TRT1 - 0100394-11.2017.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO COUTADA DA COSTA
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21/08/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO COUTADA DA COSTA
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20/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de REAL ESTATE RUA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de REAL ESTATE RUA B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/08/2025
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21/07/2025 21:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/07/2025 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/07/2025 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2025 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2025 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/07/2025 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2025 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 17:56
Expedido(a) mandado a(o) REAL ESTATE RUA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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11/07/2025 17:56
Expedido(a) mandado a(o) REAL ESTATE RUA G EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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11/07/2025 17:56
Expedido(a) mandado a(o) GRAN PARQUE ESTACIONAMENTO LTDA
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11/07/2025 17:56
Expedido(a) mandado a(o) REAL ESTATE HENRIQUE SCHEID EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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11/07/2025 17:56
Expedido(a) mandado a(o) REAL ESTATE RUA B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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30/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/06/2025 18:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO COUTADA DA COSTA em 27/05/2025
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06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100394-11.2017.5.01.0052 : CLAUDIO COUTADA DA COSTA : REAL ESTATE CAROLINA SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO COUTADA DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO COUTADA DA COSTA -
05/05/2025 02:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO COUTADA DA COSTA
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05/05/2025 02:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO COUTADA DA COSTA
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24/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/04/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO COUTADA DA COSTA
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07/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f207483 proferido nos autos.
Indefiro nova expedição de ofício à CNSEG, por tratar-se de medida já utilizada sem êxito (id 9397360).
Outrossim, as empresas mencionadas pelo autor em id eda8384 não estão no polo passivo.
Intime-se o exequente para tomar ciência do resultado da pesquisa ao banco de dados da JUCERJA, devendo requerer o que for de seu interesse e indicar, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO COUTADA DA COSTA -
06/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO COUTADA DA COSTA
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06/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/02/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO COUTADA DA COSTA em 03/02/2025
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11/12/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO COUTADA DA COSTA
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11/12/2024 18:49
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/12/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação (UERJ)
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a9453 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO COUTADA DA COSTA -
10/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO COUTADA DA COSTA
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10/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO COUTADA DA COSTA em 06/12/2024
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04/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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30/08/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO COUTADA DA COSTA
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26/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/08/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2024
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12/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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11/08/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO COUTADA DA COSTA
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11/08/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/07/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/07/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Resposta Ofício UERJ)
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03/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/06/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/04/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/03/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/09/2023 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO COUTADA DA COSTA
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14/08/2023 16:35
Registrada a inclusão de dados de REAL ESTATE RUBENS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/08/2023 16:35
Registrada a inclusão de dados de REAL ESTATE CAROLINA SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/08/2023 16:35
Registrada a inclusão de dados de PAULO NEI BARROSO DO VALE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/08/2023 16:35
Registrada a inclusão de dados de REAL ESTATE MASTER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de REAL ESTATE MASTER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 26/06/2023
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27/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO NEI BARROSO DO VALE em 26/06/2023
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13/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de REAL ESTATE MASTER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 12/06/2023
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13/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de PAULO NEI BARROSO DO VALE em 12/06/2023
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19/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2023
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19/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 22:44
Expedido(a) edital a(o) REAL ESTATE MASTER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
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17/05/2023 22:44
Expedido(a) edital a(o) PAULO NEI BARROSO DO VALE
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17/05/2023 22:44
Expedido(a) notificação a(o) REAL ESTATE MASTER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
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17/05/2023 22:44
Expedido(a) notificação a(o) PAULO NEI BARROSO DO VALE
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15/05/2023 14:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIO COUTADA DA COSTA
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15/05/2023 13:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/05/2023 13:55
Encerrada a conclusão
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11/05/2023 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/05/2023 15:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO COUTADA DA COSTA
-
24/04/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/04/2023 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO COUTADA DA COSTA
-
13/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO COUTADA DA COSTA em 07/03/2023
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14/01/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO COUTADA DA COSTA
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02/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de REAL ESTATE CAROLINA SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA np Paulo Nei Barroso do Vale em 01/12/2022
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13/10/2022 20:21
Expedido(a) ofício a(o) REAL ESTATE CAROLINA SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NP PAULO NEI BARROSO DO VALE
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09/10/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
30/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO COUTADA DA COSTA em 29/09/2022
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21/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO COUTADA DA COSTA
-
20/06/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/06/2022 08:58
Expedido(a) ofício a(o) REAL ESTATE CAROLINA SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NP PAULO NEI BARROSO DO VALE
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04/06/2022 08:46
Encerrada a conclusão
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04/06/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/04/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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24/03/2022 01:39
Decorrido o prazo de CLAUDIO COUTADA DA COSTA em 23/03/2022
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10/11/2021 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO COUTADA DA COSTA
-
09/11/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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08/11/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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05/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO COUTADA DA COSTA em 04/11/2021
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01/09/2021 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO COUTADA DA COSTA
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30/08/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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28/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO COUTADA DA COSTA em 27/08/2021
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02/08/2021 13:47
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIO COUTADA DA COSTA
-
21/06/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
14/06/2021 15:11
Juntada a petição de Manifestação (manifestação parte autora )
-
26/05/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO COUTADA DA COSTA
-
25/05/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
20/05/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
20/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO COUTADA DA COSTA em 19/05/2021
-
26/11/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO COUTADA DA COSTA
-
25/11/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
28/10/2020 17:29
Expedido(a) ofício a(o) REAL ESTATE RUBENS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
10/09/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
10/09/2020 11:35
Encerrada a conclusão
-
05/08/2020 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
05/08/2020 16:54
Juntada a petição de Manifestação (manifestação penhora )
-
28/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO COUTADA DA COSTA em 27/07/2020
-
12/07/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
-
12/07/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO COUTADA DA COSTA
-
03/07/2020 14:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/07/2020 20:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
02/07/2020 20:25
Encerrada a conclusão
-
29/06/2020 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
29/06/2020 09:31
Encerrada a conclusão
-
29/06/2020 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO COUTADA DA COSTA em 17/06/2020
-
17/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de REAL ESTATE RUBENS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/06/2020
-
24/03/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Edital em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2020 08:43
Expedido(a) edital a(o) REAL ESTATE RUBENS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
17/03/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
12/03/2020 10:14
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO PROSSEGUIMENTO )
-
20/02/2020 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 11:57
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
13/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de REAL ESTATE CAROLINA SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/02/2020
-
04/01/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 18:04
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
05/12/2019 16:41
Proferida decisão
-
05/12/2019 15:57
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
05/12/2019 15:57
Encerrada a conclusão
-
08/10/2019 11:23
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/10/2019 01:37
Decorrido o prazo de REAL ESTATE RUBENS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/10/2019 23:59:59
-
15/09/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Edital em 16/09/2019
-
15/09/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2019 22:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/08/2019 16:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2019 16:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/08/2019 16:15
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
14/08/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 13:17
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
14/08/2019 02:57
Decorrido o prazo de CLAUDIO COUTADA DA COSTA em 13/08/2019
-
10/07/2019 17:22
Juntada a petição de Manifestação (manifestação autor )
-
13/06/2019 12:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (juntada de substabelecimento)
-
31/05/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2019
-
31/05/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 15:05
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/03/2019 17:18
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
13/03/2019 17:18
Encerrada a conclusão
-
12/03/2019 00:22
Decorrido o prazo de REAL ESTATE CAROLINA SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/03/2019 23:59:59
-
11/03/2019 13:45
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
11/03/2019 13:45
Iniciada a execução
-
11/03/2019 12:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação autor)
-
12/02/2019 03:43
Publicado(a) o(a) Edital em 12/02/2019
-
12/02/2019 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2019 08:39
Homologada a liquidação
-
07/02/2019 18:35
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/02/2019 18:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/12/2018 08:43
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/12/2018 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2018 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 09:55
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
28/11/2018 09:55
Iniciada a liquidação
-
28/11/2018 09:54
Transitado em julgado em 27/11/2018
-
28/11/2018 09:54
Transitado em julgado em 27/11/2018
-
28/11/2018 00:29
Decorrido o prazo de REAL ESTATE CAROLINA SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/11/2018 23:59:59
-
28/11/2018 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIO COUTADA DA COSTA em 27/11/2018 23:59:59
-
13/11/2018 01:50
Publicado(a) o(a) Edital em 13/11/2018
-
13/11/2018 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
-
13/11/2018 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 14:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
19/10/2018 14:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO COUTADA DA COSTA
-
19/10/2018 14:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIO COUTADA DA COSTA
-
13/09/2018 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/09/2018 12:53
Audiência una realizada (13/09/2018 10:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2018 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2018 17:14
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/06/2018 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2018 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2018 08:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/06/2018 08:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/06/2018 14:17
Audiência una realizada (13/06/2018 11:10 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2018 11:27
Audiência una redesignada (13/09/2018 10:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2018 09:25
Audiência una designada (13/06/2018 11:10 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2017 15:57
Audiência una realizada (16/11/2017 09:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2017 09:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/08/2017 09:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/08/2017 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 14:44
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
24/03/2017 10:24
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
24/03/2017 10:24
Expedido(a) Notificação a(o) advogado do autor
-
23/03/2017 14:02
Audiência una designada (16/11/2017 08:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2017 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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