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DA COSTA SILVEIRA
-
11/01/2021 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE HELENA AZEREDO DEMORAES
-
11/01/2021 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEA DA COSTA SILVEIRA
-
11/01/2021 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA RODRIGUES
-
11/01/2021 08:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SILVA SANTOS
-
11/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de NELMA MENDONCA PEREIRA DA SILVA em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de RENE FERREIRA BRASIL em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de NILCIO FREIRE DA COSTA em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de MURILO DA COSTA SILVEIRA em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de MILTON SERPA SIMOES em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de MAURO DA COSTA SILVEIRA em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARIZE HELENA AZEREDO DEMORAES em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARIA LEA DA COSTA SILVEIRA em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA RODRIGUES em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SILVA SANTOS em 10/11/2020
-
30/10/2020 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/10/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SILVA SANTOS
-
29/10/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA RODRIGUES
-
29/10/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEA DA COSTA SILVEIRA
-
29/10/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE HELENA AZEREDO DEMORAES
-
29/10/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DA COSTA SILVEIRA
-
29/10/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MILTON SERPA SIMOES
-
29/10/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MURILO DA COSTA SILVEIRA
-
29/10/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) NILCIO FREIRE DA COSTA
-
29/10/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RENE FERREIRA BRASIL
-
29/10/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) NELMA MENDONCA PEREIRA DA SILVA
-
29/10/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
24/09/2020 20:11
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE ILEGITIMIDADE, SUSPENSÃO OU PERÍCIA)
-
24/09/2020 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
02/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/09/2020
-
18/08/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/06/2020 16:33
Encerrada a conclusão
-
22/06/2020 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
10/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de NELMA MENDONCA PEREIRA DA SILVA em 09/06/2020
-
10/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de RENE FERREIRA BRASIL em 09/06/2020
-
10/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de NILCIO FREIRE DA COSTA em 09/06/2020
-
10/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de MURILO DA COSTA SILVEIRA em 09/06/2020
-
10/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de MILTON SERPA SIMOES em 09/06/2020
-
10/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de MAURO DA COSTA SILVEIRA em 09/06/2020
-
10/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARIZE HELENA AZEREDO DEMORAES em 09/06/2020
-
10/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARIA LEA DA COSTA SILVEIRA em 09/06/2020
-
10/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA RODRIGUES em 09/06/2020
-
10/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SILVA SANTOS em 09/06/2020
-
05/06/2020 18:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
04/06/2020 20:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
06/05/2020 13:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) NELMA MENDONCA PEREIRA DA SILVA
-
04/05/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RENE FERREIRA BRASIL
-
04/05/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) NILCIO FREIRE DA COSTA
-
04/05/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MURILO DA COSTA SILVEIRA
-
04/05/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MILTON SERPA SIMOES
-
04/05/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DA COSTA SILVEIRA
-
04/05/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE HELENA AZEREDO DEMORAES
-
04/05/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEA DA COSTA SILVEIRA
-
04/05/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA RODRIGUES
-
04/05/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SILVA SANTOS
-
28/01/2020 12:57
Encerrada a conclusão
-
23/01/2020 11:40
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/11/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 16:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/09/2019 20:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/09/2019
-
22/08/2019 17:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
10/07/2019 02:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 17:10
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
25/06/2019 14:42
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
25/06/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100680-17.2022.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge dos Santos Borges
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 11:41
Processo nº 0100616-94.2016.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Goncalves Guerra Alonso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2022 08:31
Processo nº 0100616-94.2016.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Goncalves Guerra Alonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2016 16:41
Processo nº 0101457-43.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Ricardo de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 14:08
Processo nº 0100558-17.2019.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Luisa de Souza Correia de Melo Palmi...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2022 16:51